Por Márcio
Chaer*
Dois processos
na Justiça Federal de Brasília e um na Advocacia-Geral da União (AGU) devem
apurar, nos próximos dias, se a administração pública pode contratar empresas,
por meio de Oscips (organizações da sociedade civil de interesse público), sem
licitação. E, no caso de fraude, quem deve reembolsar o erário. Os dois
processos judiciais já estão conclusos para sentença.
O caso
concreto em julgamento envolve a venda de um software para o Ministério da
Previdência no valor de R$ 38 milhões. A encomenda feita ao Instituto Vias
nunca foi entregue. Ao mesmo tempo, a Corregedoria da AGU desdobra um Processo
Administrativo Disciplinar contra o procurador da Fazenda Hugo César
Hoeschl por atuar, ao mesmo tempo, em Oscips que mantêm contratos com o
poder público e em empresas contratadas por esse esquema.
O esquema
investigado baseia-se em contratações trianguladas. A Oscip faz convênio com o
órgão público e contrata empresas sem licitação, em uma ação entre amigos.
Segundo a promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend, que investigou os negócios
do Vias, a falta de fiscalização sobre as Oscips enseja desvio de dinheiro
público “sob os auspícios de uma benemerência que sabemos afeiçoada ao lucro”.
O caso do
Instituto Vias é paradigmático. A Oscip não lucra, por imposição legal. Mas as
empresas contratadas sim. E as empresas têm como integrantes as mesmas pessoas
que fazem parte do Instituto. O procurador da Fazenda estava ao mesmo tempo na
Oscip e nas empresas WBSA e na KM Consult, contratadas pelo Vias.
Posteriormente, a WBSA foi vendida.
Outra Oscip
criada pelo procurador da Fazenda, o iJuris — que mudou de nome para Instituto
i3G —, também é alvo de investigação. O instituto tinha como fornecedores, além
da empresa WBSA, a empresa de consultoria KM Consult. Tanto a Oscip quanto a KM
eram administradas pela mulher de Hoeschl, Tânia D’Agostino Bueno.
ONGs
de fachada
Procurado, Hoeschl nega todas as acusações, diz que só tinha funções administrativas na Oscip, sem poder de decisão, e alega que deixou de integrar o Instituto Vias antes de a denúncia do Ministério Público ser apresentada. Segundo ele, sua atividade “só passou a ser mais intensa” depois que ele se afastou da Procuradoria da Fazenda, em 2005. O golpe no Ministério da Previdência foi denunciado em 2004.
Essa prática
das Oscips parece generalizada. Há centenas de processos civis e criminais
tratando das mesmas ilegalidades. No Rio de Janeiro, o Ministério Público
concluiu que toda a rede de assistência médica no município de Caxias, provida
nesses moldes, era fraudulenta. No dizer dos promotores, essas Oscips “são ONGs
de aluguel e fachada para desviar recursos”. No caso, o desvio apontado é da
ordem de R$ 700 milhões.
O procurador
da Fazenda Hugo César Hoeschl, que revezou período de licença, em que atuou
como empresário, com outro em que atua dentro do setor público não está entre
os acusados que respondem na Justiça Federal pelo golpe contra a Previdência. É
que na data em que os processos foram ajuizados, ele já não integrava o
Instituto Vias, embora tenha sido ele o arquiteto da transação que administrou
o contrato durante a maior parte do tempo que o negócio vigorou.
Márcio
Chaer* é diretor da revista Consultor Jurídico.
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