Juiz
da 42ª Vara Cível de São Paulo usou Estatuto do Torcedor para desqualificar
decisão do STJD
O juiz da 42ª
Vara Cível de São Paulo, Marcello do Amaral Perino, determinou nesta
sexta-feira que o Flamengo tenha
de volta os quatro pontos que perdeu em decisão
do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pela escalação irregular de
André Santos na última rodada do Brasileirão 2013 contra o Cruzeiro.
Perino acatou
liminar do torcedor e sócio do Flamengo, Luiz Paulo Pieruccetti Marques, que
havia entrado com representação contra a CBF e o STJD com base no artigo 35
Estatuto do Torcedor.
"A
decisão proferida pela justiça desportiva – que aqui se discute – desrespeitou
o disposto no artigo 35, “caput'' e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na
medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a
suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade da
referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro,
conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o
referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da
“entrega das faixas''. Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de
pontos e cobrança de multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até
decisão final do processo", diz a sentença assinada por Perino.