
O
ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, reafirmou hoje (6) o entendimento do
governo de que o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes,
relator do processo que analisa as contas de 2014 do governo federal, antecipou
o veto pela rejeição das contas, contrariando a Lei Orgânica da Magistratura e
o Estatuto do Tribunal.
“Há
um pedido de análise de suspeição que deve ser analisado pelo plenário do TCU.
Seguindo o que manda a Lei Orgânica da Magistratura e o que diz o próprio
Estatuto do TCU, magistrados não podem e não devem se manifestar previamente na
análise de casos que eles são relatores. O governo manifestou sua posição e isso
deve ser apreciado pelo plenário antes de qualquer decisão sobre as contas do
ano anterior”, argumentou Barbosa após cerimônia de posse do ministro Helder
Barbalho na Secretaria de Portos.
Ontem
(5), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entregou ao presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, o
pedido de arguição de suspeição de Nardes. A análise das contas do governo está
marcada para a amanhã (7). Em nota, Augusto Nardes negou ter divulgado seu voto
à imprensa e repudiou as declarações de Adams e o pedido feito pelo governo.
Vetos
Em
relação à apreciação dos vetos da presidenta Dilma Rousseff, Nelson Barbosa,
disse que o governo espera que eles sejam mantidos, para evitar o aumento de
gastos públicos. “É importante a manutenção dos vetos para a estabilidade
fiscal como temos colocado. A manutenção dos vetos significa a necessidade de
menos impostos e menos cortes de gastos. O equilíbrio fiscal envolve não apenas
as medidas de reequilíbrio que enviamos, mas também a manutenção de vetos para
evitar aumento de gastos que coloque em risco a estabilidade fiscal”, disse o
ministro do Planejamento.
Hoje
(6), deputados e senadores retomam a apreciação de vetos presidenciais que
barraram pontos ou o texto integral de projetos aprovados pelo Legislativo. Na
pauta, há matérias consideradas sensíveis ao governo como a que trata do
reajuste salarial entre 53% e 78,56% aos servidores do Judiciário e a que
estende a aplicação da regra do reajuste do salário mínimo a aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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