terça-feira, 22 de setembro de 2015

Lava Jato: Duque e Vaccari são condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva


Prisão do ex-diretor de serviços da Petrobras chega a 20 anos 8 8 meses. O ex-tesoureiro do PT foi condenado a 15 anos e 4 meses. Outras 7 pessoas foram condenadas

Com informações oficiais do site do MPF

O ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque e o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto foram condenados, nessa segunda-feira, 21 de setembro, a 20 anos e 8 meses e a 15 anos e 4 meses de prisão, respectivamente. A sentença foi proferida na ação penal nº 5012331-04.2015.4.04.7000/PR, iniciada a partir de denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em março deste ano, contra executivos das empreiteiras OAS, Mendes Junior e Setal Óleo e Gás (SOG), ex-empregados da Petrobras, operadores financeiros e integrantes de suas organizações criminosas. Eles foram acusados da prática dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de associação criminosa, envolvendo a Diretoria de Serviços da Petrobras.

Conforme narrado na denúncia apresentada pela Força-Tarefa Lava Jato do MPF, os acusados participaram de um complexo e sofisticado esquema criminoso que resultou no desvio de centenas de milhões de reais da Petrobras, a partir de contratações para quatro diferentes obras: Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari. O esquema envolveu a corrupção de três funcionários do alto escalão da Estatal, bem como a realização de múltiplas operações de lavagem. Destaca-se, nessa ação penal, o concurso de quatro diferentes operadores financeiros em complexos processos de lavagem de recursos, além do citado ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT). Esses operadores, no exercício de autênticas atividades terceirizadas da criminalidade empresarial organizada, empregaram diferentes técnicas para fazer o dinheiro fluir dos corruptores para os corrompidos.

Na linha do que foi exposto pelo MPF na peça acusatória, os denunciados foram condenados pelo emprego de técnicas de lavagem mediante a celebração de contratos de prestação de serviços ideologicamente falsos, remessas de valores ao exterior por meio de offshores e a realização de pagamentos de propinas sob o disfarce de doações eleitorais oficiais.

No curso da instrução criminal, após a oitiva das testemunhas de acusação, a Justiça acatou o pedido do MPF e, com a finalidade de resguardar a razoável duração do processo, desmembrou a ação em duas. Na ação penal desmembrada, pendente de julgamento, respondem os altos executivos das empreiteiras OAS e Mendes Junior. Nos autos foram processados, além de João Vaccari e Renato Duque, Adir Assad, Alberto Youssef, Dario Teixeira Alves Junior, Sonia Mariza Branco, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho, Mario Frederico Mendonça Goes e Julio Gerin de Almeida Camargo.

Vaccari foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Duque, além destes dois crimes, também foi condenado pela prática do delito de associação criminosa. Também foram condenados Adir Assad, Alberto Youssef, Dario Teixeira Alves Junior, Sonia Mariza Branco, Pedro José Barusco Filho, Mario Frederico Mendonça Goes e Julio Gerin de Almeida Camargo.

Crimes, condenações e penas

Renato de Souza Duque – corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 20 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, além de multa.

João Vaccari Neto – corrupção passiva, lavagem de dinheiro. Pena de 15 anos e 4 meses em regime inicial fechado, mais multa.


Adir Assad - lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 9 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa.


Dario Teixeira Alves Junior - lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 9 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa.


Sonia Mariza Branco – lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 9 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa.


Alberto Youssef - lavagem de dinheiro. Pena de 9 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada celebrado entre Alberto Youssef e o Ministério Público Federal.


Julio Gerin de Almeida Camargo - corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 12 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas na sentença condenatória àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada celebrado entre Julio Camargo e o Ministério Público Federal.


Augusto Ribeiro Mendonça Filho – corrupção ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 16 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas na sentença condenatória àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada celebrado entre Augusto Mendonça e o Ministério Público Federal.




Pedro José Barusco Filho – corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 18 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas na sentença condenatória àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada celebrado entre Pedro Barusco e o Ministério Público Federal.

Mario Frederico Mendonça Goes - corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 18 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas na sentença condenatória àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada celebrado entre Mario Goes e o Ministério Público Federal.



O Ministério Público Federal analisa a sentença condenatória, assim como a necessidade de interpor recurso.


Veja aqui a íntegra da denúncia 

Autos nº 50123310420154047000 – chave de acesso 113217283115. 

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