quinta-feira, 12 de março de 2015

Operação Lava Jato - Fases das denuncias


Denúncias

Se você quiser acompanhar a tramitação dos processos iniciados pelas denúncias do Ministério Público Federal, acesse a página da Justiça e informe o número e a chave do processo, que são indicados abaixo.

Entenda o que são denúncias criminais no Perguntas e Respostas.

Primeira fase

As denúncias da primeira fase do caso Lava Jato focaram especialmente na atuação de grupos criminosos comandados por doleiros. Além disso, foi oferecida a primeira denúncia referente à Petrobras. A segunda fase, a ser analisada adiante, tem por foco especialmente crimes relacionados à Petrobras.

01 - Evasão de US$ 500 milhões pela organização criminosa de ALBERTO YOUSSEF – Processo penal nº 5025699-17.2014.404.7000, chave de acesso 596848104414:

Síntese: Em 22 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO YOUSSEF, LEONARDO MEIRELLES, LEANDRO MEIRELLES, PEDRO ARGESE JÚNIOR, ESDRA DE ARANTES FERREIRA, RAPHAEL FLORES RODRIGUEZ e CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA pela prática de crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e de formação de organização criminosa.
Entre junho de 2011 e março de 2014, os acusados promoveram a evasão fraudulenta de aproximadamente 500 milhões de dólares (US$ 444.659.188,75), por meio de 3.649 operações, utilizando-se de complexa engenharia financeira, que envolveu importações fictícias justificadas pela celebração de contratos de câmbio por empresas de fachada, sendo algumas delas a “Indústria Labogen S.A.”, “Labogen Química Fina”, “Piroquímica”, “HMAR”, “RMV & CVV”, entre outras.

Os valores foram enviados para as empresas “DGX IMP. AND EXP. LIMITED” e “RFY IMP.EXP.LTD”, entre outras, no exterior, as quais eram offshores controladas por acusados. Os atos de evasão aconteceram entre os anos de 2009 e 2013.
Algumas das transações financeiras de evasão de divisas envolveram empresas e/ou bancos na China, Coreia, Canadá, Formosa/Taiwan, Taiwan, Índia, Uruguai, Estados Unidos, Itália, Hong Kong, Ucrânia, Bélgica, Liechtenstein e Costa Rica.

Além disso, a denúncia acusou CARLOS ALBERTO e YOUSSEF por terem lavado dinheiro sujo com a compra de um imóvel avaliado em R$ 3.727.733,56.

O Juiz Federal Sergio Moro suspendeu o trâmite dessa Ação Penal, em 9 de dezembro de 2014, por 30 dias, ou até que seja avaliada a homologação pelo Supremo Tribunal Federal do acordo de colaboração premiada feito com YOUSSEF.
Veja a denúncia.

02 - Lavagem do tráfico internacional de drogas – Processo penal nº 5025687-03.2014.404.7000, chave de acesso 380118535714:

Síntese: Em 22 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de RENE LUIZ PEREIRA, SLEIMAN NASSIM EL KOBROSSY, MARIA DE FÁTIMA STOCKER, CARLOS HABIB CHATER, ANDRÉ CATÃO DE MIRANDA e ALBERTO YOUSSEF pela prática de crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico internacional de drogas, de lavagem de dinheiro – tendo como antecedentes os crimes de tráfico internacional de drogas e de evasão de divisas.

Os denunciados promoveram evasão de divisas para o exterior de US$ 124 mil, valor proveniente do tráfico internacional de drogas. A lavagem de dinheiro consistiu na utilização de contas de laranjas para lavar valores provenientes do tráfico de drogas transnacional. RENE foi denunciado também pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, em razão do transporte de 678 kg de cocaína.

O processo, mais tarde, foi desmembrado em relação a SLEIMAN NASSIM EL KOBROSSY, foragido, e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, narcotraficante presa na Espanha em virtude de outro processo. O processo desmembrado assumiu o número 5043130-64.2014.404.7000, chave de acesso 461422285514.
Em 20 de outubro de 2014, ao sentenciar esta ação penal, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR condenou RENE pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, recebendo pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa. Condenou também HABIB a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa e ANDRÉ a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa, ambos pelo crime de lavagem de dinheiro.
Veja a denúncia.
Veja a sentença.

