Denúncias
Se você quiser
acompanhar a tramitação dos processos iniciados pelas denúncias do Ministério
Público Federal, acesse a página da Justiça e informe o número e a chave do
processo, que são indicados abaixo.
Entenda o que
são denúncias criminais no Perguntas e Respostas.
Primeira fase
As denúncias
da primeira fase do caso Lava Jato focaram especialmente na atuação de grupos
criminosos comandados por doleiros. Além disso, foi oferecida a primeira
denúncia referente à Petrobras. A segunda fase, a ser analisada adiante, tem
por foco especialmente crimes relacionados à Petrobras.
01 - Evasão
de US$ 500 milhões pela organização criminosa de ALBERTO YOUSSEF – Processo
penal nº 5025699-17.2014.404.7000, chave de acesso 596848104414:
Síntese: Em 22 de abril de 2014,
o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO YOUSSEF,
LEONARDO MEIRELLES, LEANDRO MEIRELLES, PEDRO ARGESE JÚNIOR, ESDRA DE ARANTES
FERREIRA, RAPHAEL FLORES RODRIGUEZ e CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA pela
prática de crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e de formação de
organização criminosa.
Entre junho de
2011 e março de 2014, os acusados promoveram a evasão fraudulenta de
aproximadamente 500 milhões de dólares (US$ 444.659.188,75), por meio de 3.649
operações, utilizando-se de complexa engenharia financeira, que envolveu
importações fictícias justificadas pela celebração de contratos de câmbio por
empresas de fachada, sendo algumas delas a “Indústria Labogen S.A.”, “Labogen
Química Fina”, “Piroquímica”, “HMAR”, “RMV & CVV”, entre outras.
Os valores
foram enviados para as empresas “DGX IMP. AND EXP. LIMITED” e “RFY
IMP.EXP.LTD”, entre outras, no exterior, as quais eram offshores controladas
por acusados. Os atos de evasão aconteceram entre os anos de 2009 e 2013.
Algumas das
transações financeiras de evasão de divisas envolveram empresas e/ou bancos na
China, Coreia, Canadá, Formosa/Taiwan, Taiwan, Índia, Uruguai, Estados Unidos,
Itália, Hong Kong, Ucrânia, Bélgica, Liechtenstein e Costa Rica.
Além disso, a
denúncia acusou CARLOS ALBERTO e YOUSSEF por terem lavado dinheiro sujo com a
compra de um imóvel avaliado em R$ 3.727.733,56.
O Juiz Federal
Sergio Moro suspendeu o trâmite dessa Ação Penal, em 9 de dezembro de 2014, por
30 dias, ou até que seja avaliada a homologação pelo Supremo Tribunal Federal
do acordo de colaboração premiada feito com YOUSSEF.
Veja
a denúncia.
02 - Lavagem
do tráfico internacional de drogas – Processo penal nº
5025687-03.2014.404.7000, chave de acesso 380118535714:
Síntese: Em 22 de abril de 2014,
o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de RENE LUIZ
PEREIRA, SLEIMAN NASSIM EL KOBROSSY, MARIA DE FÁTIMA STOCKER, CARLOS HABIB
CHATER, ANDRÉ CATÃO DE MIRANDA e ALBERTO YOUSSEF pela prática de crimes de
tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico internacional de
drogas, de lavagem de dinheiro – tendo como antecedentes os crimes de tráfico
internacional de drogas e de evasão de divisas.
Os denunciados
promoveram evasão de divisas para o exterior de US$ 124 mil, valor proveniente
do tráfico internacional de drogas. A lavagem de dinheiro consistiu na
utilização de contas de laranjas para lavar valores provenientes do tráfico de
drogas transnacional. RENE foi denunciado também pelos crimes de tráfico e
associação para o tráfico de drogas, em razão do transporte de 678 kg de
cocaína.
O processo,
mais tarde, foi desmembrado em relação a SLEIMAN NASSIM EL KOBROSSY, foragido,
e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, narcotraficante presa na Espanha em virtude de
outro processo. O processo desmembrado assumiu o número
5043130-64.2014.404.7000, chave de acesso 461422285514.
