sábado, 10 de outubro de 2015

Justiça autoriza funcionamento do Uber no Rio de Janeiro


A Justiça do Rio de Janeiro concedeu ontem (8) liminar autorizando o funcionamento do serviço de transportes do aplicativo Uber, no estado. A decisão, da juíza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proíbe que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio restrinjam o livro exercício da atividade empresarial da Uber.

A decisão judicial também impede a aplicação de multas, a apreensão dos veículos e a retenção de carteira de habilitação dos condutores dos carros que prestam serviço através do aplicativo.

Para a juíza, o interesse coletivo impede a existência de monopólios e oligopólios e que o cidadão tem o direito de ter, a seu dispor, variedade de ofertas de serviços e de preços. Segundo a magistrada, o interesse público exige “uma mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável que permita ao cidadão ter acesso aos mais diversos meios de transporte”.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Presidente da Câmara diz que apreciação de contas de Dilma deve ficar para 2016


O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse hoje (8) acreditar ser difícil que as contas da presidenta Dilma Rousseff sejam apreciadas no Congresso Nacional ainda este ano, pois não haveria tempo hábil para cumprir todo o tramite que a análise exige. O parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou ontem  (7) a rejeição das contas do governo, será enviado ao presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), que vai encaminhá-lo para a Comissão Mista de Orçamento (CMO).
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"Acho que não vai ser embate rápido não, porque o trâmite é lento. Quando o TCU enviar [o parecer sobre as contas]  para o Congresso ele vai primeiro para a CMO designar relator, aí vai ter o debate na comissão. Terminado o debate na comissão, vai para a mesa do Congresso", disse.

Cunha disse que, devido a quantidade de projetos trancando a pauta, as contas podem nem chegar a ser analisadas na CMO. "Acho difícil apreciar na CMO ainda este ano. Estamos em outubro, com recesso daqui a 60 dias, tendo ainda de votar a LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e vários projetos de natureza orçamentária", acrescentou.

O trâmite para análise das contas presidenciais tem início após a chegada do parecer do TCU à comissão, na qual o relator designado tem até 40 dias para entregar o parecer. A partir daí, os congressistas têm 15 dias para apresentar emendas e o relator, mais 15 para elaborar o texto final de um projeto de decreto legislativo (PDC). Só a partir daí é que as contas são de fato apreciadas, em sessão conjunta do Congresso Nacional ou, separadamente, nas duas Casas.

Ao contrário de Cunha, a presidenta da CMO, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), disse ontem que acreditar ser possível votar o relatório sobre as contas do governo de Dilma Rousseff em 2014 ainda este ano na comissão. A senadora também defende que as contas devem ser analisadas e votadas em uma sessão conjunta de deputados e senadores. Cunha é contra e defende que as contas sejam apreciadas alternadamente pela Câmara e pelo Senado. "[A análise das contas] é distribuída pelo critério do rodízio e, ao que me parece, deve ser no Senado a apreciação dessa conta, salvo algum engano", disse.


Renan diz que parecer do TCU seguirá "regras e prazos" no Congresso

Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil
O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), disse hoje (8) que encaminhará à Comissão Mista de Orçamento o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendando a reprovação das contas de 2014 do governo federal, assim que ele chegar ao Congresso.

Acrescentou que a recomendação terá de cumprir os prazos até entrar em votação no plenário. A rejeição das contas da presidenta Dilma Rousseff foi aprovada ontem (7) por unanimidade no TCU.
Brasília - O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, durante sessão conjunta destinada a analisar e votar vetos (José Cruz/Agência Brasil)
Renan Calheiros informou que encaminhará o parecer do TCU à Comissão Mista de OrçamentoArquivo/José Cruz/Agência Brasil
“O TCU aprovou uma recomendação, um parecer prévio. A palavra final será do Congresso Nacional, na forma do regimento. Todo julgamento, inclusive político, tem de se submeter às regras e prazos”, afirmou.

Renan explicou que a comissão terá 40 dias para analisar o documento, 15 dias para apresentação de emendas e mais sete para aprovação.

Oposição

As lideranças do PSDB no Congresso Nacional informaram que a decisão do TCU, derecomendar a reprovação das contas de 2014 do governo reforça o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

“É uma Corte dizendo que houve crime de responsabilidade por parte da presidenta. A decisão é unânime dentro do partido de apoiar o impeachment”, disse o líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (PSDB-SP).