03 - Lavagem de dinheiro desviado da Petrobras – Processo penal nº 5026212-82.2014.404.7000, chave de acesso 160320068914:

Síntese: Em 23 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO YOUSSEF, ANTÔNIO ALMEIDA SILVA, ESDRA DE ARANTES FERREIRA, MÁRCIO ANDRADE BONILHO, MURILO TENA BARROS, LEANDRO MEIRELLES, LEONARDO MEIRELLES, PAULO ROBERTO COSTA, PEDRO ARGESE JÚNIOR e WALDOMIRO DE OLIVEIRA.

Os acusados teriam formado organização criminosa e lavado dinheiro oriundo de crimes contra a Administração Pública, em especial corrupção e desvio de dinheiro relacionados à construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Empresa beneficiada com contratos inflados, o Consórcio CNCC – Camargo Correa CNEC pagou propina da ordem de R$ 25 milhões ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, PAULO ROBERTO COSTA, com dinheiro oriundo de crime de fraude à licitação.

Para disfarçar o pagamento da propina e entregar “limpo” esse dinheiro sujo, o pagamento foi intermediado por duas empresas, num esquema orquestrado pelo doleiro ALBERTO YOUSSEF e por várias outras pessoas comandadas por ele. O dinheiro de propina seguia do Consórcio para empresas fornecedoras de tubos, a Sanko Sider e a Sanko Serviços, como se dissesse respeito ao pagamento pelo fornecimento de tubos e serviços. Dali, o dinheiro ia para empresas de fachada controladas por YOUSSEF, especialmente a empresa MO Consultoria, a título de “prestação de serviços” que só existia no papel. Finalmente, YOUSSEF disponibilizava o dinheiro para PAULO ROBERTO COSTA, inclusive mediante a “doação” de um veículo Land Rover Evoque.
Veja a denúncia.

04 - Crimes da organização criminosa do doleiro CHATER – Processo Penal nº 5026663-10.2014.404.7000, chave de acesso 730731842714:

Síntese: Em 25 de abril de 2014 , o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS HABIB CHATER, ANDRÉ CATÃO DE MIRANDA, EDIEL VIANA DA SILVA, RICARDO EMILIO ESPOSITO, KATIA CHATER NASR, EDIEL VINICIUS VIANA DA SILVA, TIAGO ROBERTO PACHECO MOREIRA, JULIO LUIS URNAU, FRANCISCO ANGELO DA SILVA e ANDRÉ LUIS DE PAULA SANTO pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e por formarem organização criminosa.

Os acusados integraram uma organização criminosa comandada por CARLOS HABIB CHATER. Essa organização criminosa operou uma instituição financeira paralela ao sistema de câmbio oficial, sem a devida autorização, especialmente para promover evasão de divisas e lavagem de dinheiro, o que fazia por meio de empresas de fachada constituídas em nome de pessoas interpostas. O valor envolvido nos crimes é de R$ 2,5 milhões.

O processo, mais tarde, foi desmembrado em relação aos réus soltos, sendo eles: KATIA CHATER NASR, RICARDO EMILIO ESPOSITO, TIAGO ROBERTO PACHECO MOREIRA e EDIEL VINICIUS VIANA DA SILVA. O processo desmembrado assumiu o número 5059126-05.2014.404.7000, chave de acesso 609531939414.
Veja a denúncia.

05 - Lavagem de dinheiro por meio das empresas DUNEL-CSA, no Paraná, por CHATER, YOUSSEF e outros – Processo Penal nº 5047229-77.2014.404.7000, chave de acesso 296082211014:

Síntese: Em 10 de julho de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS HABIB CHATER, EDIEL VIANA DA SILVA, DINORAH ABRÃO CHATER, ALBERTO YOUSSEF, CARLOS ALBERTO MURANI, ASSAD JANINI, DANIELLE KEMMER JANENE, MAHEIDIN HUSSEIN JENANI, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA E RUBENS DE ANDRADE FILHO.

