Só serão
julgados pelo Supremo os réus com prerrogativa ao chamado foro privilegiado, no
caso, quatro dos dez envolvidos: o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e
três secretários do governador Geraldo Alckmin, licenciados do cargo de
deputado: Edson Aparecido, José Aníbal e Rodrigo Garcia; na prática, os
envolvidos no esquema de propina em governos do PSDB que não ocupam cargos
políticos terão direito a recorrer a outras instâncias da Justiça, algo que não
ocorreu na Ação Penal 470; em 2012, o STF decidiu não desmembrar o julgamento
do 'mensalão', apesar de apenas três – de 38 – terem direito ao foro especial;
réus como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares foram, portanto, direto para
a corte suprema; decisão sobre o cartel foi do relator, ministro Marco Aurélio
Mello
O ministro
Marco Aurélio Mello, do STF, decidiu desmembrar a ação que investiga a formação
de cartel em licitações do Metrô e da CPTM durante governos do PSDB no estado de
São Paulo. Com a decisão, apenas os envolvidos na denúncia que têm direito ao
chamado foro privilegiado serão julgados pela corte suprema (quatro, de dez
réus). No caso dos outros seis réus, o processo volta para a Justiça Federal de
São Paulo.
A decisão
seria natural e correta, não fosse uma lembrança recente. Em agosto de 2012, o
mesmo Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 votos a 2, que a Ação Penal 470,
o chamado 'mensalão', que envolve dirigentes petistas, seria analisada
integralmente pela corte, e não desmembrada. No caso, apenas três de 38 réus
tinham prerrogativa de foro especial, por serem parlamentares: os deputados
João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Na ocasião,
advogados de defesa de réus que não tinham foro privilegiado entraram com
recurso pedindo para que o processo fosse julgado separadamente, com seus
clientes respondendo em instâncias inferiores. De acordo com a Constituição,
têm foro privilegiado apenas parlamentares, ministros, presidente e vice. O
relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido e foi seguido
pela maioria dos ministros. O plenário decidiu que as acusações do processo
estarem ligadas ao mesmo fato justificaria que todos fossem julgados
simultaneamente.
No processo do
cartel tucano, ficam sob o julgamento dos ministros do STF o deputado federal
Arnaldo Jardim (PPS-SP) e três secretários do governador Geraldo Alckmin
(PSDB), licenciados do cargo de deputado: Edson Aparecido (Casa Civil), José
Aníbal (Energia) e Rodrigo Garcia (Desenvolvimento Econômico e Social). O caso
já tramitava na Justiça Federal de São Paulo, mas foi transferido para o
Supremo pelo envolvimento dos quatro parlamentares. A ação, que terá a
relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, corre em segredo de Justiça.
Do Brasil 247
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