Em 20 de
outubro de 2014, ao sentenciar esta ação penal, o Juízo da 13ª Vara Federal de
Curitiba/PR condenou RENE pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de
dinheiro e evasão de divisas, recebendo pena de 14 anos de reclusão, em regime
inicial fechado, e multa. Condenou também HABIB a cinco anos e seis meses de
reclusão, em regime inicial fechado, e multa e ANDRÉ a quatro anos de reclusão,
em regime inicial semiaberto, e multa, ambos pelo crime de lavagem de dinheiro.
Veja
a denúncia.
Veja
a sentença.
03 - Lavagem
de dinheiro desviado da Petrobras – Processo penal nº 5026212-82.2014.404.7000,
chave de acesso 160320068914:
Síntese: Em 23 de abril de 2014,
o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO YOUSSEF,
ANTÔNIO ALMEIDA SILVA, ESDRA DE ARANTES FERREIRA, MÁRCIO ANDRADE BONILHO,
MURILO TENA BARROS, LEANDRO MEIRELLES, LEONARDO MEIRELLES, PAULO ROBERTO COSTA,
PEDRO ARGESE JÚNIOR e WALDOMIRO DE OLIVEIRA.
Os acusados
teriam formado organização criminosa e lavado dinheiro oriundo de crimes contra
a Administração Pública, em especial corrupção e desvio de dinheiro
relacionados à construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Empresa
beneficiada com contratos inflados, o Consórcio CNCC – Camargo Correa CNEC
pagou propina da ordem de R$ 25 milhões ao ex-diretor de Abastecimento da
Petrobras, PAULO ROBERTO COSTA, com dinheiro oriundo de crime de fraude à
licitação.
Para disfarçar
o pagamento da propina e entregar “limpo” esse dinheiro sujo, o pagamento foi
intermediado por duas empresas, num esquema orquestrado pelo doleiro ALBERTO
YOUSSEF e por várias outras pessoas comandadas por ele. O dinheiro de propina
seguia do Consórcio para empresas fornecedoras de tubos, a Sanko Sider e a
Sanko Serviços, como se dissesse respeito ao pagamento pelo fornecimento de
tubos e serviços. Dali, o dinheiro ia para empresas de fachada controladas por
YOUSSEF, especialmente a empresa MO Consultoria, a título de “prestação de
serviços” que só existia no papel. Finalmente, YOUSSEF disponibilizava o
dinheiro para PAULO ROBERTO COSTA, inclusive mediante a “doação” de um veículo
Land Rover Evoque.
Veja
a denúncia.
04 - Crimes
da organização criminosa do doleiro CHATER – Processo Penal nº
5026663-10.2014.404.7000, chave de acesso 730731842714:
Síntese: Em 25 de abril de 2014
, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS HABIB
CHATER, ANDRÉ CATÃO DE MIRANDA, EDIEL VIANA DA SILVA, RICARDO EMILIO ESPOSITO,
KATIA CHATER NASR, EDIEL VINICIUS VIANA DA SILVA, TIAGO ROBERTO PACHECO
MOREIRA, JULIO LUIS URNAU, FRANCISCO ANGELO DA SILVA e ANDRÉ LUIS DE PAULA
SANTO pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e por
formarem organização criminosa.
Os acusados
integraram uma organização criminosa comandada por CARLOS HABIB CHATER. Essa
organização criminosa operou uma instituição financeira paralela ao sistema de
câmbio oficial, sem a devida autorização, especialmente para promover evasão de
divisas e lavagem de dinheiro, o que fazia por meio de empresas de fachada
constituídas em nome de pessoas interpostas. O valor envolvido nos crimes é de
R$ 2,5 milhões.
O processo,
mais tarde, foi desmembrado em relação aos réus soltos, sendo eles: KATIA
CHATER NASR, RICARDO EMILIO ESPOSITO, TIAGO ROBERTO PACHECO MOREIRA e EDIEL
VINICIUS VIANA DA SILVA. O processo desmembrado assumiu o número
5059126-05.2014.404.7000, chave de acesso 609531939414.
