Os investidores que passarem informações falsas sobre capitais
estrangeiros no Brasil ou capitais brasileiros no exterior pagarão mais multa.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (28) resolução que unifica os
critérios e penas relativos a irregularidades nas declarações enviadas ao Banco
Central (BC).
Atualmente, existem três tipos de declarações que os detentores de
capitais estrangeiros devem repassar ao BC, dependendo do volume aplicado: o
Censo de Capitais Estrangeiros, o Registro de Capitais Estrangeiros e a
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Até agora, as penalidades e as
multas variavam conforme o tipo de declaração.
De acordo com o consultor do BC Maurício Costa de Moura, da Diretoria
de Organização do Sistema Financeiro, o CMN padronizou as multas, aumentando as
punições para as infrações de maior gravidade. No caso de um investidor que
forneça informações falsas sobre R$ 10 milhões em capitais estrangeiros, a
multa, que variava de 50% a 100% do valor a declarar, passou para 100% em todos
os casos.
Da mesma forma, as infrações menos graves tiveram a punição reduzida.
No caso de atraso na entrega da declaração relativa a R$ 10 milhões, a multa
totalizaria R$ 125 mil no Registro de Capitais Estrangeiros, R$ 50 mil no censo
e R$ 2,5 mil na declaração. O valor agora foi unificado em R$ 2,5 mil para os
três tipos de declaração. Por Wellton Máximo | Via Agência Brasil
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