O que faz o Decreto nº 8.243/2014?
- Organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal;
- Estabelece diretrizes para o funcionamento destas instâncias;
- Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes;
- Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.
O que o Decreto nº 8.243/2014 não faz?
- Não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na administração pública federal;
- Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de participação por nenhum órgão da administração pública federal;
- Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
- Não engessa as decisões da administração: cabe aos gestores definir quando é pertinente recorrer às instancias de participação;
- Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizados e não organizados, organizações da sociedade civil, entidades patronais, entidades de trabalhadores, e movimentos sociais, formalizados ou não. Ou seja, inclui toda a sociedade brasileira;
- Não submete as instâncias de participação social a qualquer controle centralizado do Governo Federal.
Quais os fundamentos legais?
Trata-se essencialmente de um decreto de organização da administração pública federal, cujo fundamento constitucional é o art. 84, VI, ‘a’ que estabelece como competência privativa do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre:
“organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
O parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal de 1988 prevê a participação direta como uma das formas de exercício do poder do Estado.
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.”
A participação social é um preceito que aparece diversas vezes na Constituição:
- Utilização de plebiscitos e referendos, e iniciativa popular no processo legislativo (art. 14);
- Diretriz do Sistema Único de Saúde (Art 198, III);
- Diretriz da Assistência Social (Art. 204, II);
- Participação na Seguridade Social (Art. 194, parágrafo único, VII);
- Participação no Sistema Nacional de Cultura (Art 216, § 1º, X);
- Participação nos órgãos públicos que tratem dos direitos previdenciários e profissionais dos trabalhadores (art. 10);
- Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Art. 79, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);
A Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Plano Plurianual – PPA, define como diretriz do PPA a ampliação da participação social (art. 4º, II), e impõe ao executivo, como meta para o período 2012-2015, a criação de um Sistema Nacional de Participação Social[1].
Além da Constituição Federal, a participação social também é assegurada, no âmbito internacional, pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, promulgado pelo Brasil em 1992 (ver Decreto Legislativo nº 27 de 1992):
“Artigo 23 - Direitos políticos
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;”
Hoje são 35 Conselhos de Políticas Públicas no Governo Federal. Eles são instituídos ou autorizados por Lei, portanto com decisiva participação do Congresso Nacional. Para ver a lista de leis que instituíram os Conselhos, veja Anexo I.
A forma de seleção dos membros dos Conselhos é definida no respectivo ato normativo, sendo as mais comuns a eleição dos membros ou seleção via edital, com critérios objetivos e transparentes. O Decreto 8.243/2014 estabelece a rotatividade dos membros como diretriz e limita o número de reconduções dos conselheiros.
Contribuições do Congresso Nacional para a Participação Social
- O Congresso Nacional historicamente deu importância ao diálogo com a sociedade civil brasileira, como demonstram as diversas iniciativas derivadas de Lei:
Lei
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O que faz
|
12.847/2013
|
Sistema Nacional de Combate à Tortura prevê a participação conselhos comunitários, estaduais, distrital e municipal.
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12.305/2010
|
Participação social na elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
|
11.445/2007
|
Controle social dos serviços públicos de saneamento básico, através de colegiados a nível federal, estadual, distrital e municipal.
|
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
|
Prevê que a transparência da gestão fiscal será assegurada também mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (Art. 48, parágrafo único, inc. I).
|
9.961/2000
|
Participação de organizações da sociedade civil na Agência Nacional de Saúde.
|
9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo)
|
Reconhece a participação social como regra, ao assegurar a atuação de entidades da sociedade civil no trâmite dos processos administrativos (art. 9º, inciso IV).
|
9.472/1997
|
Participação social no Conselho Consultivo da Anatel.
