terça-feira, 18 de setembro de 2012

TRE-ES condena Audifax, Neucimar e Edson ao pagamento de multas


O candidato à prefeitura de Serra Audifax Barcelos ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 por propaganda eleitoral antecipada.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou nesta segunda-feira, 17/09, o candidato à prefeitura de Serra Audifax Barcelos ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. Também nesta segunda, o TRE-ES manteve as multas impostas a Edson Magalhães e Neucimar Fraga, candidatos ao cargo de prefeito de Guarapari e Vila Velha, respectivamente, por propaganda irregular.

Em relação ao recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Audifax Barcelos, candidato à prefeitura de Serra, o relator do processo, Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, entendeu que o candidato realmente fez propaganda eleitoral antecipada. A lei prevê que a propaganda eleitoral é permitida somente a partir do dia 06 de julho do ano do pleito.

Segundo o MPE, Audifax Barcelos teria realizado vários debates antes do dia 06 de julho, tendo, inclusive, convidado eleitores para discutir que projetos eles gostariam que existissem no município de Serra. Além disso, em discurso gravado por um presente, Audifax teria utilizado a expressão “eu, se for eleito prefeito”, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada.

O relator do processo, Ricarlos Almagro, afirmou que a propaganda antecipada ficou configurada, já que os eventos não foram realizados em ambiente fechado e o público não era restrito. Além disso, o relator alegou que houve divulgação antecipada dos eventos, já que os eleitores receberam convites.

Quanto ao discurso de Audifax, o relator afirmou que “os trechos deixam claramente definida a vontade do candidato de anunciar sua candidatura para o pleito vindouro”. Dessa forma, ele condenou Audifax ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

Já Edson Magalhães e Neucimar Fraga, candidatos ao cargo de prefeito de Guarapari e Vila Velha, respectivamente, foram condenados ao pagamento de multa por propaganda irregular. Ambos os candidatos foram condenados em primeiro grau por plotagem de veículos que excedeu o limite de quatro metros quadrados, como prevê a lei.

Nesta tarde, o TRE-ES manteve as multas impostas aos candidatos. Edson Magalhães foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 6.320,50. Já Neucimar Fraga terá que pagar multa no valor de R$ 8.000,00.
Assessoria de Comunicação do TRE-ES

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!

Abração

Dag Vulpi

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

Seguir No Facebook