Postado por Dag Vulpi 25/05/2011
O presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB), arquivou a denúncia do advogado Alberto de Oliveira Piovesan que pedia a abertura de um processo de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O advogado, do Espírito Santo, alegava que a conduta de Mendes era incompatível com o decoro do cargo.
No requerimento, Piovesan relatou que Mendes teria relações "duvidosas" com o advogado Sérgio Bermudes, que possui uma ampla banca de advogados espalhados por vários Estados e que, entre os contratados do escritório de Brasília, está à mulher do ministro, Guiomar Albuquerque.
O advogado citou trechos de várias reportagens que colocariam em "xeque" a imparcialidade do ministro. Entre as matérias citadas, está uma publicada pela revista Piauí, em setembro de 2010, que revelou detalhes da relação entre Mendes, sua esposa e Bermudes - que era desafeto do ministro até quando assumiu uma cadeira no STF.
"Os fatos divulgados pela referida reportagem, são comprometedores. Revelam recebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvida a isenção, a parcialidade do julgador, configurando violação a dever funcional (...). O advogado citado na reportagem esclareça-se, é titular de grande banca de advocacia com filiais em algumas capitais (...). Emprega um bom número de advogados e também a mulher do ministro Gilmar Mendes, na filial em Brasília", diz trecho do requerimento.
Razões
Segundo parecer de Alberto Caiscais e José Alexandre Lima Gazineo, respectivamente coordenador de processos Judiciais e Advogado Geral do Senado, o denunciante se apoiava, exclusivamente, em conteúdos extraídos de reportagens publicadas em jornais e revistas "para deles extrair uma conclusão, qual seja, a de que a conduta atribuída à autoridade alvejada por tais publicações bastaria para a instauração do processo de impeachment".
"No entanto, o exame de tais publicações, em conjunto com a narrativa empreendida na peça de ingresso - sempre atrelada às informações contidas nas reportagens - não conduz máxima permissa vênia, a se concluir como configurada hipótese para a abertura nesta Alta Casa Parlamentar do processo político-institucional visado pelo ora denunciante", afirma a decisão.
Em outro trecho, o parecer do Senado afirma: "Evidente o caráter especulativo de apontar uma amizade entre um Ministro do Supremo Tribunal Federal e um advogado como sendo, por si só, motivo para abertura de um processo político institucional com as graves conseqüências para a estabilidade e credibilidade das instituições, como o é o processo de impeachment".
Segundo o Advogado Geral do Senado, não há na denúncia "justa causa" para o seu recebimento pela Mesa do Senado Federal. "o conceito de justa causa aqui manejado, apropriado da seara do Direito Penal, convida a repelir denúncias que não logrem afirmar, com exatidão, a existência do fato criminoso ou ilegal atribuído ao denunciado, sua tipicidade evidente, além de não se apoiar em conjunto probatório ou indiciário minimamente convincente", diz o parecer do Senado.
No requerimento, Piovesan relatou que Mendes teria relações "duvidosas" com o advogado Sérgio Bermudes, que possui uma ampla banca de advogados espalhados por vários Estados e que, entre os contratados do escritório de Brasília, está à mulher do ministro, Guiomar Albuquerque.
O advogado citou trechos de várias reportagens que colocariam em "xeque" a imparcialidade do ministro. Entre as matérias citadas, está uma publicada pela revista Piauí, em setembro de 2010, que revelou detalhes da relação entre Mendes, sua esposa e Bermudes - que era desafeto do ministro até quando assumiu uma cadeira no STF.
"Os fatos divulgados pela referida reportagem, são comprometedores. Revelam recebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvida a isenção, a parcialidade do julgador, configurando violação a dever funcional (...). O advogado citado na reportagem esclareça-se, é titular de grande banca de advocacia com filiais em algumas capitais (...). Emprega um bom número de advogados e também a mulher do ministro Gilmar Mendes, na filial em Brasília", diz trecho do requerimento.
Razões
Segundo parecer de Alberto Caiscais e José Alexandre Lima Gazineo, respectivamente coordenador de processos Judiciais e Advogado Geral do Senado, o denunciante se apoiava, exclusivamente, em conteúdos extraídos de reportagens publicadas em jornais e revistas "para deles extrair uma conclusão, qual seja, a de que a conduta atribuída à autoridade alvejada por tais publicações bastaria para a instauração do processo de impeachment".
"No entanto, o exame de tais publicações, em conjunto com a narrativa empreendida na peça de ingresso - sempre atrelada às informações contidas nas reportagens - não conduz máxima permissa vênia, a se concluir como configurada hipótese para a abertura nesta Alta Casa Parlamentar do processo político-institucional visado pelo ora denunciante", afirma a decisão.
Em outro trecho, o parecer do Senado afirma: "Evidente o caráter especulativo de apontar uma amizade entre um Ministro do Supremo Tribunal Federal e um advogado como sendo, por si só, motivo para abertura de um processo político institucional com as graves conseqüências para a estabilidade e credibilidade das instituições, como o é o processo de impeachment".
Segundo o Advogado Geral do Senado, não há na denúncia "justa causa" para o seu recebimento pela Mesa do Senado Federal. "o conceito de justa causa aqui manejado, apropriado da seara do Direito Penal, convida a repelir denúncias que não logrem afirmar, com exatidão, a existência do fato criminoso ou ilegal atribuído ao denunciado, sua tipicidade evidente, além de não se apoiar em conjunto probatório ou indiciário minimamente convincente", diz o parecer do Senado.
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