Veja
a denúncia.
05 - Lavagem
de dinheiro por meio das empresas DUNEL-CSA, no Paraná, por CHATER, YOUSSEF e
outros – Processo Penal nº 5047229-77.2014.404.7000, chave de acesso
296082211014:
Síntese: Em 10 de julho de 2014,
o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS HABIB
CHATER, EDIEL VIANA DA SILVA, DINORAH ABRÃO CHATER, ALBERTO YOUSSEF, CARLOS
ALBERTO MURANI, ASSAD JANINI, DANIELLE KEMMER JANENE, MAHEIDIN HUSSEIN JENANI,
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA E RUBENS DE ANDRADE FILHO.
Os acusados
lavaram recursos criminosos de titularidade do ex-deputado federal JOSÉ JANENE
para investimentos em empreendimento industrial em Londrina (PR). Isso foi
feito por meio da constituição da Dunel Indústria, bem como pela aquisição de
equipamentos para a empresa. Foi lavada quantia superior a R$ 1 milhão,
estimando-se os danos em valor superior a R$ 10 milhões. A denúncia ainda
relata a ocorrência do crime de apropriação indébita por parte de ALBERTO
YOUSSEF, DANIELLE KEMMER JANENE, CARLOS ALBERTO MURARI, comandados pelo
ex-deputado federal JOSÉ JANENE.
O processo,
mais tarde, foi desmembrado em relação aos réus soltos, sendo eles: ASSAD
JANINI, CARLOS ALBERTO MURARI, DANIELLE KEMMER JANENE, DINORAH ABRÃO CHATER,
MEHEIDIN HUSSEIN JENANI e RUBENS DE ANDRADE FILHO. O processo desmembrado
assumiu o número 5070943-66.2014.404.7000, chave de acesso 454631849014.
Veja
a denúncia.
06 - Crimes
da organização criminosa da doleira NELMA – Processo Penal nº
5026243-05.2014.404.7000, chave de acesso 473093924214:
Síntese: Em 24 de abril de 2014, o
Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de NELMA MITSUE
PENASSO KODAMA, IARA GALDINO DA SILVA, LUCCAS PACE JÚNIOR, JOÃO HUAGN,
CLEVERSON COELHO DE OLIVEIRA, JULIANA CORDEIRO DE MOURA, MARIA DIRCE PENASSO,
FAIÇAL MOHAMED NACIRDINE e RINALDO GONÇALVES DE CARVALHO.
NELMA KODAMA
era importante operadora do mercado paralelo de câmbio, envolvida na prática de
crimes financeiros, especialmente evasão de divisas e de crimes de lavagem de
dinheiro, tendo os demais acusados a auxiliado. A dimensão econômica dos crimes
é superior a R$ 11 milhões.
Esse processo
penal englobou a tentativa de evasão de divisas que ocorreu quando NELMA foi
presa, tentando fugir para o exterior (Milão/ITA) com € 200 mil em espécie, que
não haviam sido declarados às autoridades alfandegárias. Esse fato havia
iniciado uma investigação e acusação criminal em São Paulo, as quais foram
deslocadas posteriormente para Curitiba, onde foram registradas com o nº
5022489-55.2014.404.7000, chave de acesso 686498247414.
Veja
a denúncia.
07 - Crimes
contra o sistema financeiro do doleiro RAUL SROUR – Processo Penal nº
5025692-25.2014.404.7000, chave de acesso 720446888114:
Síntese: Em 22 de abril de 2014,
o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de RAUL HENRIQUE
SROUR, RODRIGO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SROUR, RAFAEL HENRIQUE SROUR, VALMIR
JOSÉ DE FRANÇA, MARIA LÚCIA RAMIRES CARDENA e MARIA JOSILENE DA COSTA.
RAUL HENRIQUE
SROUR seria importante operador do mercado paralelo de câmbio, estando
envolvido na prática de diversos crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.
Os demais acusados o auxiliaram na prática de crimes. A dimensão econômica dos
crimes é superior a R$ 3 milhões.
Veja
a denúncia.