|
Participação Social nos Municípios
A existência de conselhos não é uma exclusividade do Governo Federal, conforme os números do IBGE[2], que mostram a forte presença dos conselhos nas administrações municipais:
Conselho
|
Nº de Municípios
|
% de Municípios
|
Conselho Municipal de Saúde
|
5553
|
99,78%
|
Conselho Municipal de Assistência Social
|
5527
|
99,32%
|
Conselho Tutelar
|
5521
|
99,1%
|
Conselho de Controle e Acompanhamento do FUNDEB
|
5462
|
98,15%
|
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
|
5446
|
97,86%
|
Conselho de Alimentação Escolar
|
5303
|
95,29%
|
Conselho Municipal de Educação
|
4718
|
84,78%
|
Conselhos Escolares
|
4243
|
76,24%
|
O papel dos Governadores na Participação Social
É importante ressaltar que os Conselhos de Políticas Públicas fazem parte da administração pública também em outros entes da federação. Por exemplo, nos Estados de Minas Gerais e Pernambuco há, respectivamente 20 e 21 conselhos de participação, conforme anexo 1. Essa realidade se repete nos demais entes da federação.
Concomitantemente à construção da PNPS, o Governo Federal em conjunto com os Estados, construiu o Compromisso Nacional pela Participação Social que tem as mesmas diretrizes e objetivos da PNPS. Governadores de diversos Estados e partidos já aderiram ao Compromisso:
- Alagoas – PSDB;
- Bahia – PT;
- Ceará – PROS;
- Distrito Federal – PT;
- Goiás – PSDB;
- Mato Grosso do Sul – PMDB;
- Pará – PSDB;
- Paraíba – PSB;
- Rio de Janeiro – PMDB;
- Rio Grande do Sul – PT;
- Santa Catarina – PSD.
Importância da Participação Social
- Torna as decisões do governo mais próximas dos anseios da população;
- Aumenta o controle da população sobre as ações do governo, colaborando com a fiscalização sobre o uso dos recursos públicos e as decisões das políticas do Estado;
- Abre espaço para grupos vulneráveis, que historicamente estiveram afastados dos processos decisórios, como negros, mulheres e população de rua;
- Ao abrir o Estado para a participação de todas as partes interessadas em cada setor, evita-se que somente aqueles que possuem canais privilegiados de acesso incidam sobre os tomadores de decisão.
Resultados da Participação Social
- Muitas políticas públicas exitosas são resultado de iniciativas da sociedade civil nas Conferências de Políticas Públicas:
Conferências
|
Políticas Públicas
|
Conferência Nacional de Saúde
|
Sistema Único de Saúde
|
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
|
Plano Brasil Sem Miséria
|
Lei da Agricultura Familiar
| |
Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional
| |
Programa de Aquisição de Alimentos
| |
Lei da Alimentação Escolar
| |
Conferência Nacional de Políticas para Mulheres
|
Lei Maria da Penha
|
I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
| |
Conferência Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente
|
Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho do Adolescente
|
Conferência Nacional de Juventude
|
Plano Juventude Viva
|
Conferência Nacional de Assistência Social
|
Sistema Único de Assistência Social
|
Conferência nacional do Meio Ambiente
|
Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal
|
Lei de Gestão de Florestas Públicas;
| |
Política e do Plano Nacional de Mudanças do Clima (atualmente em tramitação no Senado Federal)
| |
Conferência nacional dos Direito do Idoso
|
Rede Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
|
Estatuto do Idoso
| |
Conferência Nacional do Desenvolvimento Rural Sustentável
|
Plano Nacional para o Desenvolvimento Rural Sustentável
|
Participação Social desde 1988
- São 40 Conselhos e Comissões de Políticas Públicas, formados por 668 representantes do governo e 818 representantes da sociedade civil;
- Já foram realizadas 128 Conferências Nacionais desde a promulgação da CF/88, sendo 97 delas entre 2003-2013;
- Existem 286 ouvidorias públicas federais;
- Conforme pesquisa do IPEA[3], cerca de 85% dos programas do Governo Federal possuem interfaces socioestatais (ouvidorias, mesas de diálogo, audiências públicas, consultas públicas, conselhos, conferências, plataformas virtuais);
- A participação social também está inserida no planejamento estratégico da administração pública federal desde o Plano Plurianual (PPA) de 2004-2007. No último PPA, foram apresentadas 629 contribuições da sociedade civil, das quais 77% foram incorporadas integralmente. Como inovação, foi constituída uma instância de monitoramento do Plano Plurianual pela sociedade civil, o Fórum Interconselhos, que reúne periodicamente representantes dos diversos conselhos para avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.
