Por Moura
Babi em 12 de dezembro às 16:40
Réplica à
postagem do senhor Marco Lisboa, intitulada: "Por que defendo o
impeachment". Que pode ser conferida neste link: http://goo.gl/Vy0XJl
É possível
notar ao longo de todo relato do Marco Lisboa, a tentativa comum de fundamentar
o pedido de impedimento da presidente eleita no pleito de 2014 apelando para
razões não previstas na legislação, tais como, crise econômica e popularidade
baixa, adotando com isso um viés político e não jurídico, mas cada questão será
comentada adiante, antes, refuto o argumento de que a questão jurídica já está
superada pelo simples fato do pedido redigido pelos juristas Hélio Bicudo,
Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal ter sido acolhido. Não está,
essencialmente porque "É
preciso garantir transparência e legalidade na análise do impedimento" conforme foi dito pelo
advogado geral da união Luís Adams em entrevista no dia 11/12/15.
Adiante apresento as razões que é consenso entre diversos juristas do país,
entre eles destaco Dalmo Dallari. Antes de tudo, merece correção o argumento
que o Marco Lisboa apresenta: "O
pedido já foi acolhido e elas serão pesadas pelos congressistas, que têm a
palavra final",
refuto com a fala do jurista Fábio Konder Comparato:
"Qual é o órgão que
decide em última instância a ocorrência de irregularidades jurídicas? É o
Judiciário. O Legislativo não tem essa prerrogativa". Fonte: http://goo.gl/VMqk2R. Portanto os congressistas
não detêm o poder de sentenciar e encerrar a questão dando a "palavra
final" que pode e será revertida no STF.
É preciso contudo, esclarecer as razões descritas no pedido de impedimento que
pode ser lido em sua íntegra no link: http://goo.gl/dmkKUx.
Diversos são os pontos que podem ser questionados mas um merece destaque: A
acusação de que a presidente cometeu crime de responsabilidade.
No dia
07/12/15, em Brasília, uma comissão de mais de 30 juristas apresentaram a
seguinte pergunta, que de tão simplória revela a fragilidade da acusação:
"De que a presidente
se apropriou (roubou)"?
Resposta: "De
nada"
"O que a presidente
fez e do que possuía conhecimento"?
Resposta: "Estão
tentando imputar responsabilidade pelo fato de ela possuir conhecimentos
necessários ao desempenho da função a que desenvolvia em seu cargo na Petrobrás
que hoje é alvo de investigação por crimes de corrupção".
Dalmo Dallari esclarece que o artigo 85 da Constituição Federal aponta que as acusações
feitas à presidenta Dilma Rousseff não se enquadram em crime de
responsabilidade, disponível no link: https://goo.gl/6QARY0.
Portanto, não existe nenhum episódio no governo que caracterize dolo, intenção
de cometer um crime de responsabilidade que possa ensejar processo de
impedimento previsto na lei 1079/50.
O jurista Fábio Konder Comparato vai mais adiante ao demonstrar que esse pedido
atropela o trâmite correto do processo de análise das contas: "Esse processo começa no Tribunal
de Contas, é concluído com o julgamento das contas pelo Legislativo, mas
relativamente ao ano anterior, e se o Legislativo concordar com o Tribunal de
Contas ainda tem que dar uma segunda decisão. Porque ele pode entender que
apesar disso não vale a pena afastar o presidente".
Portanto, a antecipação de culpa de processo que sequer foi julgado é afronta
ao estado de direito. Importante ressaltar que a presidente sequer foi ouvida,
os juristas Juarez Tavares e Geraldo Prazo afirmam que abrir o processo sem
ouvir a presidente é inconstitucional: http://goo.gl/eAzA1T
Ademais o TCU
é um órgão auxiliar do legislativo e apenas recomendou a reprovação das contas
de 2014 por considerar que existiram "pedaladas fiscais",
desconsiderando que essa prática foi comum a todos os governos anteriores e na
atualidade ao menos 17 governadores praticaram “pedaladas fiscais”, atrasando
repasses de recursos a bancos públicos para cumprir programas sociais, ou seja,
se esse é o motivo para impedimento da presidente legitimada pelo voto, a
república viria abaixo. A prática é comum e nunca antes na história foi
condenada, reprovada, portanto formou jurisprudência, caso seja adotada uma
nova forma de interpretar a legislação essa deverá ser aplicada de agora em
diante pois não é possível retroagir.