Os acusados lavaram recursos criminosos de titularidade do ex-deputado federal JOSÉ JANENE para investimentos em empreendimento industrial em Londrina (PR). Isso foi feito por meio da constituição da Dunel Indústria, bem como pela aquisição de equipamentos para a empresa. Foi lavada quantia superior a R$ 1 milhão, estimando-se os danos em valor superior a R$ 10 milhões. A denúncia ainda relata a ocorrência do crime de apropriação indébita por parte de ALBERTO YOUSSEF, DANIELLE KEMMER JANENE, CARLOS ALBERTO MURARI, comandados pelo ex-deputado federal JOSÉ JANENE.

O processo, mais tarde, foi desmembrado em relação aos réus soltos, sendo eles: ASSAD JANINI, CARLOS ALBERTO MURARI, DANIELLE KEMMER JANENE, DINORAH ABRÃO CHATER, MEHEIDIN HUSSEIN JENANI e RUBENS DE ANDRADE FILHO. O processo desmembrado assumiu o número 5070943-66.2014.404.7000, chave de acesso 454631849014.
Veja a denúncia.

06 - Crimes da organização criminosa da doleira NELMA – Processo Penal nº 5026243-05.2014.404.7000, chave de acesso 473093924214:

Síntese: Em 24 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de NELMA MITSUE PENASSO KODAMA, IARA GALDINO DA SILVA, LUCCAS PACE JÚNIOR, JOÃO HUAGN, CLEVERSON COELHO DE OLIVEIRA, JULIANA CORDEIRO DE MOURA, MARIA DIRCE PENASSO, FAIÇAL MOHAMED NACIRDINE e RINALDO GONÇALVES DE CARVALHO.

NELMA KODAMA era importante operadora do mercado paralelo de câmbio, envolvida na prática de crimes financeiros, especialmente evasão de divisas e de crimes de lavagem de dinheiro, tendo os demais acusados a auxiliado. A dimensão econômica dos crimes é superior a R$ 11 milhões.

Esse processo penal englobou a tentativa de evasão de divisas que ocorreu quando NELMA foi presa, tentando fugir para o exterior (Milão/ITA) com € 200 mil em espécie, que não haviam sido declarados às autoridades alfandegárias. Esse fato havia iniciado uma investigação e acusação criminal em São Paulo, as quais foram deslocadas posteriormente para Curitiba, onde foram registradas com o nº 5022489-55.2014.404.7000, chave de acesso 686498247414.
Veja a denúncia.

07 - Crimes contra o sistema financeiro do doleiro RAUL SROUR – Processo Penal nº 5025692-25.2014.404.7000, chave de acesso 720446888114:

Síntese: Em 22 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de RAUL HENRIQUE SROUR, RODRIGO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SROUR, RAFAEL HENRIQUE SROUR, VALMIR JOSÉ DE FRANÇA, MARIA LÚCIA RAMIRES CARDENA e MARIA JOSILENE DA COSTA.

RAUL HENRIQUE SROUR seria importante operador do mercado paralelo de câmbio, estando envolvido na prática de diversos crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Os demais acusados o auxiliaram na prática de crimes. A dimensão econômica dos crimes é superior a R$ 3 milhões.
Veja a denúncia.

08 - Embaraço à investigação de organização criminosa por parentes de PAULO ROBERTO COSTA – Processo Penal nº 5025676-71.2014.404.7000, chave de acesso 751092683414:

Síntese: Em 21 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de PAULO ROBERTO COSTA, ARIANA AZEVEDO COSTA BACHMANN, HUMBERTO SAMPAIO DE MESQUITA, MARCIO LEWKOWICZ e SHANNI AZEVEDO COSTA BACHMANN por embaraçarem a investigação de crimes praticados por organização criminosa.

Os acusados suprimiram papéis, documentos e valores da empresa Costa Global, durante o processamento de busca e apreensão executada no dia 17 de março de 2014.
Veja a denúncia.

09 - Crimes financeiros de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA, o "Ceará" – Processo Penal nº 5025695-77.2014.404.7000, chave de acesso 395793892214:

Síntese: Em 22 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA, conhecido como Ceará, pela prática de crimes financeiros.

O acusado teria operado diversas vezes no mercado paralelo de câmbio, formando verdadeira instituição financeira irregular. A dimensão econômica dos crimes é superior a R$ 5 milhões.