Anexo I
CONSELHO
|
LEGISLAÇÃO
|
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH)
|
Lei nº 4.319/1964, com alterações pelas Leis nº 5.763/1971 e nº 10.683/2003, com a redação dada pela Lei nº 12.314/2010, transformado em Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH pela Lei 12.986/2014
|
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD)
|
Medida Provisória 2216-37/2001 e Decreto nº 7.388/2010, com base na Lei 10.683/2013
|
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
|
Lei nº 8.242/1991.
|
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)
|
Decreto nº 3.076/1999 e atualmente regido pela portaria do Ministério da Justiça nº 537/1999, com previsão legal na Lei 10.683/2003.
|
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)
|
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Decreto nº 4.227/2002 e atualmente regido pelo Decreto nº 5.109/2004
|
Conselho Curador do FGTS (CCFGTS)
|
Lei nº 5.107/1966 e atualmente regido pela Lei nº 8.036/1990
|
Conselho de Relações do Trabalho (CRT)
|
Portaria nº 2.092/2010 do MTE, alterado pela Portaria 754/2011 do MTE
|
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)
|
Lei nº 7.998/1990
|
Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES)
|
Previsão na Lei nº 10.683/2003, Decreto nº 5.811/2006, Resolução nº 01/2006
|
Conselho Nacional de Imigração (CNIg)
|
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e atualmente regido pelos Decretos nº 840/1993 e nº 3.574/2000
|
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
|
Artigos 61 a 64 da Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal
|
Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad)
|
Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006, com previsão na Lei 11.343/2006.
|
Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp)
|
Decreto nº 98.936 de 1990, com previsão na Lei 10.683/2003.
|
Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação
|
Lei nº 11.652/2008
|
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)
|
Lei nº 10.683/2003
|
Conselho Nacional de Juventude (Conjuve)
|
Lei nº 11.129/2005 e regulamentado pelo decreto nº 5.490 de 14 de julho de 2005
|
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)
|
Lei 10.683/2003 e Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007
|
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)
|
Lei nº 9.478/1997 e atualmente regido pelo Decreto nº 3.520/2000
|
Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)
|
Decreto nº 4.613/2003, com previsão na Lei 9.984/2000
|
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
|
Lei nº 6.938/1981
|
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
|
Lei nº 8.742/1993
|
Conselho das Cidades (Concidades)
|
Decreto nº 5.790/2006, com previsão na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
|
Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC)
|
Decreto nº 4.923/2003, alterado pela Lei 7.857/2012, com previsão na Lei nº 10.683/2003.
|
Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conape)
|
Lei nº 10.683/2003 (incluído pela Lei nº 11.958/2009).
|
Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT)
|
Lei nº 9.257/1996 e Decreto nº 6.090/2007
|
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf)
|
Decreto nº 3.200/1999, Lei nº 10.683/2003 e Decreto 4.854/2003
|
Conselho Nacional de Educação (CNE)
|
Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995
|
Conselho Nacional de Política Cultura (CNPC)
|
Decreto nº 5.520/2005, com pravisão na Lei nº 8.131, na Lei 12.343/2010 e na Constituição Federal (art.216-A).