Para o líder do partido no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), a decisão do TCU abre dois caminhos: o impeachment pelo Congresso Nacional ou a realização de novas eleições por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Acreditamos que, com a juntada da decisão do TCU no processo da Justiça Eleitoral, não haverá outros desfecho se não a cassação dos diplomas da presidente e do vice e a realização de novas eleições para garantir ao novo governo a legitimidade necessária para enfrentar a crise”, acrescentou Cunha Lima.

Na terça-feira (6), o TSE decidiu reabrir ação de investigação eleitoral em que o PSDB pleiteia a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer.

Entenda o julgamento do TCU e as pedaladas fiscais


Tribunal recomendou a rejeição das contas de 2014 do governo e a oposição tentará alimentar o impeachment. Entenda o que vem a seguir

por Redação — publicado 07/10/2015 03h01
Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou por unanimidade nesta quarta-feira 7 a rejeição das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff. A ação, aprovada por unanimidade pelos ministros, que seguiram o voto do relator Augusto Nardes, segue agora para o Congresso, que é quem pode efetivamente aprovar ou não as contas. Pesou na análise as chamadas "pedaladas fiscais".

Nardes destacou que houve “afronta de princípios objetivos de comportamentos preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando um cenário de desgovernança fiscal”. Ele também afirmou que o governo criou “uma irreal condição”, que permitiu um gasto adicional de forma indevida.

Na última semana, a Advocacia-Geral da União pediu o afastamento de Nardes da relatoria, após o ministro adiantar-se ao julgamento e afirmar à imprensa que rejeitaria as contas. Além da violação a Lei Orgânica de Magistratura, o ministro surge também como suspeito nas investigações da Operação Zelotes. Ele teria recebido aproximadamente 1,8 milhões de reais da SGR Consultoria por um suposto envolvimento com o esquema fraudulento de anulação de dívidas fiscais. 

Entenda melhor os principais temas ligados ao julgamento:

O que são as pedaladas fiscais?

"Pedalada fiscal" é o nome dado à prática do Tesouro Nacional de atrasar de forma proposital o repasse de dinheiro para bancos (públicos e privados) financiadores de despesas do governo com benefícios sociais e previdenciários como o Bolsa Família, abono salariais e o seguro-desemprego.

Esses atrasos ajudam a fechar as contas de um determinado mês ou até de um ano fiscal, uma vez que joga a conta para o período seguinte. As "pedaladas" também podem acontecer com autarquias, como o INSS. Segundo o TCU, cerca de 40 bilhões de reais estiveram envolvidos nessas manobras entre 2012 e 2014.

Para quê servem as tais pedaladas?

As "pedaladas" ajudam a maquiar as contas do governo, podendo ser usadas para aumentar o superávit primário (economia feita para pagar os juros da dívida pública) ou impedir um déficit primário maior (quando as despesas são maiores que as receitas).

Ao atrasar os repasses aos bancos, o governo apresentava indicadores econômicos melhores do que realmente eram e, assim, confundia o mercado financeiro e especialistas em contas públicas.

Por que o governo fez isso?

O ano de 2014 foi especialmente ruim para as contas do governo. Por ser ano eleitoral, a União aumentou seus gastos ao mesmo tempo em que teve de socorrer o setor energético e viu sua arrecadação despencar devido à desaceleração econômica e às novas desonerações de impostos para alguns setores econômicos.

Uso então as "pedaladas" para tentar cumprir a meta fiscal apresentada no início do ano. Mesmo com as manobras fiscais, a conta do governo não fechou e o Planalto foi obrigado a enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional para alterar os objetivos antes propostos.

Dilma foi a primeira presidente a fazer as pedaladas?

Não. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), esta prática ocorre desde 2000. Ou seja, desde o segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), passando pelos dois mandatos do ex-presidente Lula (PT) e o primeiro de Dilma. 

Qual o caminho das contas a partir de agora?

O TCU recomendou por unanimidade a rejeição das contas 2014. Quem pode rejeitá-las de fato é o Congresso Nacional, a única instituição com esse poder. No entanto, o julgamento político dos parlamentares deve ser influenciado pelo parecer do tribunal.

O parecer do TCU é encaminhado para a Comissão Mista de Orçamento, formada por deputados e senadores, que decidirá se as "pedaladas fiscais" ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a avaliação da comissão, o texto segue para o plenário da Câmara e do Senado, onde acontece o julgamento político do governo. Caso as contas do governo realmente sejam rejeitadas, a presidenta Dilma Rousseff pode ser alvo de um processo de impeachment.

