O projeto de marco civil da internet (PL 2126/11), do Poder Executivo, além de trazer direitos e deveres de usuários e provedores, estabelece diretrizes para a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no desenvolvimento da internet no Brasil. Conforme o texto, o Estado deverá, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas referentes ao uso e desenvolvimento da internet no País.
Ao exercer essa tarefa, os entes da federação deverão seguir as seguintes diretrizes, entre outras:
- a adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;
- a publicidade e disseminação de dados e informações públicos;
- o desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet;
- a prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso;
- a promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes poderes e níveis da federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;
- o estabelecimento de mecanismos de governança transparentes, colaborativos e democráticos, com a participação dos vários setores da sociedade.
Acessibilidade
De acordo com o texto, os sítios e portais de internet de entes do Poder Público deverão buscar, entre outros pontos, a compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso. Eles deverão também possibilitar a acessibilidade de todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais.
O projeto diz ainda que o Estado, ao cumprir o dever constitucional de prestação de educação, em todos os níveis de ensino, deverá inclui a capacitação para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania.
Além disso, diz que as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social deverão buscar reduzir as desigualdades no acesso às tecnologias da informação e comunicação, sobretudo entre as diferentes regiões do País, e fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.
Íntegra da Proposta Projeto de Lei 2126/2011
Ao exercer essa tarefa, os entes da federação deverão seguir as seguintes diretrizes, entre outras:
- a adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;
- a publicidade e disseminação de dados e informações públicos;
- o desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet;
- a prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso;
- a promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes poderes e níveis da federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;
- o estabelecimento de mecanismos de governança transparentes, colaborativos e democráticos, com a participação dos vários setores da sociedade.
Acessibilidade
De acordo com o texto, os sítios e portais de internet de entes do Poder Público deverão buscar, entre outros pontos, a compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso. Eles deverão também possibilitar a acessibilidade de todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais.
O projeto diz ainda que o Estado, ao cumprir o dever constitucional de prestação de educação, em todos os níveis de ensino, deverá inclui a capacitação para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania.
Além disso, diz que as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social deverão buscar reduzir as desigualdades no acesso às tecnologias da informação e comunicação, sobretudo entre as diferentes regiões do País, e fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.
Íntegra da Proposta Projeto de Lei 2126/2011
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