segunda-feira, 16 de março de 2015

Lava Jato: nova denúncia envolve Diretoria de Serviços da Petrobras e acusa 27 pessoas


Entre os denunciados estão o ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque e o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto

Com informações do site do Ministério Público Federal -16/03/2015

A Força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal ofereceu, nesta segunda-feira, 16 de março, nova denúncia contra 27 pessoas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha. Cinco dos denunciados foram presos a pedido do MPF na manhã desta segunda-feira: o ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato Duque, o empresário Adir Assad, Sonia Mariza Branco, Dario Teixeira Alves Júnior e Lucélio Góes. Esta é a primeira denúncia que envolve a Diretoria de Serviços da Petrobras.

Em coletiva, o coordenador da Força-tarefa, procurador da República Deltan Dallagnol, explicou o esquema sofisticado e complexo que permitia o desvio de recursos públicos da Petrobras a partir de quatro obras: Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari. As empresas responsáveis foram OAS, Mendes Junior e Setal. O procurador mostrou, a partir do fluxograma, como os valores saíam dos contratos com a Petrobras, passavam por sofisticados processos de lavagem de dinheiro e chegavam até os diretores corrompidos na Petrobras. Segundo as estimativas, foram 24 atos de corrupção totalizando R$ 136 milhões e 503 atos de lavagem de ativos que somam R$ 292 milhões.

Deltan Dallagnol afirmou ainda que a Força-tarefa identificou o uso de doações oficiais para disfarçar o recebimento propina em pagamento lícito mas que, na verdade, tratava-se de lavagem de dinheiro. A pedido de Renato Duque, foram feitas 24 doações ao Partido dos Trabalhadores (PT) entre outubro de 2008 e abril de 2010, totalizando R$ 4,26 milhões. Segundo o MPF, o então tesoureiro do partido, João Vaccari, participava de reuniões com Duque, Barusco e empresários para tratar de propina e indicava as contas dos diretórios onde deveriam ser feitos os depósitos. Vaccari é um dos denunciados pela participação no esquema.

Nova prisão - Renato de Souza Duque já havia sido preso em novembro de 2014, mas foi solto por determinação do ministro Teori Zavascki cerca de 20 dias depois. Neste novo pedido de prisão, o MPF alega que Duque estava movimentando dinheiro depositado em contas no exterior. De acordo com as investigações, o ex-diretor mantinha 20 milhões de euros (cerca de R$ 70 milhões) em contas no Principado de Mônaco e praticou várias transferências, que são crimes de lavagem de dinheiro, até setembro de 2014, após deflagrada a Operação Lava Jato. Este dinheiro já foi bloqueado por autoridades de Mônaco. “Sua movimentação bancária e sua declaração de bens é completamente incompatível com a manutenção de mais de 20 milhões de euros”, afirmam os procuradores no pedido de prisão. “Assim, é inquestionável, portanto, a existência de evidência da efetiva participação de Renato Duque nos fatos criminosos em apuração”. Para os procuradores, a prisão desta segunda-feira tem novos fundamentos, como os novos crimes praticados, e elementos mais fortes da existência de fortuna no exterior: “Antes, havia apenas a suspeita. Agora, temos certeza”, afirma o procurador da República Diogo Castor de Mattos.