Houve, nesse caso, suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), estando o réu submetido a período de prova.
Veja a denúncia.

10 - Crimes financeiros e de lavagem de Procópio, YOUSSEF, NELMA e outros – Processo Penal nº 5049898-06.2014.404.7000, chave de acesso 881165886814:

Síntese: Em 21 de julho de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO PROCÓPIO JUNQUEIRA PACHECO DE ALMEIDA PRADO, ALBERTO YOUSSEF, MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS, RAFAEL ANGULO LOPEZ, ANTONIO MANUEL DE CARVALHO BAPTISTA VIEIRA, LEANDRO MEIRELLES, LEONARDO MEIRELLES e NELMA MITSUE PENASSO KODAMA, por formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro transnacional, envolvendo contas secretas no exterior. Os valores ilícitos movimentados são da ordem de R$ 215 milhões.
Veja a denúncia.

11 - Crimes financeiros antigos de YOUSSEF (Caso Banestado) – Processo Penal nº 5035110-84.2014.404.7000, chave de acesso 942004087314:

Síntese: Em 23 de maio de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO YOUSSEF pela prática de crimes de evasão de divisas e de gestão fraudulenta de instituição financeira, em função da manutenção e movimentação fraudulenta de 26 contas correntes em nome de pessoas interpostas na agência centro do Banco do Estado do Paraná S/A, em Londrina, sendo que, no período de janeiro de 1998 a agosto de 1999, as contas correntes movimentaram R$ 238.045.554.40.

Essa denúncia foi oferecida após a quebra por youssef do acordo de colaboração celebrado em 2003. Em razão da informação de celebração de novo acordo de colaboração premiada, o feito está sobrestado desde o dia 23 de outubro de 2014.
Veja a denúncia.

12 - Crimes financeiros antigos de YOUSSEF (Caso Banestado) – Processo Penal nº 5049485-90.2014.404.7000, chave de acesso 497723317914:

Síntese: Em 10 de julho de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de alberto youssef pela evasão de mais de R$ 100 milhões e por operar instituição financeira sem autorização. Os crimes foram praticados por meio do esquema de contas CC5 e laranjas em 1997 e 1998. A denúncia foi oferecida após a quebra de acordo de delação premiada firmada pelo réu com o MPF no “caso Banestado”.
Veja a denúncia.

Foram oferecidas outras denúncias contra Alberto Youssef por outros procuradores da República em razão da quebra do acordo de colaboração.
No Processo Penal nº 5035707-53.2014.404.7000, em 28 de maio de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Alberto Youssef pela prática de crimes de corrupção ativa e de participação em gestão fraudulenta, envolvendo o pagamento de US$ 131.000,00 a Gabriel Nunes Pires Neto, para que a Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículo LTDA. obtivesse empréstimo de US$ 1.500.000,00 no Banestado.

No Processo Penal nº 5061472-26.2014.404.7000, em 10 de setembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de Alberto Youssef pela prática de crimes de gestão fraudulenta, operação irregular de instituição financeira e evasão de divisas envolvendo a movimentação de mais de US$1,3 bilhão a título de operações de câmbio no mercado negro (tipo dólar-cabo) por meio de duas contas abertas em nome das offshores Ranby International Corp. e June International Corp. mantidas na agência do Banestado em Nova York.

Segunda fase

As denúncias da segunda fase do caso Lava Jato focaram especialmente o desvio de recursos da Petrobras.

13 - Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas à empresa OAS – Processo Penal nº 5083376-05.2014.404.7000, chave de acesso 330733364414:

Síntese: Em 11 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO, vulgo “Léo pinheiro”, AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS, MATEUS COUTINHO DE SÁ OLIVEIRA, JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BREGHIROLLI, FERNANDO AUGUSTO STREMEL ANDRADE e JOÃO ALBERTO LAZZARI por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014.

Pessoas vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor, YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas pelos operadores financeiros. O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 30 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente R$ 10 milhões. Foram 20 atos de corrupção e 14 de lavagem de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 200 milhões.
Veja a denúncia.

