segunda-feira, 18 de maio de 2015

Lava Jato: medida cautelar do MPF leva ao bloqueio de mais de R$ 282 milhões da OAS


O valor refere-se ao pagamento de propinas de 1% sobre os contratos firmados entre a empresa e a Petrobras, além de multa

Com informações do site do Ministério Público Federal - 18/05/2015

O Ministério Público Federal (MPF) obteve o bloqueio de R$ 282.494.939,72 em bens da OAS S.A. e seus diretores. O bloqueio foi solicitado à Justiça Federal do Paraná em medida cautelar paralela à ação civil pública por improbidade administrativa (nº 5006717.18.2015.404.7000), ajuizada pela Força-tarefa Lava Jato do MPF.

Esta é a quarta decisão favorável obtida pelo MPF em relação ao bloqueio de bens de empresas envolvidas no pagamento de propina a dirigentes da Petrobras. No mês passado, foi determinado o bloqueio de R$ 153.957.199,60 da Engevix e da Jackson Empreendimentos. No início desta semana, foi a vez dos grupos Galvão Engenharia (R$ 302.560.926,48, ação de improbidade nº 5006694-72.2015.404.7000), Camargo Correa e Sanko Sider (R$ 241.541.922,12, ação de improbidade nº 5006717-18.2015.404.7000). Somando as quatro decisões, os valores chegam a R$ 980.554.987,92.

Em todos os casos, os montantes correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a estatal no período investigado, além de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido. Os réus das ações civis públicas de improbidade têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.

Medidas contra a corrupção – O MPF tem o firme objetivo de combater a impunidade na esfera pública e, por isso, recentemente lançou dez propostas para o combate à corrupção (www.combateacorrupcao.mpf.mp.br). Uma delas diz respeito às ações de improbidade administrativa, como a que deu origem ao bloqueio dos bens da OAS S.A. Nesse caso, a medida propõe três alterações na Lei nº 8.729/92 (Lei de Improbidade Administrativa) que permitirão que as ações de improbidade sejam julgadas mais rapidamente. Hoje, a execução dos valores bloqueados em benefício das vítimas pode demorar muitos anos.

Medida Cautelar 5020201-03.2015.4.04.700


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