terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Perda de mandato: ministros do STF defendem cumprimento de decisão que for tomada


Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defenderam hoje (11) o cumprimento imediato da decisão da Corte caso decrete a perda de mandato de parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O Tribunal deve decidir a questão amanhã (12), na retomada do julgamento. Até o momento, o placar está empatado em 4 a 4.
 
Marco Aurélio comentou as declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), indicando que pode não acatar decisão do Supremo, se definir pela cassação do mandato. “Porque não se está em uma época de exceção e é incompreensível essa reação, que jamais foi entendida por qualquer integrante [do STF] como intimidativa”, disse o ministro.

Segundo Marco Aurélio, a decisão do STF deve ser respeitada porque somente a Corte tem responsabilidade de fazer valer a Constituição. “O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada, nós estaremos muito mal”. O ministro acredita que é possível uma sanção caso a Câmara descumpra decisão do STF, que pode ser sugerida pelo relator do processo e presidente do Tribunal, ministro Joaquim Barbosa.
O ministro Gilmar Mendes lembrou que, caso tivesse qualquer desconfiança sobre o processo, os parlamentares poderiam tê-lo suspendido quando a denúncia foi aceita, em 2006. Desde 2001, uma emenda na Constituição garante às Casas Legislativas, por maioria de votos, suspender processo contra parlamentar, o que garante equilíbrio entre os Poderes.

O ministro ainda disse que, do ponto de vista lógico, é “extremamente difícil” compatibilizar o exercício do mandato com as penas aplicadas aos parlamentares, e que as condenações não foram por motivos menores, como acidentes de trânsito. “Aqui a gente mais do que uma maioria eventual, nós temos um instituição do Estado Civil. As pessoas têm que respeitar a dimensão institucional da decisão”.

Mesmo que a decisão sobre perda de mandato prevaleça amanhã, o entendimento pode ser alterado posteriormente por um recurso conhecido como embargos infringentes. Previsto no regimento interno do STF, ele possibilita a revisão do processo quando a decisão não é unânime. A Corte ainda terá que decidir se esse tipo de recurso foi derrubado com uma lei de 1990.
Voto favorável à prerrogativa do Legislativo sobre perda de mandato, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, também destacou o caráter provisório da decisão, que classificou como “precária”. “No curto prazo, não vejo nenhuma consequência prática com relação à decisão que se tomará amanhã”, disse o ministro, já considerando o placar final de 5 votos a 4 a favor da perda de mandato ser decretada pela Corte. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello.

Lewandowski também citou a possibilidade dos embargos infringentes e lembrou que os novos ministros – Teori Zavascki e o próximo, ainda não indicado, para a vaga de Carlos Ayres Britto – participarão do julgamento desses recursos no ano que vem. Na década de 1990, Zavascki publicou artigo defendendo que a perda de mandato só pode ser decretada pelo Legislativo. O texto foi citado por vários ministros no julgamento do mensalão.
(Agência Brasil)

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