Alguma prestação de contas de outro presidente já foi rejeitada?

Nunca. O presidente que mais próximo esteve de ter as contas de seu governo rejeitadas foi Getúlio Vargas. Em 1937, durante a ditadura Vargas, o ministro do TCU Carlos Thompson Flores apresentou parecer pedindo a rejeição das contas do governo do ano anterior. No entanto, o plenário da corte não seguiu a orientação do relator e aprovou as contas de Vargas.

Há um risco real de impeachment?

Em tese sim, mas derrubar um presidente não é algo tão simples, e o governo reforçou sua base parlamentar após a recente reforma ministerial. Com a recomendação de rejeição do TCU, é o momento de o Planalto testar sua “nova” maioria no Congresso.

O problema é que o primeiro teste de fidelidade da base governista após a reforma ministerial, decepcionou o governo. Ao anunciar que votaria os vetos presidenciais, conhecidos como "pauta-bomba", o governo viu o Congresso esvaziado e sem o quórum mínimo necessário para deliberar sobre a questão.

A votação acabou adiada pela terceira vez. A disputa pode também ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento do ex-ministro do STF, Ayres Britto, a análise das contas de 2014 pelo TCU pode tornar Dilma inelegível no futuro, mas não provocar seu impeachment porque não houve crime de responsabilidade no atual mandato.

Por que a AGU pediu o afastamento do relator, Augusto Nardes, e o que isso tem a ver com este caso?
A Advocacia-Geral da União argumenta que Augusto Nardes cometeu uma irregularidade ao manifestar sua opinião e antecipar publicamente seu voto sobre as "pedaladas fiscais". Na visão do ministro Luís Inácio Adams, chefe da AGU, o regimento interno do TCU e a Lei Orgânica da Magistratura proíbem os juízes de emitir opinião sobre processos que estão conduzindo. 

Segundo o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Edinho Silva (PT-SP), a ação da AGU contra Nardes é "um grito de alerta" sobre a "partidarização das instituições".

Quem é Augusto Nardes? 

Augusto Nardes é um dos seis ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e foi ex-deputado federal pelo Partido Progressista (PP) do Rio Grande do Sul. Em 2005, o então líder da bancada de deputados federais do PP e um dos articuladores do esquema investigado pela Operação Lava Jato, o falecido José Janene, indicou o nome de Nardes para o TCU. Recentemente, o nome de Nardes foi mencionado durante as investigações da Operação Zelotes, que apura um esquema de corrupção destinado a anular a cobrança de bilhões em tributos federais.

O que é o TCU e para que ele serve?

A Constituição Federal de 1988 conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso no exercício do controle externo. Em resumo, cabe ao tribunal apreciar as contas, despesas e repasses financeiros da União e todos os seus braços.  

O que é a AGU e para que ela serve?

A Advocacia-Geral da União é o órgão mais elevado de assessoramento jurídico do Poder Executivo e também está prevista pela Constituição Federal. Cabe à AGU auxiliar o presidente da República em todos os assuntos de jurídicos e garantir a legalidade dos atos do governo.

A presidente Dilma Rousseff pode sofrer impeachment?


 Jornal Opção

O jurista Ives Gandra diz que, dada a corrupção sistêmica na Petrobrás, há condições técnicas para se pedir o impedimento da petista-chefe. Três mestres universitários sugerem que a argumentação do professor da Universidade Mackenzie é mais ideológica do que técnica


Há justificativas plausíveis para o impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, do PT? Há divergências entre juristas. Uns, como Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, avaliam que sim. Chegou a produzir, sob encomenda, um parecer a respeito. Outros sugerem que não. A petista-chefe é corrupta? Está de fato comprovado que seu governo, o todo, é venal? Até agora, não há indícios de que a presidente está envolvida em algum ilícito. Não há provas também de que seu governo é inteiramente corrupto. Porém, mesmo não estando envolvida, pode ser apontada como “culpada” por ser a gestora? Pode um governo ser corrupto, mas não a presidente? É um paradoxo que nem juristas gabaritados estão dando conta de explicar.

Num artigo publicado na “Folha de S. Paulo”, Ives Gandra garante que, “à luz de um raciocínio exclusivamente jurídico, há fundamentação para o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff”.

Ao examinar a Constituição Federal — o artigo 85, inciso 5º, o artigo 37, parágrafo 6º, e o parágrafo 4º do artigo 37 —, o artigo 9º, inciso 3º, da Lei do Impeachment, e os artigos 138, 139 e 142 das Lei das SAs, Ives Gandra concluiu que a possibilidade de se pedir o impeachment, com base legal, não é ilegítima.