DENUNCIADOS

ADIR ASSAD
AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS (AGENOR MEDEIROS)
ALBERTO ELÍSIO VILAÇA GOMES (ALBERTO VILAÇA)
ALBERTO YOUSSEF (YOUSSEF)
ÂNGELO ALVES MENDES (ÂNGELO MENDES)
AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO (AUGUSTO MENDONÇA)
DARIO TEIXEIRA ALVES JÚNIOR (DÁRIO TEIXEIRA)
FRANCISCO CLAUDIO SANTOS PERDIGÃO (FRANCISCO PERDIGÃO)
JOÃO VACCARI NETO
JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO (LÉO PINHEIRO)
JOSÉ AMÉRICO DINIZ (JOSÉ DINIZ)
JOSÉ HUMBERTO CRUVINEL RESENDE (JOSÉ RESENDE)
JULIO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO (JULIO CAMARGO)
LUCÉLIO ROBERTO VON LEHSTEN GOES (LUCÉLIO GOES)
LUIZ RICARDO SAMPAIO DE ALMEIDA ( LUIZ ALMEIDA)
MARIO FREDERICO MENDONÇA GOES (MARIO GOES)
MARCUS VINÍCIUS HOLANDA TEIXEIRA (MARCUS TEIXEIRA)
MATEUS COUTINHO DE SÁ OLIVEIRA (MATEUS COUTINHO)
PAULO ROBERTO COSTA
PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO (PEDRO BARUSCO)
RENATO DE SOUZA DUQUE (RENATO DUQUE)
RENATO VINÍCIOS DE SIQUEIRA (RENATO SIQUEIRA)
ROGÉRIO CUNHA DE OLIVEIRA (ROGÉRIO CUNHA)
SÉRGIO CUNHA MENDES (SÉRGIO MENDES)
SONIA MARIZA BRANCO (SONIA BRANCO)
VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO (VICENTE CARVALHO)
WALDOMIRO DE OLIVEIRA (WALDOMIRO OLIVEIRA)



Nova fase da Lava Jato é batizada com frase de ex-diretor da Petrobras


A décima fase da Operação Lava Jato, deflagrada hoje (16) pela Polícia Federal (PF), foi batizada pelos delegados com a indagação "Que país é esse?". Foi assim que o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque se manifestou ao ser preso pela primeira vez em novembro do ano passado. 

Durante o cumprimento do mandado de prisão, Duque disse a seu advogado que foi informado pelos agentes da PF de que seria transferido do Rio de Janeiro, onde mora, para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ao receber a confirmação, o ex-diretor reagiu: "O que é isso? Que país é esse?".  O diálogo foi captado por meio de uma escuta telefônica feita pelos policiais. 

O ex-diretor da Petrobras voltou a ser preso hoje (16) pela Polícia Federal no Rio de Janeiro e será transferido mais uma vez para a carceragem da PF em Curitiba, onde estão presos outros investigados na operação.

A prisão de Duque foi decretada pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela investigação na primeira instância. Segundo Moro, mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato, o ex-diretor continuou cometendo crime de lavagem de dinheiro, ocultando os valores oriundos de propina em contas secretas no exterior, por meio de empresas offshore. Para o juiz, os 20 milhões de euros que foram bloqueados em bancos na Suíça e em Mônaco não são compatíveis com a renda do acusado.

A defesa nega que Duque tenha contas secretas no exterior e que tenha recebido propina enquanto ocupou a Diretoria de Serviços na Petrobras.

Lava Jato: STF abre inquérito contra Fernando Bezerra


Objetivo é investigar indícios dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro

Com informações do site do Ministério Público Federal - 16/03/2015

A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal abriu inquérito contra o senador Fernando Bezerra (PSB/PE) para investigar indícios dos crimes de corrupção passiva qualificada e de lavagem de dinheiro, apontados em depoimentos do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do operador financeiro Alberto Youssef. Segundo Janot, "existem relatos objetivos de ambos os colaboradores no sentido do recebimento de vantagem indevida".

Paulo Roberto Costa se refere especificamente à solicitação e ao recebimento, pelo então secretário de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco e atualmente senador Fernando Bezerra, de vantagem indevida destinada à campanha de Eduardo Campos, hoje falecido, ao Governo do Estado de Pernambuco no ano de 2010. A doação à campanha seria retirada de propina paga com base em contratos relativos à Refinaria Abreu e Lima.

Alberto Youssef menciona o pagamento de valores indevidos a ele também com base em contratos relativos à Refinaria Abreu e Lima, que tinham valor aproximado de R$ 4,5 bilhões, sendo o valor inicial da comissão de R$ 45 milhões, depois reduzido para R$ 20 milhões.

Lava Jato - O pedido de abertura de inquérito contra Fernando Bezerra se dá no contexto da Operação Lava Jato, conjunto de investigações que tratam de esquema criminoso de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro relacionado à Petrobras.

Confira a íntegra do pedido.