08 - Embaraço
à investigação de organização criminosa por parentes de PAULO ROBERTO COSTA –
Processo Penal nº 5025676-71.2014.404.7000, chave de acesso 751092683414:
Síntese: Em 21 de abril de 2014,
o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de PAULO ROBERTO
COSTA, ARIANA AZEVEDO COSTA BACHMANN, HUMBERTO SAMPAIO DE MESQUITA, MARCIO
LEWKOWICZ e SHANNI AZEVEDO COSTA BACHMANN por embaraçarem a investigação de
crimes praticados por organização criminosa.
Os acusados
suprimiram papéis, documentos e valores da empresa Costa Global, durante o
processamento de busca e apreensão executada no dia 17 de março de 2014.
Veja
a denúncia.
09 - Crimes
financeiros de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA, o "Ceará" – Processo
Penal nº 5025695-77.2014.404.7000, chave de acesso 395793892214:
Síntese: Em 22 de abril de 2014,
o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS ALEXANDRE
DE SOUZA ROCHA, conhecido como Ceará, pela prática de crimes financeiros.
O acusado
teria operado diversas vezes no mercado paralelo de câmbio, formando verdadeira
instituição financeira irregular. A dimensão econômica dos crimes é superior a
R$ 5 milhões.
Houve, nesse
caso, suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), estando o
réu submetido a período de prova.
Veja
a denúncia.
10 - Crimes
financeiros e de lavagem de Procópio, YOUSSEF, NELMA e outros – Processo Penal
nº 5049898-06.2014.404.7000, chave de acesso 881165886814:
Síntese: Em 21 de julho de 2014,
o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO PROCÓPIO
JUNQUEIRA PACHECO DE ALMEIDA PRADO, ALBERTO YOUSSEF, MATHEUS OLIVEIRA DOS
SANTOS, RAFAEL ANGULO LOPEZ, ANTONIO MANUEL DE CARVALHO BAPTISTA VIEIRA,
LEANDRO MEIRELLES, LEONARDO MEIRELLES e NELMA MITSUE PENASSO KODAMA, por
formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro e lavagem
de dinheiro transnacional, envolvendo contas secretas no exterior. Os valores
ilícitos movimentados são da ordem de R$ 215 milhões.
Veja
a denúncia.
11 - Crimes
financeiros antigos de YOUSSEF (Caso Banestado) – Processo Penal nº
5035110-84.2014.404.7000, chave de acesso 942004087314:
Síntese: Em 23 de maio de 2014,
o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO YOUSSEF
pela prática de crimes de evasão de divisas e de gestão fraudulenta de
instituição financeira, em função da manutenção e movimentação fraudulenta de
26 contas correntes em nome de pessoas interpostas na agência centro do Banco
do Estado do Paraná S/A, em Londrina, sendo que, no período de janeiro de 1998
a agosto de 1999, as contas correntes movimentaram R$ 238.045.554.40.
Essa denúncia
foi oferecida após a quebra por youssef do acordo de colaboração celebrado em
2003. Em razão da informação de celebração de novo acordo de colaboração
premiada, o feito está sobrestado desde o dia 23 de outubro de 2014.
Veja
a denúncia.
12 - Crimes
financeiros antigos de YOUSSEF (Caso Banestado) – Processo Penal nº
5049485-90.2014.404.7000, chave de acesso 497723317914:
Síntese: Em 10 de julho de
2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de alberto
youssef pela evasão de mais de R$ 100 milhões e por operar instituição
financeira sem autorização. Os crimes foram praticados por meio do esquema de
contas CC5 e laranjas em 1997 e 1998. A denúncia foi oferecida após a quebra de
acordo de delação premiada firmada pelo réu com o MPF no “caso Banestado”.
Veja
a denúncia.
Foram
oferecidas outras denúncias contra Alberto Youssef por outros procuradores da
República em razão da quebra do acordo de colaboração.