O parágrafo 5º do artigo 37 da CF menciona a “imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa — imprudência, negligência, imperícia e omissão — ou dolo”, anota Ives Gandra. A Lei do Impeachment define: “São crimes de responsabilidade contra a probidade de administração: não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”. O parágrafo 4º declara: “Constitui ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

Ao interpretar o que aponta no parágrafo anterior, Ives Gandra firma que “a culpa é hipótese de improbidade administrativa”. No seu parecer, o jurista refere-se “à destruição da Petrobrás, reduzida a sua expressão nenhuma, nos anos de gestão” de “Dilma Rousseff como presidente do Conselho de Adminis­tração e como presidente da República, por corrupção ou concussão, durante oito anos, com desfalque de bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações administrativas desastrosas, que levaram ao seu balanço não poder sequer ser auditado”.

Dilma Rousseff sublinhou que, se tivesse informações mais amplas, não teria aprovado a aquisição da refinaria de Pesadena pela Petrobrás. Para Ives Gandra, “restou”, de parte da presidente, “demonstrada omissão, ou imperícia ou imprudência ou negligência”.

O fato de Dilma Rousseff manter a mesma diretoria (só saiu agora), mesmo com informações indicando seus vários e graves erros, demonstra, na análise de Ives Gandra, “que a improbidade por culpa fica caracterizada, continuando de um mandato ao outro”.


Ives Gandra conclui o parecer apontando que há, “independentemente das apurações dos desvios que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de dolo), fundamentação jurídica para o pedido de impeachment (hipótese de culpa)”. O jurista ressalva que “o julgamento do impeachment pelo Congresso é mais político que jurídico”.

Os juristas Lenio Streck, ex-procurador de Justiça, professor e advogado; Marcelo Cattoni, doutor em Direito e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, doutor em Direito e professor da Unifor-CE, contestam, em artigo publicado no portal Consultor Jurídico, a tese de Ives Gandra, chegando a notar um componente ideológico na argumentação. Eles não dizem, mas o jurista é de direita.


Os três juristas assinalam que, ao se discutir o impeachment de um presidente da República, “ou se faz um parecer técnico, suspendendo os seus pré-juízos, ou se elabora uma opinião comprometida ideologicamente. Mas daí tem de assumir que não é técnico. O que não dá para fazer é misturar as duas coisas: sob a aparência da tecnicidade, um parecer comprometido”.

Ao sugerir “que há argumentos jurídicos para sustentar uma tese política”, o jurista Ives Gandra está usando, segundo os professores, “a política como elemento predador do Direito.

(…) O Direito não pode ser reduzido, sem as devidas mediações institucionais, a um mero instrumento à disposição da política. Além disso, há um sério problema de teoria da constituição no argumento do parecerista. Ele talvez compreenda mal o papel da Constituição democrática. Pois se de um ponto de vista sistêmico a Constituição é um acoplamento estrutural entre Direito e política, isso pressupõe, por um lado, uma diferenciação funcional entre Direito e política e, por outro, prestações entre ambos os sistemas, de tal forma que o Direito legitime a política e esta garanta efetividade ao Direito. Assim, a Constituição é parâmetro de validade para o Direito e de legitimidade para a política”.

Para os críticos de Ives Gandra, “a Constituição é uma mediação entre Direito e política. Falar em elementos jurídicos que justificam uma decisão política, nos termos do argumento de Gandra, pressupõe o argumento autoritário de um Direito como instrumento da política. Esse é o busílis do equívoco do professor. Assim, ao invés de mediação, o que ocorre é um curto-circuito entre Direito e política no plano constitucional, chame-se isso de colonização do Direito pela política, corrupção do código do Direito pela política, ação predatória da política no Direito, ilegitimidade política ou, simplesmente, defesa de uma tese inconstitucional!”

