quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Criminoso condenado não deve responder em liberdade


Por Carlos Henrique Abrão*
Os índices de criminalidade assustam até os mais desavisados em estatísticas, e o principal fator tem sido a legislação e a presunção constitucional de inocência, em harmonia com o pressuposto de responder em liberdade até a formação da coisa julgada, algo absolutamente inaceitável na atual quadra da história.

É inadiável que o governo lance mão de medida provisória e, nos crimes contra a vida, independentemente do flagrante, da prisão provisória ou temporária, de ordem cautelar, seja o réu, feito o julgamento, imediatamente conduzido ao cárcere, eliminando, de uma vez por todas, a distorção e teratologia de um modelo que se esgota e acaba desacreditando a sociedade no papel de julgar da justiça nacional.

Não é crível que um criminoso que mata, livre e conscientemente, possa usufruir de sua liberdade por uma década, até que a última instância venha a confirmar a decisão daquela inferior.

Em países desenvolvidos não existe o postulado do livre, leve e solto que acontece costumeiramente no Brasil e, assim, passo a esmiuçar esse aspecto.
O réu assassino fica livre ao longo de todo o julgamento, sob o fundamento no sentido de que não foi preso em flagrante ou se torna tal pelo prazo expirado na formação da culpa, mais do que isso, entra para o julgamento com a consciência leve e sem complexo algum, depois de sentenciado por anos de cadeia, o mais incrível é o que acontece, sai andando solto, como se fosse uma pessoa que pudesse, de imediato, voltar ao convívio da sociedade.

Essa circunstância não pode ser aceita hoje, e muito menos diante dos quadros do crime organizado e da macrocriminalidade, que alcança as capitais das grandes cidades e todo o território nacional. Se não houver espaço em cadeia, que o governo as construa e não venha com a desculpa esfarrapada que é melhor morrer do que cumprir pena.

Essa sensação incute no criminoso que é melhor matar, já que não será preso, ao menos no instante do crime ou logo em seguida.

Algo precisa ser feito, e por medida provisória, já que virou inócua qualquer tentativa de se proteger a vida quando o julgamento se desenrola por uma década e não há segurança jurídica de encarceramento, mais grave, cumprido um terço da pena estará de novo solto, quando na verdade deveria ficar, no mínimo, metade do tempo que lhe fora imposto pelo juízo, depois do parecer do conselho de sentença.

Não se consegue explicar no exterior, a exemplo do mensalão, como a maioria dos réus teve a culpa reconhecida, e com penas altas, mas continuam livres, verdadeiro escárnio contra a justiça, e mais, dizendo que o julgamento sucedeu como forma de penalizar uma nova realidade socioeconômica no Brasil.

É inimaginável que um criminoso, sem qualquer reação da vítima, tire-lhe a vida municiando arma de fogo e, ainda, passe pela burocracia do júri e o formalismo do princípio da inocência, casos desse jaez proclamam uma visão de combate ao crime e, se tal fosse realidade, não haveria uma rebelião intramuros dos presídios, por meio de ordens, dadas via celular.

Dependemos de novas estruturas prisionais e talvez de parcerias, mas é tempo de se colocar o dedo na ferida, antes que se materialize qualquer reforma no código penal, ou na legislação processual penal, torna-se urgente que os crimes contra a vida, contra o erário público, colarinho branco, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa e tantos outros, que ferem o caráter da sociedade, sejam prontamente julgados e os condenados colocados em suas prisões respectivas, ato imediato à decisão.

Não são aceitáveis as críticas de erros judiciários, sim existem, e não podem ser generalizados, abrindo-se exceções para que as pessoas fiquem inseguras diante do meliante armado em plena luz do dia, sabendo que levará uma década para que esteja trancafiado.

De igual, os delitos que envolvem drogas, não é possível que a sociedade fique nas mãos de quadrilhas, donde a certeza e segurança jurídica são alcançadas por meio da prisão eficaz.

Nesse viés, e sem qualquer crítica, é inafiançável o delito enquadrado na Lei Maria da Penha, uma lesão praticada na companheira ou na mulher, mas fica livre aquele que mata e, por ser primário e ter bons antecedentes, comprovando emprego ou trabalho profissional, tudo isso retarda, inexplicável e injustificadamente, o cumprimento da pena.