No Processo
Penal nº 5035707-53.2014.404.7000, em 28 de maio de 2014, o Ministério Público
Federal ofereceu denúncia contra Alberto Youssef pela prática de crimes de
corrupção ativa e de participação em gestão fraudulenta, envolvendo o pagamento
de US$ 131.000,00 a Gabriel Nunes Pires Neto, para que a Jabur Toyopar
Importação e Comércio de Veículo LTDA. obtivesse empréstimo de US$ 1.500.000,00
no Banestado.
No Processo
Penal nº 5061472-26.2014.404.7000, em 10 de setembro de 2014, o Ministério
Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de Alberto Youssef pela prática
de crimes de gestão fraudulenta, operação irregular de instituição financeira e
evasão de divisas envolvendo a movimentação de mais de US$1,3 bilhão a título
de operações de câmbio no mercado negro (tipo dólar-cabo) por meio de duas
contas abertas em nome das offshores Ranby International Corp. e June
International Corp. mantidas na agência do Banestado em Nova York.
Segunda fase
As denúncias
da segunda fase do caso Lava Jato focaram especialmente o desvio de recursos da
Petrobras.
13 - Corrupção,
lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas
vinculadas à empresa OAS – Processo Penal nº 5083376-05.2014.404.7000, chave de
acesso 330733364414:
Síntese: Em 11 de dezembro de
2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF,
PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO,
vulgo “Léo pinheiro”, AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS, MATEUS COUTINHO DE SÁ
OLIVEIRA, JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BREGHIROLLI, FERNANDO AUGUSTO STREMEL ANDRADE e
JOÃO ALBERTO LAZZARI por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de
organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014.
Pessoas
vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA,
então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido
com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em
detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor,
YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos
fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada
controladas pelos operadores financeiros. O valor de corrupção foi de
aproximadamente R$ 30 milhões, e o valor envolvido na lavagem de
aproximadamente R$ 10 milhões. Foram 20 atos de corrupção e 14 de lavagem de
dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 200 milhões.
Veja
a denúncia.
14 - Corrupção,
lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas
vinculadas à empresa Galvão Engenharia – Processo Penal nº
5083360-51.2014.404.7000, chave de acesso 186763734614:
Síntese: Em 11 de dezembro de
2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF,
PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, ERTON MEDEIROS FONSECA, JEAN
ALBERTO LUSCHER CASTRO, DARIO DE QUEIROZ GALVÃO FILHO e EDUARDO DE QUEIROZ
GALVÃO por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa.
Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014.
Pessoas
vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA,
então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido
com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em
detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor,
YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos
fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada
controladas pelos operadores financeiros.
O valor de
corrupção foi de aproximadamente R$ 50 milhões, e o valor envolvido na lavagem
de aproximadamente R$ 5 milhões. Foram 37 atos de corrupção e 12 de lavagem de
dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 256 milhões.
Veja
a denúncia.
15 - Corrupção,
lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas
vinculadas à empresa Engevix – Processo Penal nº 5083351-89.2014.404.7000,
chave de acesso 624881216014:
Síntese: Em 11 de dezembro de
2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF,
PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA,
ENIVALDO QUADRADO, GERSON DE MELLO ALMADA, CARLOS EDUARDO STRAUCH ALBERO,
NEWTON PRADO JUNIOR e LUIZ ROBERTO PEREIRA por lavagem de dinheiro, corrupção e
formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de
2004 a 2014.
Pessoas
vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA,
então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido
com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em
detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor,
YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos
fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada
controladas pelos operadores financeiros.
O valor de
corrupção foi de aproximadamente R$ 50 milhões, e o valor envolvido na lavagem
de aproximadamente R$ 13 milhões. Foram 33 atos de corrupção e 31 de lavagem de
dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 160 milhões.
Veja
a denúncia.