Para o desembargador Siro Darlan, o impeachment é um processo iminentemente
político e as questões jurídicas suscitadas no debate são usadas de acordo com
a conveniência política. “As
questões jurídicas muitas vezes ficam em um segundo plano quando há o interesse
político. O impeachment do Collor foi tipicamente político. Tanto que ele foi
absolvido pelo Supremo Tribunal Federal e condenado pelo Congresso. Todo
impeachment de agente político é iminentemente político e não jurídico. Como
está acontecendo agora: Qual crime está sendo atribuído à presidente Dilma? O
de improbidade administrativa, a possível pedalada... Mas a conveniência será
política, até porque neste momento o que está em efervescência não é o Poder
Judiciário, mas o político”
opinou. Disponível no link: http://goo.gl/1TgUzR.
Para enterrar de vez a tese adotada para o impeachment usamos a Constituição
federal de 1988 que em seu artigo 86 parágrafo 4º prevê que “na vigência de seu
mandato, [o presidente da República] não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas funções”.
Foi com base nesse dispositivo que o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, recomendou o arquivamento de um inquérito contra Dilma no âmbito da
operação Lava Jato, que apura o bilionário esquema de corrupção na Petrobras.
Na ocasião, a recomendação foi acatada pelo relator do caso no STF, ministro
Teori Zavascki.
Quanto ao argumento apresentado com as seguintes palavras do Marco Lisboa:
"Politicamente, Dilma
representa um modelo esgotado, o populismo, que está em retirada na América
Latina. A base aliada esta dividida. A recente votação das chapas para a
comissão do impeachment o demonstrou. Se sobreviver, Dilma não governa". Refuto com veemência
a seguir:
Francisca Socorro Araujo no site infoescola descreve o populismo como um “modo”
de exercer o poder. Ou seja, dá-se uma importância ao povo, às classes menos
favorecidas, cuida-se delas e, assim, conquista-se sua confiança o que permite
que se exerça um autoritarismo consentido, uma dominação que não é percebida
por quem é dominado.
Com essa definição notamos que no caso do Brasil não existe populismo, o único
fator que pode ser enquadrado nessa forma são os programas sociais que tanto
beneficiam nosso país e podem até ser fruto de medidas de caráter populista,
mas a questão é que esse é o papel do Estado, ser provedor, a constituição
estabelece direitos sociais com o objetivo de garantir aos indivíduos condições
materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por
isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os
critérios de justiça distributiva, assim, diferentemente dos direitos a
liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir
as desigualdades sociais, nesse quesito o governo atual e também anterior
merecem o mérito por priorizar esses grupos e por cumprir a legislação. Ariano
Suassuna disse: "é
muito difícil vencer a injustiça secular, que dilacera o Brasil em dois países
distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos". Paga um alto preço o
governo que se aventura a reduzir essa desigualdade histórica.
Além disso os programas sociais não podem ser notados como "gastos"
públicos e sim como investimentos, pois, para cada R$1,3 investidos em bolsa
família, R$2,5 são economizados em saúde nos gastos com tratamento de problemas
oriundos da subnutrição. Já o programa Minha Casa Minha Vida, por sua vez, gera
empregos diretos e indiretos (mão de obra e material de construção), além de
inúmeros outros exemplos que mostram que investir nesses programas é investir
na economia e no desenvolvimento saudável do país.
Além disso o investimento em longo prazo está sendo feito de maneira intensiva.
É possível notar que o investimento em educação, seja por meio de programas
sociais, ou não, como exemplo Prouni, Ciência sem fronteiras e tantos outros,
atingiu patamares nunca antes praticados na história desse país. Quanto à referida votação na câmara das chapas, sequer comentarei, pois essa já
é alvo de questionamento no STF por flagrante desrespeito à constituição e norma
do regimento interno.
Ademais quanto ao aspecto econômico é preciso destacar que esse cenário
catastrófico descrito pelo Marco, não encontra respaldo na realidade, temos
tido sim dificuldades, mas o Brasil está em situação bem confortável para
sobressair a esse desafio, inclusive dispondo de reservas, o demonstrativo pode
ser consultada no link: https://goo.gl/evwGbE,
que dispõe da série Histórica do Demonstrativo de Variação das Reservas
Internacionais, dentre os dados é possível notar a posição favorável que
ocorreu ao longo dos anos, um exemplo disso é que a posição das reservas no
conceito liquidez em Janeiro do no ano 2000 era de 37.560 Bi e agora em Outubro
de 2015 370,960 Bi.