Se o Brasil não mudar o jargão do criminoso livre, leve e solto, continuará segregando as vítimas e libertando os culpados, por mero capricho do legislador.

Carlos Henrique Abrão* é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Supremo libera Congresso para analisar vetos sem ordem prévia

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 6 votos a 4, derrubar a liminar que obrigava o Congresso Nacional a analisar 3 mil vetos presidenciais em ordem cronológica. O Legislativo poderá apreciar os vetos segundo conveniência política, inclusive os relativos à nova Lei dos Royalties do Petróleo.

Os ministros analisaram apenas a liminar concedida por Luiz Fux no fim do ano passado e não concluíram a discussão sobre a legalidade do acúmulo de vetos. Segundo a Constituição, os vetos presidenciais devem ser apreciados em 30 dias, sob risco de trancamento de pauta, o que nunca foi seguido. O plenário optou por manter o processo em andamento e decidir sobre essa questão mais tarde.

A maioria reconheceu a gravidade do descumprimento das regras da Constituição e defendeu a correção do erro no futuro. Os ministros entenderam, no entanto, que uma intervenção do Supremo causaria mal maior, ao criar insegurança jurídica e atrapalhar o trabalho futuro do Legislativo. Vários ministros também citaram o princípio de separação entre os poderes e criticaram o uso de mandado de segurança para tratar de uma questão constitucional mais ampla.

Após o voto de Fux, Teori Zavascki abriu a divergência alegando que uma interpretação rígida da Constituição levaria o Congresso a um “futuro caótico” e “estenderia o manto de insegurança jurídica de todas as deliberações nos últimos 13 anos”. A emenda à Constituição com regras sobre os vetos foi aprovada em 2001.

Para Rosa Weber, a liminar estava “quase impedindo o Congresso de legislar”. Dias Toffoli entendeu que a Constituição não impõe uma ordem cronológica de votação e que o Congresso tem liberdade para priorizar determinadas questões políticas, assim como faz o Supremo. Gilmar Mendes defendeu que esse tipo de assunto seja levado a plenário o quanto antes, enquanto Ricardo Lewandowski elogiou a “coragem” de Fux ao decidir a questão sozinho, em dezembro do ano passado.
Seguiram Fux os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Eles criticaram a “hipertrofia do Executivo” e alegaram que nada justifica o descumprimento da Constituição. Segundo Marco Aurélio, o sistema atual permite um “massacre da minoria pela maioria” no Congresso Nacional, sem respeito pelo processo legal.  

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, pediu a palavra cobrando uma resposta mais clara do Supremo sobre a solução que será dada aos 3 mil vetos pendentes. Os ministros disseram que isso deve ser analisado mais tarde, no julgamento do mérito. Também não se pronunciaram claramente sobre a legalidade de tudo que já foi e deve ser votado, como o Orçamento de 2013.
Agência Brasil

Estados Unidos reconhecem cachaça como produto de origem brasileira

Brasília - Os Estados Unidos reconheceram a cachaça como produto de origem exclusiva brasileira. A decisão vale a partir de 11 de abril e significa que, para levar no rótulo o nome de cachaça, o produto deverá ser fabricado no Brasil e de acordo com os padrões de qualidade brasileiros. Atualmente, o destilado é vendido nos EUA sob o nome genérico de brazilian rum.  O Brasil também reconhecerá como destilados exclusivos norte-americanos o bourbon e o tenessee whiskey em um prazo de 30 dias.
O reconhecimento foi divulgado hoje (27) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Na avaliação do secretário de Relações Internacionais da pasta, Célio Porto, a mudança abrirá o mercado dos EUA para a cachaça brasileira. Para Vicente Bastos, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), haverá desenvolvimento da produção do destilado, com aumento das exportações, atualmente em um patamar modesto. "No ano passado foram apenas US$ 20 milhões, dos quais US$ 2 milhões foram para os Estados Unidos", disse. De acordo com ele, a cadeia produtiva da cachaça emprega cerca de 600 mil pessoas em todo o país.
Para Bastos, além de impulsionar o mercado, a alteração nas regras norte-americanas é o primeiro passo para assegurar a manutenção da qualidade do produto. "Nós temos que evitar o que ocorreu com a vodca e com o rum. Um era da Rússia e o outro do Caribe, mas transformaram-se em destilados genéricos, que qualquer país pode fabricar. Além da perda de mercado, isso traz perda de qualidade. Com o reconhecimento, para levar o nome de cachaça [a bebida] terá que se espelhar em nossos padrões. No Brasil há um decreto definindo o que é cachaça, mas tem que obter a regulamentação do restante dos países", disse, referindo-se ao Decreto n° 4062/2001.
Segundo o presidente do Ibrac, o reconhecimento dos EUA é resultado de negociações iniciadas em 2001 com a participação do governo e do setor privado. Há conversações iniciadas também com a União Europeia sobre o assunto. "Na Comunidade Europeia há vários exemplos de marcas de destilados, vinhos e queijos que são considerados exclusivos. Isso ajuda a assegurar mercado para o país produtor", disse.
Agência Brasil