16 - Corrupção,
lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas
vinculadas à empresa Mendes Júnior – Processo Penal nº
5083401-18.2014.404.7000, chave de acesso 409507355714:
Síntese: Em 11 de dezembro de
2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF,
PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA,
JOÃO PROCÓPIO JUNQUEIRA PACHECO DE ALMEIDA PRADO, ENIVALDO QUADRADO, SÉRGIO
CUNHA MENDES, ROGÉRIO CUNHA DE OLIVEIRA, ÂNGELO ALVES MENDES, ALBERTO ELÍSIO
VILAÇA GOMES, JOSÉ HUMBERTO CRUVINEL RESENDE, ANTONIO CARLOS FIORAVANTE BRASIL
PIERUCCINI, MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA, RICARDO RIBEIRO PESSÔA, JOÃO DE TEIVE E
ARGOLLO e SANDRA RAPHAEL GUIMARÃES por lavagem de dinheiro, corrupção e
formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de
2004 a 2014.
Pessoas
vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA,
então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido
com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento
da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor, YOUSSEF e outros
operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de
prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas
pelos operadores financeiros.
Essa denúncia
incluiu também a imputação de atos de lavagem de dinheiro que YOUSSEF ganhou
por meio dos crimes. Os recursos sujos foram aplicados pela empresa GFD, em
nome de terceiras pessoas, em diversos bens, inclusive imóveis no Paraná.
O valor de corrupção
foi de aproximadamente R$ 70 milhões, e o valor envolvido na lavagem de
aproximadamente R$ 8 milhões, sem contar a lavagem de dinheiro por meio de bens
da empresa GFD. Foram 53 atos de corrupção, 11 de lavagem de dinheiro
relacionados à empreiteira e mais 30 lavagens vinculadas especificamente com a
GFD. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 215 milhões.
Veja
a denúncia.
17 - Corrupção,
lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas
vinculadas às empresas Camargo Correa e UTC – Processo Penal nº
5083258-29.2014.404.7000, chave de acesso 248371556614:
Síntese: Em 11 de dezembro de
2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, e em 12 de dezembro de
2014 ofereceu aditamento à denúncia, contra ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO
COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, DALTON DOS SANTOS AVANCINI, JOÃO RICARDO AULER,
EDUARDO HERMELINO LEITE, “Leitoso”, MARCIO ANDRADE BONILHO, RICARDO RIBEIRO
PESSOA, JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO e ADARICO NEGROMONTE FILHO por lavagem de
dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram
dentro do período de 2004 a 2014.
Pessoas
vinculadas às empreiteiras corruptoras pagavam propina para PAULO ROBERTO
COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro
obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em
detrimento da Petrobras para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor.
YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, mediante a interposição de
duas empresas de fornecimento de tubos, conexões e mapeamentos e estatísticas,
chamadas Sanko Sider e Sanko Serviços. Em seguida, o dinheiro era repassado
para empresas de fachada controladas por YOUSSEF, inclusive por meio de
contratos fictícios de prestação de serviços entre a Sanko e tais empresas de
fachada.
O valor de
corrupção foi de aproximadamente R$ 86 milhões, e o valor envolvido na lavagem
de aproximadamente R$ 37 milhões. Foram 11 atos de corrupção e 117 de lavagem
de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 340 milhões.
18 - Corrupção
e lavagem de FERNANDO SOARES e CERVERÓ – Processo Penal nº
5083838-59.2014.404.7000 , chave de acesso 812850623214:
Síntese: Em 14 de dezembro de
2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF,
NESTOR CUÑATI CERVERÓ, JÚLIO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO e FERNANDO ANTÔNIO FALCÃO
SOARES, vulgo Fernando Baiano, por lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de
divisas. Os crimes ocorreram dentro do período de 2006 a 2012.
JÚLIO CAMARGO
pagou propina de aproximadamente US$ 40 milhões para NESTOR CERVERÓ, a fim de
conseguir a contratação de dois navios sonda pela Petrobras, para perfuração em
áreas profundas no México e na África, em favor da Samsung Heavy Industries
Co., construtora dos navios. Os contratos firmados, somados, atingiram pelo
menos US$ 1,2 bilhão.
A corrupção e
o pagamento da propina foram intermediados pelo lobista e operador financeiro
FERNANDO SOARES. A propina foi paga no exterior por JÚLIO CAMARGO a FERNANDO
SOARES, encarregado de repassá-la a NESTOR CERVERÓ. Uma parte dos pagamentos
foi intermediada por meio do operador financeiro alberto youssef que,
valendo-se de pessoas interpostas e offshores, bem como simulando contratos de
câmbio, investimentos e empréstimos, viabilizou a internalização de parte do
dinheiro no Brasil.
