quinta-feira, 12 de março de 2015

Lava Jato - Perguntas & respostas

Perguntas & respostas

O que é um doleiro?

Doleiros são operadores do mercado paralelo ou ilegal de câmbio, que formam um sistema bancário informal e clandestino. Existem em vários países do mundo. Eles atuam no Brasil basicamente de cinco modos: compra e venda de dólares no mercado de balcão de modo ilegal, por meio das operações de dólar-cabo, administração de “caixa 2”, remessa de dinheiro por meio de contratos de importação fraudulentos e transformação de dinheiro eletrônico em dinheiro em espécie.

Por que alguém procura um doleiro?


Em regra, para esconder dinheiro sujo e movimentações ilegais (lavagem de dinheiro). Um agente público corrupto não pode simplesmente depositar na sua conta bancária os milhões de reais em propina que recebeu, porque isso poderia despertar a suspeita do banco e desencadear uma investigação. Por isso, ele buscará um “banco clandestino”, isto é, um doleiro, para lavar o dinheiro. Uma testemunha do caso Lava Jato bem descreveu o escritório de Alberto Youssef como “um banco de dinheiro sujo”.


A lavagem do dinheiro pode acontecer de diferentes modos. Por exemplo, quando um agente público corrupto entrega o dinheiro para um doleiro, aquele pode pedir que este disponibilize o dinheiro no exterior em uma conta bancária indicada. Essa conta bancária normalmente estará em nome de uma empresa offshore com sede em um paraíso fiscal, a qual é controlada por aquele agente público de modo oculto. Mais tarde, o agente público pode trazer esse dinheiro sujo ao Brasil de modo disfarçado, simulando, por exemplo, o investimento daquela empresa offshore em uma empresa brasileira de propriedade do corrupto. Para as autoridades públicas, parecerá um investimento estrangeiro em uma empresa nacional, enquanto na verdade é o retorno da propina enviada ao exterior.

O que é uma empresa offshore?

É uma empresa criada em um paraíso fiscal no qual as leis dificultam a punição de crimes e a identificação do dono real da empresa. Embora possa ser utilizada para fins lícitos, é comum o seu uso para propósitos criminosos, caso em que funciona como uma empresa de fachada. Quando criada para fins ilícitos, a offshore será registrada em nome de “laranjas” do país em que é constituída, os quais outorgam procuração ao verdadeiro dono com amplos poderes de gestão da instituição de fachada. Esse verdadeiro dono pode ser, por exemplo, um agente público corrupto que, no momento seguinte, usará a offshore para abrir uma conta em algum outro país, onde esconderá o dinheiro sujo.


Embora constituída em um paraíso fiscal no exterior, essa empresa nunca desenvolve negócios reais no exterior, não possuindo, usualmente, mais do que uma caixa postal para o recebimento de correspondências. No caso Lava Jato, o uso fraudulento de offshores foi identificado. Descobriu-se, por exemplo, que funcionários da Petrobras abriram contas para receber propina, em vários países, as quais estavam em nome de empresas offshores. Doleiros, igualmente, usaram offshores para, em nome delas, esconder dinheiro sujo no exterior.

Por que o caso Lava Jato está em Curitiba?


A 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba é especializada em crimes financeiros e de lavagem de ativos. Os primeiros fatos investigados envolviam lavagem de dinheiro praticada, entre outras pessoas, por Alberto Youssef, e aconteceram em Londrina, no Paraná. Além disso, a atuação do doleiro era objeto de inquéritos e processos suspensos em razão de colaboração que ele vinha prestando em Curitiba, naquela Vara.


Com o desdobramento das investigações, descobriram-se centenas de crimes praticados no Paraná, São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Pernambuco. Os crimes mais graves ocorreram no Paraná. Além de Alberto Youssef ter sede no Paraná e em São Paulo, ele lavou ativos por meio de atividades e imóveis localizados em Londrina e em Curitiba, gerenciando suas atividades ilícitas também a partir daí. Além disso, há uma grande inter-relação entre as investigações, de modo que a prova dos fatos ocorridos em diferentes estados é reciprocamente útil.


