O
projeto de reforma do Código Penal brasileiro já tem mais de mil emendas. O
texto foi elaborado por uma comissão de 15 juristas, e aborda práticas como
aborto, uso de drogas e prostituição, sendo motivo de divergências técnicas e
alvo de ataques políticos, morais e religiosos. Em setembro, o Senado
Divulgou que recebeu quase sete mil sugestões da população sobre o Novo Código
Penal.
Sua
tramitação foi suspensa em novembro, a pedido da OAB, para aprofundamento dos
debates e maior exame da matéria. O relator do projeto, senador Pedro Taques
(PDT-MT), disse que a intenção do Senado, acolhendo a solicitação da OAB,
é fazer maiores debates e audiências públicas com entidades civis e
setores acadêmicos, jurídicos e religiosos da sociedade brasileira. Em agosto,
o IBCCrim e o Instituto Manoel Pedro Pimentel, da Faculdade de Direito da USP,
também pediram a suspensão, alegando que o novo ordenamento foi conduzido de
forma açodada, sem consulta à comunidade jurídica.
Entre
as emendas anexadas ao projeto, encontram-se propostas que contradizem a
intenção da reforma, como a PLS 287/2012, de autoria da senadora Maria do Carmo
Alves (DEM-SE). A emenda prevê detenção de três anos para gestante que
interrompe ou permite que interrompam gravidez de feto anencéfalo; e
estipula pena de reclusão de três a seis anos caso a interrupção se dê sem o
consentimento da gestante. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que é
constitucional a interrupção de gravidez nesses casos. O projeto da senadora
está fadado a ir para o lixo.
Também
há propostas para endurecer algumas penas, como a PLS 457/2011, redigida
por Taques. Ela altera a redação do Código Penal para aumentar as penas
previstas no caput do artigo 138, de detenção de seis meses a dois anos e
multa, para detenção de um a três anos e multa; no caput do artigo 139, de
detenção de três meses a um ano e multa para detenção de três meses a dois anos
e multa; no caput do artigo 140, de detenção de um a seis meses ou multa, para
detenção de três meses a um ano e multa; e no parágrafo 2º do artigo 140, de
detenção de um a seis meses ou multa, para detenção de seis meses a dois anos e
multa. Também aumentar a pena quando a injúria for praticada com violência e
inclui no parágrafo 3º do artigo 140 elementos de injúria qualificada (raça,
cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, origem ou a
condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência). Por fim, acresce no
caput do artigo 141 o aumento de pena de um a dois terços dos crimes contra a
honra.
Consultor
Jurídico
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