Por João Baptista
Herkenhoff*
Realizaram-se
recentemente, em todo o país, as eleições para a escolha dos Conselhos
estaduais e Conselhos municipais da OAB.
Muitas associações
profissionais cuidam apenas de defender os interesses da respectiva profissão,
o que é legítimo. Diversamente dessa orientação, a OAB, por longa tradição
histórica, não se limita à agenda dos interesses corporativos. A OAB sempre foi
uma voz em defesa das causas nacionais, das pautas éticas, dos ideais maiores
do povo brasileiro.
Por esta razão, as
eleições na OAB, seja em plano nacional, seja em plano local, sempre
despertaram o interesse dos cidadãos em geral, e não apenas dos advogados.
Não foi diferente neste
ano. A eleição da OAB foi um grande fato político, social, jurídico, cultural
destas últimas semanas.
O eleitor não vota apenas
no candidato a presidente, mas em todos os integrantes do Conselho Seccional e
do Conselho local.
Neste artigo não vou me
pronunciar sobre as candidaturas que disputaram o pleito ou sobre as chapas
vitoriosas ou derrotadas. Creio que presto melhor serviço à cidadania tratando
da proeminência da OAB na vida cívica do Brasil.
Nas vésperas das eleições,
aconselhei a todos os advogados (muitos foram meus alunos) no sentido de não
deixarem de votar. Pedi que exercessem este direito, cumprissem este dever.
Comparecessem perante as urnas, não apenas fisicamente, mas também com a força
da alma, da esperança e da crença.
O advogado não desempenha,
nas engrenagens da Justiça, um papel acessório. Diz a Constituição Federal
peremptoriamente no artigo 133 que o “advogado é indispensável à administração
da Justiça”. Observe-se o uso do adjetivo — indispensável. Traduzindo o
preceito em outras palavras: sem o advogado não há Justiça.
É o advogado que assegura
o princípio do contraditório. O advogado cumpre este papel colocando perante a
Justiça o embate de teses e provas. O grande filósofo Sêneca disse que quando o
magistrado decide, ouvindo apenas uma das partes, a sentença pode ser justa,
mas justo não será o magistrado que desta forma procede.
Nos meandros da Justiça,
nem sempre a verdade se apresenta com clareza. O juiz não consegue
vislumbrá-la. Então, os advogados se defrontam, buscando provas que socorram
suas teses. É diante desse choque que acaba brotando a meridiana verdade
João Baptista Herkenhoff* é
juiz de Direito aposentado e professor na Faculdade Estácio de Sá do Espírito
Santo.
Revista Consultor
Jurídico
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