O valor de
corrupção foi de US$ 53 milhões, e o valor envolvido na lavagem de
aproximadamente US$ 40 milhões. Foram dois atos de corrupção, 64 de lavagem de
dinheiro e sete crimes financeiros. Pediu-se ressarcimento no valor de
aproximadamente R$ 156 milhões, sem prejuízo do perdimento de aproximadamente
R$ 140 milhões, num total buscado de R$ 296 milhões.
Veja
a denúncia.
19 - Formação
de quadrilha de FERNANDO SOARES e NESTOR CERVERÓ; lavagem de dinheiro por
NESTOR CERVERÓ E OSCAR ALGORTA – Processo Penal nº 5000196-57.2015.404.7000, chave
de acesso 479600746515:
Síntese: Em 23 de dezembro de
2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Fernando Soares,
Nestor Cerveró e Oscar Algorta - os dois primeiros pelo crime de formação de
quadrilha e os dois últimos pelo crime de lavagem de dinheiro -, no âmbito da
Operação Lava Jato, que investiga desvios de recursos da Petrobras.
Segundo a
denúncia, a lavagem de dinheiro se deu por meio da compra de uma cobertura de
luxo no Rio de Janeiro, em nome da offshore uruguaia Jolmey, que tinha Oscar
Algorta como presidente do Conselho de Administração, para ocultar a real
propriedade atribuída a Cerveró. A transação foi feita com valores ilícitos
recebidos com o pagamento de propina. Fernando Soares é apontado como operador
financeiro do esquema, que se associou a Cerveró em práticas criminosas.
Dentre os
pedidos está o perdimento do apartamento bem como os valores das
contas-correntes da empresa, bem como o pagamento de reparação dos danos
causados pela infração no valor de R$ 7,5 milhões.
Veja
a denúncia.
20 - Crimes
de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha relacionados à Diretoria de
Serviços da Petrobras. A denúncia envolve 27 pessoas - Processo Penal nº
5012331-04.2015.404.7000, chave de acesso 113217283115:
Síntese: Em 16 de março de
2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 27 pessoas pelos
crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha. O esquema desenvolvido
junto à Diretoria de Serviços da Petrobras permitiu o desvio de recursos
públicos a partir de quatro obras: Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e
Gasoduto Urucu Coari. As empresas responsáveis foram OAS, Mendes Junior e
Setal.
Segundo a
denúncia, os valores saíam dos contratos com a Petrobras, passavam por
sofisticados processos de lavagem de dinheiro e chegavam até os diretores
corrompidos na Petrobras. Segundo as estimativas, foram 24 atos de corrupção
totalizando R$ 136 milhões e 503 atos de lavagem de ativos que somam R$ 292
milhões.
A Força-tarefa
do MPF identificou o uso de doações oficiais para disfarçar o recebimento
propina em pagamento lícito mas que, na verdade, tratava-se de lavagem de
dinheiro. A pedido de Renato Duque, foram feitas 24 doações ao Partido dos
Trabalhadores (PT) entre outubro de 2008 e abril de 2010, totalizando R$ 4,26
milhões.
Veja
a denúncia.
21 - Lavagem
de dinheiro por meio de empresas do Grupo Setal/SOG por JOÃO VACCARI NETO,
RENATO DE SOUZA DUQUE E AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO - Processo Penal
nº 5019501-27.2015.4.04.7000, chave de acesso 445208915115:
Síntese: Em 27 de abril de 2015,
o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra JOÃO VACCARI NETO, RENATO
DE SOUZA DUQUE e AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO pela lavagem de dinheiro de
crimes de fraude à licitação, cartelização e praticados por organização
criminosa, em detrimento da Petrobras, por 24 vezes, no total de R$ 2,4
milhōes, correspondentes a parte das propinas pagas, entre abril de 2010 e
dezembro de 2013.
