“Estou
perfeitamente seguro de que tenho razão; mas posso enganar-me e podes ter razão
tu. Em qualquer dos casos, vamos conversar racionalmente, pois assim nos
aproximaremos mais da verdade, do que se cada um persistir no seu ponto de
vista. Ver-se-á perfeitamente que a atitude que designo como sensata ou
racional pressupõe um certo grau de modéstia intelectual. É uma atitude de que
só são capazes aqueles que reconhecem não ter, por vezes, razão e que
geralmente não esquecem seus erros." (Karl Raymund Popper in O
racionalismo crítico na política.) “
Assim sendo, deixo aqui a minha singela
opinião:
O Decreto da Presidenta de n.º 8243/2014 que institui a Política
Nacional de Participação Nacional é um ato administrativo de competência da
Presidência da República, mas o conteúdo do decreto como ato autônomo deve
limitar-se às matérias relacionadas com a organização administrativa do Poder
Executivo Federal, observadas as restrições estabelecidas na nova redação do
art. 84 da CF/88 dada pela EC/32, ou seja, DISPOR SOBRE "a organização e
funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos".
Assim a medida visa
consolidar a participação da sociedade civil para balizar as decisões de caráter
administrativo do Poder Executivo Federal. Grosso modo é a criação de um
"Conselho Consultivo" composto por representantes do Governo e
pessoas comuns, ou seja, representantes da sociedade civil eleitos e não
remunerados além de prazo de mandatos para, mediante consulta popular, dar
subsídios para as decisões administrativas (direta e indireta) do Governo,
porém não tira dele o poder de decisão. Não tem, por outro lado, o condão de
anular ou subtrair o caráter representativo dos parlamentares. Por se tratar de
Decreto Presidencial pode ser modificado a qualquer tempo por outro presidente
e é hierarquicamente inferior a Constituição da República que consagrou o
princípio democrático adotado e cada vez mais sólido no Brasil!”.
*Ricardo Luiz De Barros Martins é Advogado.
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