O Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) manteve, nessa segunda-feira (25), o resultado do edital de
promoção de juízes capixabas realizado em 2007. Passados mais de quatro anos,
dois magistrados recorreram ao órgão de controle para anular os efeitos da
decisão tomada durante a gestão Jorge Góes Coutinho. Pesou na avaliação do
conselheiro Jefferson Kravchychyn a falta de “boa fé objetiva” na demora da
apresentação do pedido.
De acordo com a decisão, os juízes Camilo José D’Ávila Couto e Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto não poderiam “escolher melhor momento para agir” para causar embaraços injustificados. Kravchychyn apontou que a anulação dos editais não era cabível, assim como a retificação em toda lista de antiguidade do tribunal.
Nos autos, os magistrados sustentaram a existência de irregularidades durante a sessão de julgamento das promoções no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), realizado em maio de 2007. Uma das ilegalidades seria a utilização do entendimento de que a quinta parte da magistratura não deveria ser apurada apenas entre os juízes que pleiteavam a promoção, mas entre todos os integrantes. Na reclamação, eles sustentam que foram prejudicados pelo critério.
Durante a fase de defesa, a atual cúpula do Tribunal de Justiça alegou que o próprio Conselho havia se posicionado a favor do procedimento. Na resposta, o tribunal lançou o entendimento de que a conduta dos juízes iria contra o princípio da “boa fé objetiva” em função do lapso temporal entre a sessão e a formalização da queixa no CNJ. Argumento que acabou sendo acolhido pelo relator do caso.
A decisão cabe recurso dos juízes e deve ser confirmada pelo plenário do órgão. Todas as partes envolvidas foram intimadas ainda nessa segunda-feira. Nerter Samora
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