Projeto
aprovado nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) busca corrigir a subrepresentação feminina nas Casas
Legislativas do país, reservando um percentual mínimo de 50% das cadeiras para
preenchimento por mulheres. O PLS
295/2011- Complementar, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), alcança a
Câmara dos Deputados, as assembleias estaduais, a Câmara Distrital do Distrito
Federal e as câmaras de vereadores.
Para
corrigir a desigualdade entres os sexos na representação parlamentar, hoje a
legislação define uma reserva mínima de 30% para candidaturas femininas. A
medida já vem sendo aplicada aos partidos há quase 20 anos, mas não trouxe os
resultados esperados. As mulheres ainda ocupam menos de 10% dos assentos,
embora representem mais de 52% do eleitorado nacional, segundo dados do
Tribunal Superior Eleitoral.
De
acordo com Gleisi Hoffmann, dificilmente o equilíbrio político entre homens e
mulheres será alcançado de forma natural. Por isso, ela defende a adoção de
medida afirmativa no formato da reserva de cadeiras. A seu ver, a aprovação da
proposta será um passo fundamental em direção “ao aperfeiçoamento da
representação política feminina no Brasil”.
Na
justificação, ela observa que nas eleições para a Câmara dos Deputados, em
2010, foram eleitas apenas 45 mulheres, o que representou menos de 9% da
composição da Casa. Gleisi Hoffmann cita ainda que, numa escala decrescente de
participação feminina em câmaras de deputados, em 2011 o Brasil ocupou a 108ª
posição entre 188 países, conforme dados da instituição Inter-Parliamentary
Union.
Relatório
A
relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), opinou pela aprovação do projeto na
forma de um texto substitutivo. Ela sugeriu o acréscimo da expressão “ao menos”,
para evidenciar que a reserva será de pelo menos 50% das vagas. Além disso,
simplificou as regras de arredondamento do cálculo, no caso de vaga fracionada.
Em favor de mais uma vaga feminina, o valor da fração será sempre igualado a um
inteiro.
Ângela
Portela ressaltou a relevância do problema que motivou a apresentação do
projeto. A seu ver, a participação feminina nos diferentes Legislativos
é “irrisória” e deixa o País, na comparação internacional, atrás de países
que não dispõem de regras de estímulo à participação de mulheres.
–
Essa situação demonstra de maneira cabal o fracasso da política de reserva
de candidaturas, em vigor há quase vinte anos entre nós –, destaca.
Ângela
Portela, discorda da ideia de que a reserva de cadeiras para um ou para cada
sexo possa afetar o princípio da soberania popular. A seu ver, a medida tem
respaldo no princípio constitucional da igualdade perante a lei, principalmente
entre homens e mulheres, no que tange a direitos e obrigações.
–
Nessa perspectiva, para aproximar a sociedade da situação de igualdade
normativa que a Constituição prevê, é legítimo o recurso a determinados
mecanismos, mesmo que ao custo da relativização de outros princípios,
igualmente relevantes –justificou.
A
proposta passará pelo Plenário, para votação final. Se aprovada, seguirá para
análise na Câmara dos Deputados.
Por Gorette Brandãono CCJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi