segunda-feira, 14 de julho de 2014

O Decreto 8243/2014 na visão de um advogado


“Estou perfeitamente seguro de que tenho razão; mas posso enganar-me e podes ter razão tu. Em qualquer dos casos, vamos conversar racionalmente, pois assim nos aproximaremos mais da verdade, do que se cada um persistir no seu ponto de vista. Ver-se-á perfeitamente que a atitude que designo como sensata ou racional pressupõe um certo grau de modéstia intelectual. É uma atitude de que só são capazes aqueles que reconhecem não ter, por vezes, razão e que geralmente não esquecem seus erros." (Karl Raymund Popper in O racionalismo crítico na política.) “

Assim sendo, deixo aqui a minha singela opinião: 

O Decreto da Presidenta de n.º 8243/2014 que institui a Política Nacional de Participação Nacional é um ato administrativo de competência da Presidência da República, mas o conteúdo do decreto como ato autônomo deve limitar-se às matérias relacionadas com a organização administrativa do Poder Executivo Federal, observadas as restrições estabelecidas na nova redação do art. 84 da CF/88 dada pela EC/32, ou seja, DISPOR SOBRE "a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos". 

Assim a medida visa consolidar a participação da sociedade civil para balizar as decisões de caráter administrativo do Poder Executivo Federal. Grosso modo é a criação de um "Conselho Consultivo" composto por representantes do Governo e pessoas comuns, ou seja, representantes da sociedade civil eleitos e não remunerados além de prazo de mandatos para, mediante consulta popular, dar subsídios para as decisões administrativas (direta e indireta) do Governo, porém não tira dele o poder de decisão. Não tem, por outro lado, o condão de anular ou subtrair o caráter representativo dos parlamentares. Por se tratar de Decreto Presidencial pode ser modificado a qualquer tempo por outro presidente e é hierarquicamente inferior a Constituição da República que consagrou o princípio democrático adotado e cada vez mais sólido no Brasil!”. 

*Ricardo Luiz De Barros Martins   é Advogado.

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