A Assembleia
Legislativa escolheu, na tarde desta segunda-feira (6), os parlamentares que
vão compor a Comissão Especial da Verdade, encarregada de esclarecer as
violações dos direitos Humanos praticadas no período de 1964-1985 no estado.
A resolução 4.441
define assim a composição da comissão: deputado Doutor Hércules (PMDB),
presidente, deputado Claudio Vereza (PT), relator, e o deputado José
Esmeraldo (PR), também como membro titular. Os deputadosLuzia Toledo (PMDB), Genivaldo
Lievore (PT) e Gilsinho Lopes (PR), respectivamente, foram
nomeados como suplentes.
A iniciativa foi da
Comissão Especial da Verdade foi do deputado Doutor Hércules, que protocolou em
março deste ano o projeto de lei 120/2012, com o objetivo de criar a comissão
no estado. O projeto foi arquivado por ser atribuição do Executivo e foi
retomado com a resolução 3.229/2012.
A comissão especial
poderá ainda convidar representantes dos Poderes Executivo e Judiciário, do
Ministério Público Estadual e da sociedade civil organizada para contribuir com
os trabalhos.
O prazo de conclusão
será 31 de janeiro de 2015. Uma cópia de todo o acervo documental impresso e
audiovisual resultante dos trabalhos da comissão deverá ser encaminhada para o
Arquivo Público do Estado e para o Arquivo Nacional para integrar o Projeto
Memórias Reveladas.
Funcionamento
A Comissão da Verdade
atuará para esclarecer casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados,
ocultação de cadáveres e sua autoria. Vai identificar e tornar públicos as
estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à
prática de violações dos direitos humanos e suas eventuais ramificações nos
diversos aparelhos estatais e na sociedade.
Posteriormente,
encaminhará aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida
que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de
desaparecidos políticos.
Além disso, a comissão
visa recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir a
violação dos direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva
consolidação do Estado de Direito democrático.
Com base nos informes
obtidos, deve promover a reconstrução da história dos casos de violações dos
direitos humanos, bem como prestar assistência às vítimas, e colaborar
estreitamente com a Comissão Nacional da Verdade, instituída pelo Governo
Federal, encaminhando a ela todo o material obtido na esfera estadual.
Testemunhas
Para a execução de
seus objetivos, a comissão poderá receber testemunhos, informações, dados e
documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não
identificação do detentor ou depoente, quando solicitado. Poderá também requisitar
informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público.
Ela poderá convidar,
para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com
os fatos e circunstâncias examinados; promover audiências públicas; requisitar proteção
aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça,
em razão de sua colaboração com a Comissão da Verdade; e promover parcerias com
órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o
intercâmbio de informações.
Sem revanchismo
“O trabalho da
Comissão da Verdade do Espírito Santo não terá caráter de revanchismo ou caça
às bruxas. Trabalharemos em busca da verdade histórica dos fatos e das
informações do que realmente aconteceu naqueles anos de chumbo da história do
Brasil e do Espírito Santo”, afirmou Doutor Hércules.
Proporcionalmente, o
Espírito Santo é o Estado da Federação que mais teve vítimas do regime, sendo
vários os casos de desaparecidos políticos capixabas.
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