Evidências apreendidas na residência de determinados agentes servem para provar a conduta de outros. Some-se que doleiros normalmente operam em conjunto e fazem operações integradas, pois nem sempre possuem recursos em espécie no Brasil ou aplicações em diferentes países do exterior para onde precisam remeter ou de onde precisam trazer dinheiro, o que os leva a trocar de posições financeiras no Brasil e no exterior.


Veja um gráfico feito com informações parciais, atualizadas até agosto de 2014, antes do aprofundamento da segunda etapa da investigação, que aponta o inter-relacionamento entre alguns dos diferentes investigados. Alberto Youssef, peça central da segunda fase da operação, assim como Waldomiro de Oliveira e Leonardo Meirelles, são nós centrais do esquema investigado na primeira fase.


Há ainda provas concretas de corrupção envolvendo propinas de dezenas de milhões de reais pagas em obras da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), localizada em Araucária, no Paraná. Já tramitava há anos na 13ª Vara Criminal em Curitiba um inquérito para apurar o superfaturamento dessa refinaria.


Além de tudo isso, o dinheiro que Albero Youssef recebeu no esquema da Petrobras foi lavado, dentre outros métodos, por meio da compra de imóveis no Paraná em nome de empresa de fachada.


Por que parte da Lava Jato está no Supremo Tribunal Federal?


Porque depoimentos e provas revelaram a possível participação nos crimes de parlamentares. Nesse caso, por previsão constitucional, os envolvidos só podem ser investigados e processados criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal.

Há relação entre impunidade e corrupção?


Sim, há uma íntima relação. Segundo a literatura internacional especializada em corrupção, uma das possíveis perspectivas sobre o fenômeno o vê como produto de uma decisão do agente que leva em conta custos e benefícios do comportamento corrupto e do comportamento honesto. Duas variáveis centrais para a decisão são o montante da punição e a probabilidade de punição. A probabilidade da punição está diretamente vinculada ao tema da impunidade e, assim, é um fator decisivo para o volume da corrupção no país.

Como é formalizada a acusação no sistema judiciário brasileiro?


O Ministério Público Federal oferece a acusação por meio de uma petição (um texto escrito) que é chamada de “denúncia”, a qual descreve quem cometeu o crime, onde, quando e como. O recebimento da denúncia pelo juiz, quando este examina superficialmente a viabilidade da acusação, inicia o processo penal (“ação penal”). No processo, o investigado é chamado de réu e terá o direito à ampla defesa das acusações e a se manifestar sobre cada alegação e prova oferecida pelo Ministério Público.


O oferecimento da denúncia não garante a condenação. As acusações são julgadas imparcialmente pela Justiça, em sentenças. No sistema brasileiro, ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

O que é colaboração premiada?



Para incentivar os criminosos a colaborarem com a Justiça, várias leis trouxeram a possibilidade de se concederem benefícios àqueles acusados que cooperam com a investigação. Esses benefícios podem ser a diminuição da pena, a alteração do regime de cumprimento da pena ou mesmo, em casos excepcionais, a isenção da pena.

Há duas formas de colaboração premiada. Na primeira, o criminoso revela informações na expectativa de, no futuro, tal cooperação ser tomada em consideração pelo juiz quando da aplicação da pena. Na segunda, o criminoso entra em acordo com o Ministério Público, celebrando, após negociação, um contrato escrito. No contrato são estipuladas as condições para que a cooperação seja premiada e quais serão os benefícios concedidos.


A lei brasileira que detalhou como funciona a colaboração premiada foi a chamada Lei de Combate às Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). Embora não houvesse previsão expressa de acordos de colaboração entre o criminoso e o Ministério Público antes da lei, eles já vinham sendo feitos desde a força-tarefa do caso Banestado (entre 2003 e 2007).



Em cada acordo, muitas variáveis são consideradas, tais como: informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas prometidas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico auferido com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. Há uma criteriosa análise de custos e benefícios sociais que decorrerão do acordo de colaboração sempre por um conjunto de procuradores da República, ponderando-se diferentes pontos de vista. O acordo é feito apenas quando há concordância de que os benefícios superarão significativamente os custos para a sociedade.

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