14 - Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas à empresa Galvão Engenharia – Processo Penal nº 5083360-51.2014.404.7000, chave de acesso 186763734614:

Síntese: Em 11 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, ERTON MEDEIROS FONSECA, JEAN ALBERTO LUSCHER CASTRO, DARIO DE QUEIROZ GALVÃO FILHO e EDUARDO DE QUEIROZ GALVÃO por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014.

Pessoas vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor, YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas pelos operadores financeiros.

O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 50 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente R$ 5 milhões. Foram 37 atos de corrupção e 12 de lavagem de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 256 milhões.
Veja a denúncia.

15 - Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas à empresa Engevix – Processo Penal nº 5083351-89.2014.404.7000, chave de acesso 624881216014:

Síntese: Em 11 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA, ENIVALDO QUADRADO, GERSON DE MELLO ALMADA, CARLOS EDUARDO STRAUCH ALBERO, NEWTON PRADO JUNIOR e LUIZ ROBERTO PEREIRA por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014.

Pessoas vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor, YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas pelos operadores financeiros.

O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 50 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente R$ 13 milhões. Foram 33 atos de corrupção e 31 de lavagem de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 160 milhões.
Veja a denúncia.

16 - Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas à empresa Mendes Júnior – Processo Penal nº 5083401-18.2014.404.7000, chave de acesso 409507355714:

Síntese: Em 11 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA, JOÃO PROCÓPIO JUNQUEIRA PACHECO DE ALMEIDA PRADO, ENIVALDO QUADRADO, SÉRGIO CUNHA MENDES, ROGÉRIO CUNHA DE OLIVEIRA, ÂNGELO ALVES MENDES, ALBERTO ELÍSIO VILAÇA GOMES, JOSÉ HUMBERTO CRUVINEL RESENDE, ANTONIO CARLOS FIORAVANTE BRASIL PIERUCCINI, MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA, RICARDO RIBEIRO PESSÔA, JOÃO DE TEIVE E ARGOLLO e SANDRA RAPHAEL GUIMARÃES por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014.

Pessoas vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor, YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas pelos operadores financeiros.

Essa denúncia incluiu também a imputação de atos de lavagem de dinheiro que YOUSSEF ganhou por meio dos crimes. Os recursos sujos foram aplicados pela empresa GFD, em nome de terceiras pessoas, em diversos bens, inclusive imóveis no Paraná.

O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 70 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente R$ 8 milhões, sem contar a lavagem de dinheiro por meio de bens da empresa GFD. Foram 53 atos de corrupção, 11 de lavagem de dinheiro relacionados à empreiteira e mais 30 lavagens vinculadas especificamente com a GFD. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 215 milhões.
Veja a denúncia.

17 - Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas às empresas Camargo Correa e UTC – Processo Penal nº 5083258-29.2014.404.7000, chave de acesso 248371556614:

Síntese: Em 11 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, e em 12 de dezembro de 2014 ofereceu aditamento à denúncia, contra ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, DALTON DOS SANTOS AVANCINI, JOÃO RICARDO AULER, EDUARDO HERMELINO LEITE, “Leitoso”, MARCIO ANDRADE BONILHO, RICARDO RIBEIRO PESSOA, JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO e ADARICO NEGROMONTE FILHO por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014.

Pessoas vinculadas às empreiteiras corruptoras pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor. YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, mediante a interposição de duas empresas de fornecimento de tubos, conexões e mapeamentos e estatísticas, chamadas Sanko Sider e Sanko Serviços. Em seguida, o dinheiro era repassado para empresas de fachada controladas por YOUSSEF, inclusive por meio de contratos fictícios de prestação de serviços entre a Sanko e tais empresas de fachada.

O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 86 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente R$ 37 milhões. Foram 11 atos de corrupção e 117 de lavagem de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 340 milhões.

18 - Corrupção e lavagem de FERNANDO SOARES e CERVERÓ – Processo Penal nº 5083838-59.2014.404.7000 , chave de acesso 812850623214:


Síntese: Em 14 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF, NESTOR CUÑATI CERVERÓ, JÚLIO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO e FERNANDO ANTÔNIO FALCÃO SOARES, vulgo Fernando Baiano, por lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas. Os crimes ocorreram dentro do período de 2006 a 2012.

