sexta-feira, 15 de junho de 2012

Justiça condena ex-assessor de Camata a pagar R$ 50 mil por denúncia falsa


Três anos depois de O Globo ter posto na capa de sua edição de domingo, 19 de abril de 2009, que um senador da República usava verba de gabinete para pagar despesas de campanha, a Justiça do DF condena o autor das "denúncias" a pagar 50 mil ao "denunciado", por absoluta falta de provas.                                      

O TJ do Distrito Federal condenou o ex-assessor do ex-senador Gerson Camata (PMDB-ES) (foto), Marcos Vinícius Moreira de Andrade, a pagar R$ 50 mil ao ex-parlamentar de indenização por danos morais.
Marcos Vinícius denunciou o parlamentar ao jornal O Globo, na matéria intitulada "O submundo do caixa 2". No "desabafo", o ex-assessor, que trabalhou por 19 anos com o ex-governador, acusou Camata de receber mesadas de empreiteiras, de obrigar funcionários a pagar contas do parlamentar e de fazer prestações de contas falseadas para justificar gastos inexistentes.

Na verdade Vinicius se sentiu "abandonado" pelo senador quando pleiteou uma diretoria no Banestes (Banco do estado) e não teve o apoio político do ex-chefe. Acabou sendo preterido pelo ex-governador Paulo Hartung.
Segundo a matéria do jornal - que se limitou às declarações do economista - que era também assessor do senador - funcionários de Camata apareceram na prestação de contas da campanha ao Senado em 2006 como prestadores de serviço, mas nunca receberam pagamento.

Marcos disse que era obrigado a ceder 30% do salário no Senado para pagar despesas de Camata, fato não confirmado pelos demais colegas de trabalho. E que o senador recebia propina, uma mesada paga entre 1989 e 1998, da empreiteira Odebrecht, como recompensa por uma ponte construída em Vitória. O dinheiro saía de uma comissão em cima do valor arrecadado por um pedágio no local.
Gerson Camata negou na época todas as denúncias feitas. Ele disse que, além de magoado, o ex-colaborador enfrentava problemas psicológicos que comprometeriam o teor de seu depoimento. “Ele realmente cuidava da contabilidade das campanhas”, disse o ex-senador na época das denúncias.

A partir daí o ex-assessor e Camata travaram uma batalha na justiça. Andrade foi ouvido pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES). Num depoimento de quase seis horas, manteve as acusações sobre as supostas irregularidades.
O ex-assessor entregou documentos ao Ministério Público como dois carnês de IPTU referentes à residência do senador no bairro Ilha do Frade, em Vitória, e a uma sala no edifício Nacap, no bairro Santa Lúcia, também na capital capixaba. Os carnês são de 2002 e têm anexados, mês a mês, os comprovantes de quitação realizados por meio de operação bancária.

O ex-assessor informou que utilizou caixas de auto atendimento do Banco do Brasil para debitar as parcelas em sua própria conta bancária. - Esses carnês são apenas dois, mas todos os outros foram entregues ao senador e pagos por mim – disse o ex-assessor.
O TCDF não aceitou os comprovantes apresentados por Marcos Vinícius e o condenou por ter feito as denúncias primeiramente à imprensa, antes de denunciar o ex-senador à justiça.

De acordo com a condenação, o ex-assessor se "tivesse apenas se valido dos órgão do Poder Público para a apuração de eventuais desvios, teria agido nos limites da Constituição da República".
O juiz ainda completa: "No entanto, ao "desabafar" para um jornalista, sabendo que este desabafo seria publicado em jornal de circulação nacional, não estava se valendo do Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade. Estava dando publicidade a fatos desabonadores da vida pública e privada de um senador, sabedor que este tem em sua reputação a base da sua vida pública".

De acordo com a condenação, Marcos Vinícius "extrapolou seu direito de informar os órgão públicos e a partir daí deveria comprovar os fatos alegados, sob pena de ter de arcar com as consequências advindas de suas acusações".
O juiz escreveu ainda: "O requerido em momento algum conseguiu comprovar perante os órgão públicos os fatos a que deu publicidade, tendo todos os procedimentos instaurados para apuração de qualquer irregularidade sido arquivados à míngua provas que as comprovasse. Assim, não resta dúvida que o ato praticado pelo requerido - Marcos Vinícius - foi ilícito, trazendo danos à vida pública e privada do autor, devendo por este motivo arcar com indenização".
A sentença, feita no dia 09 de abril de 2012, pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, condena Marcos Vinícius Moreira de Andrade ao pagamento de indenização pelos danos morais, fixados em R$ 50 mil e mais R$ 5 mil pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. www.agenciacongresso.com.br

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