quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Candidato impugnado do PPS em Guarapari tenta enganar eleitor


O processo político eleitoral em Guarapari assumiu um cenário que está indo além de todos os limites da legalidade. 
São diversas ações eleitorais que buscam um só objetivo: Deixar desinformado o eleitor. 

E tudo isto passa pelo confuso contexto em que o processo foi mergulhado. Com um candidato com o registro suspenso pela Justiça Eleitoral e que vai para as urnas sem a certeza da sua confirmação. 
Campeão em número de processos no Espírito Santo movidos pelo Ministério Público Edson Magalhães perdeu a noção dos limites legais e já acumula multas eleitorais que somadas chegam próximo de setenta mil reais. 

A situação apontada como a mais grave foi à adulteração de um documento oficial onde ele suprimiu parte de um edital do Cartório Eleitoral de Guarapari fazendo uma colagem da assinatura do Juiz eleitoral Dr. Jerônimo Monteiro acrescendo a tarja liberada a candidatura de Edson Magalhães. 
O panfleto distribuído por todo município deixou o eleitor ainda mais em dúvida e provocou uma forte reação do juiz eleitoral de determinou apreensão e busca do documento e em paralelo retirou do ar grande parte do programa de televisão do candidato que apresentava o panfleto. 

O programa de Edson Magalhães que seria exibido na noite de quarta feira perdeu seis dois seus oito minutos porque o Juiz eleitoral determinou também a retirada das cenas em computação gráfica que estavam sendo usadas. 
Nesta terça o Juiz eleitoral divulgou nota de esclarecimento desmentindo o panfleto montado pelo candidato.
Na nota o juiz esclarece que Edson está com o registro negado pela justiça eleitoral local e do estado e que agora depende de aprovação do T.S.E em Brasília. 

Edson Magalhães também espalhou por toda cidade cartazes e placas de propaganda eleitoral fixadas em áreas públicas em um flagrante desrespeito as leis eleitorais e as placas deverão ser retiradas pela justiça eleitoral.

Mesmo antes do início do pleito Edson Magalhães já infringiu a lei eleitoral com Propaganda Eleitoral Antecipada o que lhe valeu um processo que transitou em julgado. 
Condenado Edson deixou de pagar multa e foi para o registro de sua candidatura sem quitação eleitoral o que engrossou o processo de impugnação de seu registro de candidatura. 

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