|
Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)
|
Lei nº 8.213/1991
|
Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR)
|
Lei nº 10.678/2003
|
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Condec)
|
Decreto nº 7.257/2010, com previsão na Lei nº 12.608/2012
|
Conselho Nacional de Saúde (CNS)
|
Lei nº 378/1937 atualmente regido pela Resolução nº 407/2008
|
Conselho Nacional do Esporte (CNE)
|
Lei nº 9.615/98, Artigo 11 e 12-A
|
Conselho Nacional do Turismo (CNT)
|
Previsão na Lei 11.771/2008.
|
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM)
|
Lei nº 7.353/1985 e atualmente regido pelo Decreto nº 6.412/2008
|
ANEXO II
Participação Social nos Estados
Conselhos do estado de Pernambuco:
- Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco (CDS/PE)
- Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CEPAD/PE)
- Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS/PE)
- Conselho Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco (CEDI/PE)
- Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco (CEDH/PE)
- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do estado de Pernambuco (CONED/PE)
- Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco (CES/PE)
- Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE)
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA/PE)
- Conselho Estadual de Economia Popular Solidária de Pernambuco(CEEPS/PE)
- Conselho Estadual de Cultura de Pernambuco (CEC/PR)
- Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social de Pernambuco (CEDES/PE)
- CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO – CONSEMA/PE
- Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Pernambuco –.CONSEA/PE
- Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco (CDS/PE)
- Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CEPAD/PE)
- Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS/PE)
- Conselho Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco (CEDI/PE)
- Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco (CEDH/PE)
- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do estado de Pernambuco (CONED/PE)
- Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco (CES/PE)
- Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE)
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA/PE)
- Conselho Estadual de Economia Popular Solidária de Pernambuco(CEEPS/PE)
- Conselho Estadual de Cultura de Pernambuco (CEC/PR)
- Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social de Pernambuco (CEDES/PE)
- CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO – CONSEMA/PE
- Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Pernambuco –.CONSEA/PE
- Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco (CET/PE)
- Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco – CEDIM-PE
- Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA
- Conselho Estadual das Cidades – ConCidades-PE
- Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços de Pernambuco - CONDIC/PE
- Conselho Estadual de Políticas Públicas Juventude - CEPPJ/PE
- Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM-PE)
- Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco – CEDIM-PE
- Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA
- Conselho Estadual das Cidades – ConCidades-PE
- Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços de Pernambuco - CONDIC/PE
- Conselho Estadual de Políticas Públicas Juventude - CEPPJ/PE
- Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM-PE)
Conselhos do estado de Minas Gerais:
- Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG)
- Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais (CETRAN/MG)
- Conselho Estadual da Juventude de Minas Gerais (CONJUV/MG)
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais
- Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais (CEAS-MG)
- Conselho Estadual da Mulher de Minas Gerais (CEM/MG)
- Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
- Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais - CDS/MG
- Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRAF/Mg
- Conselho Estadual da Economia Popular Solidária de Minas Gerais – CEEPS/MG
- Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONSEC-MG
- Conselho Estadual da Juventude de Minas Gerais (CONJUV/MG)
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais
- Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais (CEAS-MG)
- Conselho Estadual da Mulher de Minas Gerais (CEM/MG)
- Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
- Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais - CDS/MG
- Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRAF/Mg
- Conselho Estadual da Economia Popular Solidária de Minas Gerais – CEEPS/MG
- Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONSEC-MG
- Conselho estadual de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência (CONPED/MG)
- Conselho Estadual dos Direitos Humanos (CONEDH/MG)
- Conselho Estadual da Juventude de Minas Gerais (CONJUV/MG)
- Conselho Estadual de Desportos (CED/MG)
- Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Minas Gerais (CEP/MG)
- Conselho Estadual de Geologia e Mineração (Cegem/MG)
- Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal de Minas Gerais
- Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG)
- Conselho Estadual de Turismo de Minas Gerais (CET/MG)
[1] Anexo I, PROGRAMA: 2038 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública / OBJETIVO:0609 - Ampliar o diálogo, a transparência e a participação social no âmbito da Administração Pública, de forma a promover maior interação entre o Estado e a sociedade.
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