O
candidato à prefeitura de Serra Audifax Barcelos ao pagamento de multa no valor
de R$ 25.000,00 por propaganda eleitoral antecipada.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou nesta
segunda-feira, 17/09, o candidato à prefeitura de Serra Audifax Barcelos ao
pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 por propaganda eleitoral
antecipada. Também nesta segunda, o TRE-ES manteve as multas impostas a Edson
Magalhães e Neucimar Fraga, candidatos ao cargo de prefeito de Guarapari e Vila
Velha, respectivamente, por propaganda irregular.
Em
relação ao recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)
contra Audifax Barcelos, candidato à prefeitura de Serra, o relator do
processo, Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, entendeu que o candidato realmente
fez propaganda eleitoral antecipada. A lei prevê que a propaganda eleitoral é
permitida somente a partir do dia 06 de julho do ano do pleito.
Segundo
o MPE, Audifax Barcelos teria realizado vários debates antes do dia 06 de julho,
tendo, inclusive, convidado eleitores para discutir que projetos eles gostariam
que existissem no município de Serra. Além disso, em discurso gravado por um
presente, Audifax teria utilizado a expressão “eu, se for eleito prefeito”, o
que configuraria propaganda eleitoral antecipada.
O
relator do processo, Ricarlos Almagro, afirmou que a propaganda antecipada
ficou configurada, já que os eventos não foram realizados em ambiente fechado e
o público não era restrito. Além disso, o relator alegou que houve divulgação
antecipada dos eventos, já que os eleitores receberam convites.
Quanto
ao discurso de Audifax, o relator afirmou que “os trechos deixam claramente
definida a vontade do candidato de anunciar sua candidatura para o pleito
vindouro”. Dessa forma, ele condenou Audifax ao pagamento de multa no valor de
R$ 25.000,00, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
Já
Edson Magalhães e Neucimar Fraga, candidatos ao cargo de prefeito de Guarapari
e Vila Velha, respectivamente, foram condenados ao pagamento de multa por
propaganda irregular. Ambos os candidatos foram condenados em primeiro grau por
plotagem de veículos que excedeu o limite de quatro metros quadrados, como
prevê a lei.
Nesta
tarde, o TRE-ES manteve as multas impostas aos candidatos. Edson Magalhães foi
condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 6.320,50. Já Neucimar Fraga terá
que pagar multa no valor de R$ 8.000,00.
Assessoria
de Comunicação do TRE-ES
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