Os mestres apontam que um leitor da Consultor Jurídico, com formação jurídica, escreveu, na opinião deles com correção: “O professos [Ives Gandra] mistura lei de improbidade com lei de crimes de responsabilidade. Lança mão do vago artigo 9º, 3, da Lei 1079/50 para justificar seu parecer de que se admite crime de responsabilidade culposo, e, pior, chega a afirmar que o artigo 85, V da CF, seria auto-aplicável! Só que o parágrafo único do mesmo artigo é expresso ao prescrever que ‘esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento’. A parte final do parecer é assustadora. Quando o professor vai ‘aos fatos’, não consegue disfarçar sua parcialidade, concluindo que está caracterizado crime de responsabilidade culposo, e fundamenta no artigo 11 da Lei de Improbidade! Cria um tertium genus [terceiro elemento ou tipo] com o uso indiscriminado da Lei 1.079 com a Lei 8.429, sem sequer mencionar os entendimentos do STF e do STJ sobre o tema”.

Os três professores usam outro comentário, de outro leitor da Consultor Jurídico, para rebater Ives Gandra: “Os crimes de responsabilidade, de nítida natureza penal, não se presumem culposos, como qualquer outro (artigo 18, parágrafo único do CP), não se podendo inferir negligência, imprudência ou imperícia como pressupostos da improbidade prevista no artigo 4 V da Lei 1.079/50, sob pena de grave afronta a toda teoria geral de direito penal elementar. (…) Não dá para querer interpretar o artigo 85 da CF a partir da Lei 8.429/92, que é lei derivada da Constituição, mas apenas o contrário, o que não leva a conclusão alguma a respeito do cometimento do crime. Concluo que há no douto parecer forte carga ideológica que acaba por sacrificar a técnica jurídica”.

Outro comentarista, que se apresenta como Hélder Braulino, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, indica que “somente os tipos do artigo 10 admitem civilmente a forma culposa. O crime culposo exige previsão na lei e não pode ser implícito. A omissão da Lei 1.079/50 vem seguida do advérbio ‘dolosamente’ e a não responsabilização dos subordinados se dá ‘de forma manifesta’ (artigo 9º, incisos 1 e 3). O que se diz por ‘manifesto’ é incompatível com qualquer das modalidades da culpa (imperícia, negligência ou imprudência). A governanta não os pune mesmo quando atuam de forma ‘manifesta’. O que vem a significar ‘forma manifesta’ afasta a figura culposa”. Portanto, a omissão citada na Lei de improbidade “é, mesmo, dolosa”.

José Carlos Moreira Alves disse que “um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível”. O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal é citado pelos três críticos de Ives Gandra.

Postas as posições de Ives Gandra e de seus críticos, pergunta-se: por que a presidente Dilma Rousseff moveu morros, serras e montanhas para tentar impedir a vitória de Eduardo Cunha (PMDB) na disputa pela presidência da Câmara dos Deputados? Porque, como sugere Ives Gandra, o impeachment, por ser uma decisão política, começa no Congresso. E, como sabem todos, o vice da petista-chefe é o jurista Michel Temer, filiado ao PMDB. A história de que o PT arrancou 200 milhões da Petrobrás, e com o ex-tesoureiro do partido sendo conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para depor, pode levar a desdobramentos graves, como um pedido de impeachment. Por mais que possam existir problemas no parecer do jurista, a possibilidade de impeachment, por enquanto não cogitada pela maioria dos congressistas, pode vir a ser discutida de maneira ampla — dependendo dos próximos fatos. A se aceitar a tese do eterno retorno, a história às vezes se repete. Fernando Collor caiu, o vice, Itamar Franco, assumiu e não houve crise institucional de nenhuma natureza.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Governo diz em nota que não há motivos legais para rejeição das contas


Após o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendando, por unanimidade, a rejeição das contas de 2014 da presidenta Dilma Rousseff, o governo avaliou ter "plena convicção" de que "não existem motivos legais para a rejeição das contas".

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Os ministros do TCU recomendaram a rejeição das contas por causa do atraso no repasse de recursos para bancos públicos referentes a despesas com programas sociais do governo, além de decretos envolvendo créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional.

Por meio de comunicado à imprensa, o Palácio do Planalto informou que a decisão se trata de um "parecer prévio" e que a matéria ainda será submetida a "ampla discussão" e deliberação dos parlamentares.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), os órgãos técnicos e jurídicos do governo continuarão debatendo, com "absoluta transparência", as questões tratadas no parecer para "demonstração da absoluta legalidade das contas apresentadas".

De acordo com o comunicado, o governo entende "ser indevida a pretensão de penalização de ações administrativas que visaram a manutenção de programas sociais fundamentais para o povo brasileiro, tais como Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida".

Conforme a Secom, os técnicos do governo não consideram correto considerar como ilícitas ações administrativas realizadas "em consonância" com o que, à época, era julgado como adequado pelo próprio TCU.


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