Câmara acaba com pagamento do 14º e 15º salários de parlamentares


Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, por unanimidade, projeto de decreto legislativo que acaba com a chamada ajuda de custo para os parlamentares no início e no final de cada ano, conhecido como décimo quarto e décimo quinto salários dos deputados e senadores.  Essa ajuda de custo é equivalente ao valor do subsídio de cada congressista.
Pelo projeto aprovado, o benefício continuará a ser pago apenas no primeiro e no último mês dos mandatos de deputados e senadores, como uma ajuda de custo destinada a compensar despesas com mudança e transporte. De autoria da senadora e hoje  ministra-chefe da Casa Civil Gleisi Hoffman (PT-PR), o projeto já foi aprovado pelo Senado e, com a votação na Câmara, será promulgado pelas mesas diretoras das duas Casas.
Ao discursar no plenário, o deputado federal Newton Cardoso (PMDB-MG) disse que estava votando o projeto com medo da imprensa. Segundo ele é uma deslealdade com os deputados que precisam dessa ajuda, mesmo assim ele votou pelo fim do benefício.
Agência Brasil

Bolívia começa a devolver carros roubados no Brasil


Brasília – Cerca de 300 carros e 80 motocicletas roubados em território brasileiro e levados para a Bolívia foram devolvidos hoje (27) para o Brasil. Os países negociam a devolução dos veículos há quase dois anos, segundo informou o Ministério da Justiça.
Isso foi possível em função de acordo de cooperação internacional iniciado depois da implementação de um programa boliviano de regularização de veículos.
No total, aproximadamente 500 veículos serão entregues ao Brasil. A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul e as seguradoras entrarão em contato com os proprietários para fazer a devolução.
Agência Brasil

MPF apura passaporte diplomático de bispo


O Ministério Público Federal instaurou Inquérito Civil para apurar a concessão de passaporte diplomático ao Bispo Waldomiro Santiago e à sua esposa, líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus.

Conforme portaria assinada pelo Procurador da República Peterson de Paula Pereira (*), o órgão havia aberto Procedimento Administrativo com base em representação de Ronald Durão Meziat Júnior, que alegou que “tais pessoas não representam o país e que, inclusive, o bispo responderia a processos judiciais”.

Em janeiro, a Folha noticiou que uma portaria assinada pelo ministro interino das Relações Exteriores, Ruy Nunes Pinto Nogueira, havia autorizado os líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus a receberem passaportes diplomáticos.
O documento permite acesso a fila de entrada separada em alguns aeroportos e facilita a obtenção de vistos em alguns países que o exigem. O tratamento tende a ser menos rígido que o dado a brasileiros com passaporte comum.

Ainda segundo a reportagem, a assessoria do Ministério informou, na ocasião, que a posse do documento não garante nenhum tipo de imunidade diplomática ou privilégio em regiões aduaneiras. Tradicionalmente, o documento é dado a cardeais da Igreja Católica. Por isso, o Itamaraty também concede o benefício a representantes de outras religiões.
O Itamaraty também infomou que é necessário que a instituição execute “uma atividade que justifique o trabalho no exterior”. Para justificar o pedido, a Igreja Mundial afirmou que pretende dar continuidade no exterior ao trabalho já desenvolvido no país.

Segundo o Itamaraty, o documento dado aos bispos é justificado no Decreto 5.978/2006 que permite o passaporte às pessoas que devam portá-lo “em função do interesse do país”.

(*) PORTARIA Nº 85, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

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