quinta-feira, 2 de agosto de 2012

MENSALÃO DA DENUNCIA AO JULGAMENTO


O julgamento do mensalão será o caso mais longo e com números mais expressivos da história do STF. Com dois crimes e meio em média por réu, a Corte terá 1.089 casos para analisar. Somente o inquérito tem ao todo 77 volumes e mais de 13 mil páginas.

Os réus do mensalão

Os 38 réus do processo vão responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha.

Corrupção passiva - É o ato de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

Corrupção Ativa - Consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

Lavagem de dinheiro - É uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. É dar fachada de dignidade a dinheiro de origem ilegal.

Evasão de divisas - É um crime financeiro por meio do qual se envia dinheiro para o exterior de um país sem declará-lo nem pagar os devidos impostos.

Peculato - É um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral. Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce

Formação de Quadrilha - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes

A defesa, que pode ser formada por mais de um advogado, terá uma hora para fazer a sustentação oral. No total serão 38 horas de defesa, o que equivale a quase 8 sessões do Supremo.

A denúncia foi apresentada e aceita pelo STF em agosto de 2007. O parecer do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, foi entregue no final de junho, o que possibilitou marcar o julgamento para o dia 2 de agosto.

O relatório de Joaquim Barbosa (relator) e de Ricardo Lewandowski (revisor) terão cerca de 1 mil páginas. Estima-se que deve demorar 3 sessões do STF somente para a leitura desses votos. Os outros ministros conhecidos como detalhistas também não devem ficar atrás.

Na primeira fase é apresentada a denúncia por parte da Procuradoria-geral da República, a defesa dos advogados e os votos dos ministros-relator e revisor. Nesta etapa, estima-se 100 horas de sessões. A partir daí, votam os outros ministros. A previsão é que os votos comecem no dia 15 ou 16 de julho. Nesta fase são 3 sessões por semana (segundas, quartas e quintas, normalmente das 14hs às 18hs).

Quem inicia a votação é o relator, o ministro Joaquim Barbosa. Depois é a vez do revisor, Ricardo Lewandowski. Os demais ministros são escolhidos por ordem crescente de antiguidade: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e, por último, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.

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Dag Vulpi

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