quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Joaquim Barbosa determina que testemunhas do mensalão do PSDB sejam ouvidas

Ao todo, oito testemunhas serão ouvidas por juízes federais, sendo seis em Belo Horizonte (MG), uma em Jaboatão dos Guararapes (PE) e uma em Fortaleza (CE).

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O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que as testemunhas do mensalão do PSDB, o chamado “mensalão mineiro”, comecem a ser ouvidas. A informação havia sido antecipada pela colunista Monica Bergamo, da “Folha de S.Paulo” e foi confirmada na tarde desta quarta-feira pelo STF.

Ao todo, oito testemunhas serão ouvidas por juízes federais, sendo seis em Belo Horizonte (MG), uma em Jaboatão dos Guararapes (PE) e uma em Fortaleza (CE). As testemunhas de acusação já foram ouvidas.

No Supremo o processo é conhecido como ação penal 536. Joaquim Barbosa, relator do mensalão, relata também este processo, mas deve deixar o processo para o magistrado que assumirá no lugar do ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou ao completar 70 anos.

De acordo com Barbosa, o juízo de Belo Horizonte deverá ouvir as seis testemunhas no prazo de 40 dias, contados a partir do dia do recebimento da carta de ordem. No segundo dia subsequente à oitiva da última testemunha em Belo Horizonte ou dois dias depois do prazo de 40 dias, o juízo de Jaboatão dos Guararapes deverá iniciar a oitiva da testemunha. Em seguida, o mesmo ocorrerá em Fortaleza, para o depoimento também de uma testemunha.

O relator destacou que, de acordo a jurisprudência do Supremo, a defesa será considerada intimada no momento da publicação do despacho, “a partir do qual caberá exclusivamente às partes acompanhar o andamento e as datas das oitivas junto aos competentes juízos delegatários, sem necessidade de outras intimações”. Assim que forem agendadas, as oitivas deverão ser comunicadas ao gabinete do relator.

No caso do mensalão do PSDB, o processo foi desmembrado. Apenas o atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), por terem foro privilegiado, são julgados pelo Supremo pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A denúncia foi recebida pelo Supremo em 3 de dezembro de 2009, momento em que o parlamentar passou da condição de investigado em inquérito à de réu na ação penal.
(Do UOL)

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