JÚLIO CAMARGO pagou propina de aproximadamente US$ 40 milhões para NESTOR CERVERÓ, a fim de conseguir a contratação de dois navios sonda pela Petrobras, para perfuração em áreas profundas no México e na África, em favor da Samsung Heavy Industries Co., construtora dos navios. Os contratos firmados, somados, atingiram pelo menos US$ 1,2 bilhão.

A corrupção e o pagamento da propina foram intermediados pelo lobista e operador financeiro FERNANDO SOARES. A propina foi paga no exterior por JÚLIO CAMARGO a FERNANDO SOARES, encarregado de repassá-la a NESTOR CERVERÓ. Uma parte dos pagamentos foi intermediada por meio do operador financeiro alberto youssef que, valendo-se de pessoas interpostas e offshores, bem como simulando contratos de câmbio, investimentos e empréstimos, viabilizou a internalização de parte do dinheiro no Brasil.

O valor de corrupção foi de US$ 53 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente US$ 40 milhões. Foram dois atos de corrupção, 64 de lavagem de dinheiro e sete crimes financeiros. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 156 milhões, sem prejuízo do perdimento de aproximadamente R$ 140 milhões, num total buscado de R$ 296 milhões.
Veja a denúncia.

19 - Formação de quadrilha de FERNANDO SOARES e NESTOR CERVERÓ; lavagem de dinheiro por NESTOR CERVERÓ E OSCAR ALGORTA – Processo Penal nº 5000196-57.2015.404.7000, chave de acesso 479600746515:

Síntese: Em 23 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Fernando Soares, Nestor Cerveró e Oscar Algorta - os dois primeiros pelo crime de formação de quadrilha e os dois últimos pelo crime de lavagem de dinheiro -, no âmbito da Operação Lava Jato, que investiga desvios de recursos da Petrobras.

Segundo a denúncia, a lavagem de dinheiro se deu por meio da compra de uma cobertura de luxo no Rio de Janeiro, em nome da offshore uruguaia Jolmey, que tinha Oscar Algorta como presidente do Conselho de Administração, para ocultar a real propriedade atribuída a Cerveró. A transação foi feita com valores ilícitos recebidos com o pagamento de propina. Fernando Soares é apontado como operador financeiro do esquema, que se associou a Cerveró em práticas criminosas.

Dentre os pedidos está o perdimento do apartamento bem como os valores das contas-correntes da empresa, bem como o pagamento de reparação dos danos causados pela infração no valor de R$ 7,5 milhões.
Veja a denúncia.

20 - Crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha relacionados à Diretoria de Serviços da Petrobras. A denúncia envolve 27 pessoas - Processo Penal nº 5012331-04.2015.404.7000, chave de acesso 113217283115:

Síntese: Em 16 de março de 2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 27 pessoas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha. O esquema desenvolvido junto à Diretoria de Serviços da Petrobras permitiu o desvio de recursos públicos a partir de quatro obras: Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari. As empresas responsáveis foram OAS, Mendes Junior e Setal.

Segundo a denúncia, os valores saíam dos contratos com a Petrobras, passavam por sofisticados processos de lavagem de dinheiro e chegavam até os diretores corrompidos na Petrobras. Segundo as estimativas, foram 24 atos de corrupção totalizando R$ 136 milhões e 503 atos de lavagem de ativos que somam R$ 292 milhões.

A Força-tarefa do MPF identificou o uso de doações oficiais para disfarçar o recebimento propina em pagamento lícito mas que, na verdade, tratava-se de lavagem de dinheiro. A pedido de Renato Duque, foram feitas 24 doações ao Partido dos Trabalhadores (PT) entre outubro de 2008 e abril de 2010, totalizando R$ 4,26 milhões.
Veja a denúncia.

21 - Lavagem de dinheiro por meio de empresas do Grupo Setal/SOG por JOÃO VACCARI NETO, RENATO DE SOUZA DUQUE E AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO - Processo Penal nº 5019501-27.2015.4.04.7000, chave de acesso 445208915115:

Síntese: Em 27 de abril de 2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra JOÃO VACCARI NETO, RENATO DE SOUZA DUQUE e AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO pela lavagem de dinheiro de crimes de fraude à licitação, cartelização e praticados por organização criminosa, em detrimento da Petrobras, por 24 vezes, no total de R$ 2,4 milhōes, correspondentes a parte das propinas pagas, entre abril de 2010 e dezembro de 2013.

