O
processo político eleitoral em Guarapari assumiu um cenário que está indo além
de todos os limites da legalidade.
São diversas ações eleitorais que buscam um só objetivo: Deixar desinformado o
eleitor.
E
tudo isto passa pelo confuso contexto em que o processo foi mergulhado. Com um
candidato com o registro suspenso pela Justiça Eleitoral e que vai para as
urnas sem a certeza da sua confirmação.
Campeão em número de processos no Espírito Santo movidos pelo Ministério
Público Edson Magalhães perdeu a noção dos limites legais e já acumula multas
eleitorais que somadas chegam próximo de setenta mil reais.
A situação apontada como a mais grave foi à adulteração de um documento oficial onde ele suprimiu parte de um edital do Cartório Eleitoral de Guarapari fazendo uma colagem da assinatura do Juiz eleitoral Dr. Jerônimo Monteiro acrescendo a tarja liberada a candidatura de Edson Magalhães.
O
panfleto distribuído por todo município deixou o eleitor ainda mais em dúvida e
provocou uma forte reação do juiz eleitoral de determinou apreensão e busca do
documento e em paralelo retirou do ar grande parte do programa de televisão do
candidato que apresentava o panfleto.
O programa de Edson Magalhães que seria exibido na noite de quarta feira perdeu seis dois seus oito minutos porque o Juiz eleitoral determinou também a retirada das cenas em computação gráfica que estavam sendo usadas.
Nesta
terça o Juiz eleitoral divulgou nota de esclarecimento desmentindo o panfleto
montado pelo candidato.
Na nota o juiz esclarece que Edson está com o registro negado pela justiça eleitoral local e do estado e que agora depende de aprovação do T.S.E em Brasília.
Na nota o juiz esclarece que Edson está com o registro negado pela justiça eleitoral local e do estado e que agora depende de aprovação do T.S.E em Brasília.
Edson Magalhães também espalhou por toda cidade cartazes e placas de propaganda eleitoral fixadas em áreas públicas em um flagrante desrespeito as leis eleitorais e as placas deverão ser retiradas pela justiça eleitoral.
Mesmo antes do início do pleito Edson Magalhães já infringiu a lei eleitoral com Propaganda Eleitoral Antecipada o que lhe valeu um processo que transitou em julgado.
Condenado
Edson deixou de pagar multa e foi para o registro de sua candidatura sem
quitação eleitoral o que engrossou o processo de impugnação de seu registro de
candidatura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi