A
distribuição do resultado financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) ao trabalhador cotista foi uma das alternativas apresentadas na
subcomissão do Senado que tratou do assunto durante vários meses. Esse
mecanismo, segundo a relatora Marta Suplicy (PT-SP), ajudaria a corrigir a
distorção na fórmula de rendimento do fundo da Taxa Referencial de Juros (TR)
mais 3% ao ano. A proposta foi aprovada por unanimidade na subcomissão e deve
ser votada ainda este ano pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Na
apresentação do seu relatório, a senadora defende que se a norma já estivesse
em vigor a regra de distribuição para o trabalhador cotista seria de, pelo
menos, 50% do lucro. Isso representaria um significativo rendimento adicional
entre 0,8% e 1,6% ao ano.
Marta
Suplicy destacou, entretanto, que esse não pode ser o único mecanismo para
corrigir as perdas do FGTS. A senadora frisou que o resultado financeiro do
fundo depende da rentabilidade da carteira de crédito e das aplicações
financeiras e, também, de despesas como a concessão de subsídios em operações
de crédito.
Por
isso, ela propôs aumentar os juros remuneratórios das contas vinculadas de 3%
para 4,5% ao ano. Para viabilizar essa correção, seria proposta uma regra de
cálculo semelhante ao que foi feito com as contas da caderneta de poupança.
A
regra seria a correção de 4,5% ao ano, enquanto a meta da taxa Selic for
superior a 8,5% ao ano, e 50% da taxa Selic ao ano quando essa meta for igual
ou inferior a 8,5% ao ano.
Se a
correção proposta já estivesse em vigor, com a taxa básica de 8%, a remuneração
do FGTS seria uma taxa de 3,7% ao ano. Pela nova regra, aplicando-se a TR mais
70% da Selic, a correção seria de 4,7% ao ano, e a poupança, pela nova regra já
em vigor, chega a 6,3%.
Marta
Suplicy disse que, além de elevar o percentual de correção nos juros, “a adoção
da nova regra resolve o problema das perdas inflacionárias que as contas
vinculadas vinham sofrendo na última década”.
A
norma também tem por objetivo, de acordo com Marta, estimular que o FGTS seja
mais um instrumento de poupança à disposição do trabalhador. Isso, acrescentou
a relatora, permitiria a contratação de créditos em condições mais favoráveis.
“Nossa proposta é que sejam oferecidas ao trabalhador cotista linhas de crédito
para os mais diversos fins”
Outra
inovação proposta objetiva reforçar o saldo da conta vinculada do trabalhador.
O parecer da senadora cria o “depósito voluntário” do trabalhador com conta
ativa no fundo. Marta Suplicy ressaltou que o motivo de o trabalhador depositar
voluntariamente recursos em sua conta é o de formar poupança prévia para poder
tomar crédito em volume algumas vezes superior ao saldo que detém.
Ela
propôs ainda uma poupança forçada para trabalhadores próximos da idade de
aposentadoria. Nesses casos, será reduzida alíquota de contribuição patronal
para trabalhadores com mais de 50 anos. "Alteramos, todavia, para que a
alíquota se reduza com o avançar da idade: 6% para mais de 50 anos; 4% para
mais de 55 anos; 2% para mais de 60 anos; zero a partir de 65 anos”, explicou a
senadora.
Marta
também pretende reduzir de três para um ano a carência para saque na conta
vinculada, seja para pagamento de financiamento imobiliário, seja por estar
fora do regime do FGTS. A proposta também eleva os juros moratórios e a multa
devida pelo empregador inadimplente com a contribuição patronal.
“A
repartição dessa multa entre o trabalhador (75%) e o fundo (25%) é outro ponto
importante”, disse a senadora. O relatório prevê que créditos tomados do FGTS
por estados, Distrito Federal e municípios não sejam contabilizados para fins
de apuração do cumprimento dos limites máximos de endividamentos desses entes.
Uma
série de outros projetos de lei que tramitam no Congresso foi incorporada pelo
relatório da senadora, tais como: autorização do saque para execução de projeto
de acessibilidade em imóvel próprio; saques pelo trabalhador, com base em uma
lista de doenças graves ou incuráveis elaborada, em conjunto, pelo Ministério
da Saúde, o Ministério da Previdência e o Ministério do Trabalho.
Outras
concessões permitem a aquisição de órteses, próteses e outras tecnologias de
assistência; o saque para reconstrução de moradia em caso de calamidade
pública; e em caso de aposentadoria, mesmo que o aposentado continue
trabalhando.
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