Os dados demonstram uma economia sólida e que com algumas ações que controlem
melhor os gastos públicos, tornará a atingir o crescimento econômico tão
esperado.
Quanto ao déficit público o Brasil não é o único, abaixo o quadro que pode ser
lido no link: http://goo.gl/KZGwIA demonstra
que o Brasil teve desempenho melhor que algumas economias de países
desenvolvidos como exemplo EUA.
Contudo, o atual cenário econômico não é justificativa razoável para embasar um
processo que certamente culminará em instabilidade por período indefinido.
Agradeço ao amigo Marco Lisboa e ao ADM Dagmar Vulpi pelo desafio proposto, há
muito tenho observado que a atitude correta como essa que demonstrou de
convidar ao debate e com isso promover conhecimento acerca dos acontecimentos
políticos é cada vez mais rara. Desde já peço perdão pelos erros que porventura
possam ter ocorrido na correria de editar o texto entre meus afazeres
domésticos e cuidados com criança em casa
Adiante apresento as razões que é consenso entre diversos juristas do país, entre eles destaco Dalmo Dallari. Antes de tudo, merece correção o argumento que o Marco Lisboa apresenta: "O pedido já foi acolhido e elas serão pesadas pelos congressistas, que têm a palavra final", refuto com a fala do jurista Fábio Konder Comparato:
"Qual é o órgão que decide em última instância a ocorrência de irregularidades jurídicas? É o Judiciário. O Legislativo não tem essa prerrogativa". Fonte: http://goo.gl/VMqk2R. Portanto os congressistas não detêm o poder de sentenciar e encerrar a questão dando a "palavra final" que pode e será revertida no STF.
É preciso contudo, esclarecer as razões descritas no pedido de impedimento que pode ser lido em sua íntegra no link: http://goo.gl/dmkKUx. Diversos são os pontos que podem ser questionados mas um merece destaque: A acusação de que a presidente cometeu crime de responsabilidade.
"De que a presidente se apropriou (roubou)"?
Resposta: "De nada"
"O que a presidente fez e do que possuía conhecimento"?
Resposta: "Estão tentando imputar responsabilidade pelo fato de ela possuir conhecimentos necessários ao desempenho da função a que desenvolvia em seu cargo na Petrobrás que hoje é alvo de investigação por crimes de corrupção".
Dalmo Dallari esclarece que o artigo 85 da Constituição Federal aponta que as acusações feitas à presidenta Dilma Rousseff não se enquadram em crime de responsabilidade, disponível no link: https://goo.gl/6QARY0. Portanto, não existe nenhum episódio no governo que caracterize dolo, intenção de cometer um crime de responsabilidade que possa ensejar processo de impedimento previsto na lei 1079/50.
O jurista Fábio Konder Comparato vai mais adiante ao demonstrar que esse pedido atropela o trâmite correto do processo de análise das contas: "Esse processo começa no Tribunal de Contas, é concluído com o julgamento das contas pelo Legislativo, mas relativamente ao ano anterior, e se o Legislativo concordar com o Tribunal de Contas ainda tem que dar uma segunda decisão. Porque ele pode entender que apesar disso não vale a pena afastar o presidente".
Portanto, a antecipação de culpa de processo que sequer foi julgado é afronta ao estado de direito. Importante ressaltar que a presidente sequer foi ouvida, os juristas Juarez Tavares e Geraldo Prazo afirmam que abrir o processo sem ouvir a presidente é inconstitucional: http://goo.gl/eAzA1T
Para o desembargador Siro Darlan, o impeachment é um processo iminentemente político e as questões jurídicas suscitadas no debate são usadas de acordo com a conveniência política. “As questões jurídicas muitas vezes ficam em um segundo plano quando há o interesse político. O impeachment do Collor foi tipicamente político. Tanto que ele foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal e condenado pelo Congresso. Todo impeachment de agente político é iminentemente político e não jurídico. Como está acontecendo agora: Qual crime está sendo atribuído à presidente Dilma? O de improbidade administrativa, a possível pedalada... Mas a conveniência será política, até porque neste momento o que está em efervescência não é o Poder Judiciário, mas o político” opinou. Disponível no link: http://goo.gl/1TgUzR.