Segundo a denúncia, parte da propina paga a Duque, então diretor de Serviços da Petrobras, foi direcionada por empresas do grupo Setal Óleo e Gás, controlado por Augusto Mendonça, para a Editora Gráfica Atitude Ltda., a pedido de João Vaccari Neto, então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores.

Os repasses aconteceram por meio de dois contratos de fachada firmados por empresas do Grupo Setal com a Gráfica Atitude Ltda., em 01/04/2010 e em 01/07/2013. A gráfica jamais prestou serviços reais às empresas do grupo Setal, emitindo notas frias para justificar os pagamentos.

O MPF pediu a condenação dos réus à restituição de R$ 2,4 milhões, bem como ao pagamento, a título de indenização, de mais R$ 4,8 milhões.
Veja a denúncia

22 - Embaraço à investigação de organização criminosa por GUILHERME ESTEVES DE JESUS e LILIA LOUREIRO ESTEVES DE JESUS - Processo Penal nº 5020227-98.2015.4.04.7000:

Síntese: Em 29 de abril de 2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra GUILHERME ESTEVES DE JESUS e sua esposa, LILIA LOUREIRO ESTEVES DE JESUS, pela prática do delito de embaraço de investigação de infração penal, previsto no art. 2º, § 1º e §4º, II, III, IV e V, da Lei 12.850/2013.

Segundo a denúncia, em 5 de fevereiro de 2015, durante busca e apreensão autorizada pela Justiça na residência do operador financeiro Guilherme Esteves, os acusados impediram o pronto acesso dos policiais ao local das buscas. Com isso, possibilitaram que Lilia fugisse do local pela porta dos fundos da casa com um volumoso pacote que continha valores em espécie, documentos e provas úteis à investigação. A ação foi registrada em imagens por câmeras de segurança interna da residência, prova que instrui a ação penal.

O MPF pediu a condenação dos acusados pelo crime de embaraço à investigação de organização criminosa qualificado, cuja pena varia de 3 anos e 6 meses a 13 anos e 4 meses de prisão, além do pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil.
Veja a denúncia.

23 - Corrupção, lavagem de dinheiro e peculato envolvendo agentes políticos que não contam com foro privilegiado. Processos 5023121-47.2015.404.7000 e 5023135-31.2015.404.7000

Síntese: Em 14 de maio de 2015, o Ministério Público Federal no Paraná ofereceu denúncia contra treze pessoas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Entre os acusados, estão os ex-deputados André Vargas, Luiz Argôlo, Pedro Corrêa e sua filha, Aline Corrêa. Esta é a primeira denúncia da Força-tarefa que envolve agentes políticos. Anteriormente, foram denunciados empresários, agentes públicos (funcionários de órgãos e empresas públicas) e operadores (do mercado financeiro).
Veja as denúncias:

24 - Lavagem de dinheiro por André Vargas, Leon Vargas e Eidilaira Soares. Processo 5023121-47.2015.4.04.7000:

Síntese: Em 23 de junho de 2015, o Ministério Público Federal no Paraná ofereceu denúncia contra o ex-deputado André Vargas (pela segunda vez), seu irmão Leon Vargas, e sua esposa Eidilaira Soares, por lavagem de dinheiro (ocultação de bens).

Segundo a denúncia, com o objetivo de lavar parte do dinheiro gerado pelos seus crimes e não despertar a atenção das autoridades, Vargas adquiriu um imóvel de luxo em Londrina pelo valor de mercado, mas registrou no contrato, na escritura pública e na declaração de imposto de renda um valor bastante inferior ao preço real de aquisição, pagando a diferença informalmente (“por fora”). Para isto, contou com a ajuda do irmão, Leon (que negociou o valor com a imobiliária), e sua companheira Eidilaira (que emprestou seu nome para a aquisição do bem). 

O MPF pediu a condenação dos réus à pena de reclusão, de três a dez anos, e multa.
Veja a denúncia.


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