Segundo a
denúncia, parte da propina paga a Duque, então diretor de Serviços da
Petrobras, foi direcionada por empresas do grupo Setal Óleo e Gás, controlado
por Augusto Mendonça, para a Editora Gráfica Atitude Ltda., a pedido de João
Vaccari Neto, então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores.
Os repasses
aconteceram por meio de dois contratos de fachada firmados por empresas do
Grupo Setal com a Gráfica Atitude Ltda., em 01/04/2010 e em 01/07/2013. A
gráfica jamais prestou serviços reais às empresas do grupo Setal, emitindo
notas frias para justificar os pagamentos.
O MPF pediu a
condenação dos réus à restituição de R$ 2,4 milhões, bem como ao pagamento, a
título de indenização, de mais R$ 4,8 milhões.
Veja
a denúncia
22 - Embaraço
à investigação de organização criminosa por GUILHERME ESTEVES DE JESUS e LILIA
LOUREIRO ESTEVES DE JESUS - Processo Penal nº 5020227-98.2015.4.04.7000:
Síntese: Em 29 de abril de
2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra GUILHERME ESTEVES
DE JESUS e sua esposa, LILIA LOUREIRO ESTEVES DE JESUS, pela prática do delito
de embaraço de investigação de infração penal, previsto no art. 2º, § 1º e §4º,
II, III, IV e V, da Lei 12.850/2013.
Segundo a
denúncia, em 5 de fevereiro de 2015, durante busca e apreensão autorizada pela
Justiça na residência do operador financeiro Guilherme Esteves, os acusados
impediram o pronto acesso dos policiais ao local das buscas. Com isso,
possibilitaram que Lilia fugisse do local pela porta dos fundos da casa com um
volumoso pacote que continha valores em espécie, documentos e provas úteis à
investigação. A ação foi registrada em imagens por câmeras de segurança interna
da residência, prova que instrui a ação penal.
O MPF pediu a
condenação dos acusados pelo crime de embaraço à investigação de organização
criminosa qualificado, cuja pena varia de 3 anos e 6 meses a 13 anos e 4 meses
de prisão, além do pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil.
Veja
a denúncia.
23 - Corrupção,
lavagem de dinheiro e peculato envolvendo agentes políticos que não contam com
foro privilegiado. Processos 5023121-47.2015.404.7000 e
5023135-31.2015.404.7000
Síntese: Em 14 de maio de 2015,
o Ministério Público Federal no Paraná ofereceu denúncia contra treze pessoas
pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Entre os acusados,
estão os ex-deputados André Vargas, Luiz Argôlo, Pedro Corrêa e sua filha,
Aline Corrêa. Esta é a primeira denúncia da Força-tarefa que envolve agentes
políticos. Anteriormente, foram denunciados empresários, agentes públicos
(funcionários de órgãos e empresas públicas) e operadores (do mercado
financeiro).
Veja as
denúncias:
24 - Lavagem
de dinheiro por André Vargas, Leon Vargas e Eidilaira Soares. Processo
5023121-47.2015.4.04.7000:
Síntese: Em 23 de junho de
2015, o Ministério Público Federal no Paraná ofereceu denúncia contra o
ex-deputado André Vargas (pela segunda vez), seu irmão Leon Vargas, e sua
esposa Eidilaira Soares, por lavagem de dinheiro (ocultação de bens).
Segundo a
denúncia, com o objetivo de lavar parte do dinheiro gerado pelos seus crimes e
não despertar a atenção das autoridades, Vargas adquiriu um imóvel de luxo em
Londrina pelo valor de mercado, mas registrou no contrato, na escritura pública
e na declaração de imposto de renda um valor bastante inferior ao preço real de
aquisição, pagando a diferença informalmente (“por fora”). Para isto, contou
com a ajuda do irmão, Leon (que negociou o valor com a imobiliária), e sua companheira
Eidilaira (que emprestou seu nome para a aquisição do bem).
O MPF pediu a
condenação dos réus à pena de reclusão, de três a dez anos, e multa.
Veja
a denúncia.
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