Para enterrar de vez a tese adotada para o impeachment usamos a Constituição federal de 1988 que em seu artigo 86 parágrafo 4º prevê que “na vigência de seu mandato, [o presidente da República] não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Foi com base nesse dispositivo que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou o arquivamento de um inquérito contra Dilma no âmbito da operação Lava Jato, que apura o bilionário esquema de corrupção na Petrobras. Na ocasião, a recomendação foi acatada pelo relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki.
Quanto ao argumento apresentado com as seguintes palavras do Marco Lisboa: "Politicamente, Dilma representa um modelo esgotado, o populismo, que está em retirada na América Latina. A base aliada esta dividida. A recente votação das chapas para a comissão do impeachment o demonstrou. Se sobreviver, Dilma não governa". Refuto com veemência a seguir:
Francisca Socorro Araujo no site infoescola descreve o populismo como um “modo” de exercer o poder. Ou seja, dá-se uma importância ao povo, às classes menos favorecidas, cuida-se delas e, assim, conquista-se sua confiança o que permite que se exerça um autoritarismo consentido, uma dominação que não é percebida por quem é dominado.
Com essa definição notamos que no caso do Brasil não existe populismo, o único fator que pode ser enquadrado nessa forma são os programas sociais que tanto beneficiam nosso país e podem até ser fruto de medidas de caráter populista, mas a questão é que esse é o papel do Estado, ser provedor, a constituição estabelece direitos sociais com o objetivo de garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, assim, diferentemente dos direitos a liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais, nesse quesito o governo atual e também anterior merecem o mérito por priorizar esses grupos e por cumprir a legislação. Ariano Suassuna disse: "é muito difícil vencer a injustiça secular, que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos". Paga um alto preço o governo que se aventura a reduzir essa desigualdade histórica.
Além disso os programas sociais não podem ser notados como "gastos" públicos e sim como investimentos, pois, para cada R$1,3 investidos em bolsa família, R$2,5 são economizados em saúde nos gastos com tratamento de problemas oriundos da subnutrição. Já o programa Minha Casa Minha Vida, por sua vez, gera empregos diretos e indiretos (mão de obra e material de construção), além de inúmeros outros exemplos que mostram que investir nesses programas é investir na economia e no desenvolvimento saudável do país.
Além disso o investimento em longo prazo está sendo feito de maneira intensiva. É possível notar que o investimento em educação, seja por meio de programas sociais, ou não, como exemplo Prouni, Ciência sem fronteiras e tantos outros, atingiu patamares nunca antes praticados na história desse país. Quanto à referida votação na câmara das chapas, sequer comentarei, pois essa já é alvo de questionamento no STF por flagrante desrespeito à constituição e norma do regimento interno.
Ademais quanto ao aspecto econômico é preciso destacar que esse cenário catastrófico descrito pelo Marco, não encontra respaldo na realidade, temos tido sim dificuldades, mas o Brasil está em situação bem confortável para sobressair a esse desafio, inclusive dispondo de reservas, o demonstrativo pode ser consultada no link: https://goo.gl/evwGbE, que dispõe da série Histórica do Demonstrativo de Variação das Reservas Internacionais, dentre os dados é possível notar a posição favorável que ocorreu ao longo dos anos, um exemplo disso é que a posição das reservas no conceito liquidez em Janeiro do no ano 2000 era de 37.560 Bi e agora em Outubro de 2015 370,960 Bi.
Os dados demonstram uma economia sólida e que com algumas ações que controlem melhor os gastos públicos, tornará a atingir o crescimento econômico tão esperado.
Quanto ao déficit público o Brasil não é o único, abaixo o quadro que pode ser lido no link: http://goo.gl/KZGwIA demonstra que o Brasil teve desempenho melhor que algumas economias de países desenvolvidos como exemplo EUA.
Contudo, o atual cenário econômico não é justificativa razoável para embasar um processo que certamente culminará em instabilidade por período indefinido.
Agradeço ao amigo Marco Lisboa e ao ADM Dagmar Vulpi pelo desafio proposto, há muito tenho observado que a atitude correta como essa que demonstrou de convidar ao debate e com isso promover conhecimento acerca dos acontecimentos políticos é cada vez mais rara. Desde já peço perdão pelos erros que porventura possam ter ocorrido na correria de editar o texto entre meus afazeres domésticos e cuidados com criança em casa
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