Valor é
referente à propina paga de 1% do valor dos contratos firmados entre o grupo e
a Petrobras, além de multa
Com informações do site do Ministério Público Federal - 26/04/2015
Em medida
cautelar, paralela à ação civil pública por improbidade administrativa,
ajuizada pela Força-Tarefa do Ministério Público Federal (MPF) no caso Lava
Jato no Paraná, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 153.957.199,60 em
bens da Jackson Empreendimentos S/A, da Engevix Engenharia S/A e do
ex-vice-presidente das duas empresas, o executivo Gerson de Mello Almada.
A ação do MPF
visa o bloqueio de parte dos valores desviados da Petrobras, em contratos com
empresas do Grupo Engevix, e pagos a título de propina a agentes públicos
relacionados à Diretoria de Abastecimento da Estatal. Os valores indisponíveis
correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a estatal
no período – cerca de R$ 38 milhões -, além de multa civil de três vezes o
valor do acréscimo patrimonial indevido.
De acordo com
a decisão da 2ª Vara Federal de Curitiba, a medida objetiva ressarcir a
Petrobras dos prejuízos causados pelo esquema de corrupção desvendado na
Operação Lava Jato. O despacho tem caráter liminar e é de garantia. Ou seja, no
momento não haverá alienação de bens, destinação imediata dos valores objeto da
indisponibilidade e a medida não atingirá o capital de giro das empresas.
Os réus da
ação civil pública de improbidade administrativa têm até 15 dias para
apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição
judicial.
Medida
Cautelar 5016517-70.2015.4.04.7000/PR. Veja a íntegra da decisão.
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