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sexta-feira, 13 de março de 2015

SwissLeaks têm contas dos casos Lava Jato e Metrô-Alstom




Por Fernando Rodrigues no UOL
Henry Hoyer, substituto de Alberto Youssef no esquema da Petrobras, teve conta numerada no HSBC

Engenheiros do Metrô de São Paulo operavam na Suíça na época em que foi firmado acordo com a Alstom

O acervo de 8.667 nomes de pessoas ligadas ao Brasil e que mantiveram contas no HSBC, na Suíça, contém pistas sobre escândalos recentes de corrupção no Brasil.

A lista de antigos correntistas do HSBC inclui Henry Hoyer, citado em fevereiro em depoimentos tomados pela Operação Lava Jato como substituto do doleiro de Alberto Youssef para ser um dos operadores no esquema de desvio de recursos na Petrobras.

Há também 2 ex-diretores do Metrô de São Paulo (Paulo Celso Mano Moreira da Silva e Ademir Venâncio de Araújo) que abriram contas na Suíça na época em que a estatal assinou um controverso contrato com a multinacional francesa Alstom.

Muitas outras personagens de casos de corrupção que eclodiram antes da Lava Jato e do escândalo dos trens do Metrô de São Paulo aparecem na relação do HSBC. Leia no texto abaixo (SwissLeaks tem vários tipos de “encrencados”) sobre essas outras histórias.

No quadro a seguir, o resumo das informações bancárias de Henry Hoyer e dos 2 ex-diretores do Metrô de São Paulo (clique na imagem para ampliar):


O levantamento desses nomes faz parte de uma detalhada apuração conduzida nas últimas semanas numa parceria entre o UOL, por meio deste Blog, e o jornal “O Globo”.

Gabrielli nega existência de corrupção sistêmica na Petrobras

Por Marcelo Brandão - da Agência Brasil
O ex-presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, disse ontem (12), em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, na Câmara dos Deputados, que não acredita na existência de um esquema de corrupção sistêmica na companhia petrolífera. Para ele, os pagamentos de propina são fruto da ação de “alguns corruptos”. Ele reconheceu, no entanto, que a empresa deve aprimorar os controles internos para descobrir atos ilegais.

“Não há corrupção sistêmica na Petrobras. Isso não quer dizer que não haja corrupção na empresa. Mas não é sistêmica, é individualizada, por causa de alguns corruptos. Mas precisamos avançar nos controles internos, que não conseguem detectar [esquemas de corrupção]”, enfatizou.

Gabrielli ressaltou que a compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, foi um bom negócio. “Com certeza absoluta. Não tenho dúvida disso”, disse. A afirmação provocou risadas no plenário, uma vez que a refinaria gerou prejuízo de US$ 792,3 milhões à Petrobras.
 O ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli depõe na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denúncias de irregularidades na estatal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli depõe na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denúncias de irregularidades na estatalFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O depoimento de Gabrielli serviu de palco para um embate entre a oposição e a base governista. Depois de uma série de explicações técnicas sobre o desempenho da empresa ao longo dos anos, em resposta às perguntas do relator Luiz Sérgio (PT-RJ), parlamentares de oposição tomaram a palavra e acusaram frontalmente Gabrielli. Eles questionaram o fato de o ex-presidente da empresa não conhecer os repasses de propina.

“Ou o senhor é um incompetente de mão cheia ou é um dos capos. [Pedro] Barusco devolveu 97 milhões [de dólares] que não eram dele. Eram seus?”, perguntou o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). “O senhor tinha que ter vergonha. O senhor é cúmplice de um assalto de proporções gigantescas”, completou Lorenzoni.

Durante a fala do deputado Carlos Sampaio (SP), lídero do PSDB na Câmara, os ânimos se exaltaram. Sampaio disse que hoje a empresa vale um terço do que valia. Gabrielli, então, interveio exaltado: “Eu entrei e ela valia 15 bilhões [de dólares], e agora vale 60 bi[lhões de dólares]. Vale quatro vezes mais que no tempo do senhor”.

Em seguida, Sampaio acusou Gabrielli de mentir em seu depoimento. “O depoente não veio aqui para ajudar ninguém a não ser a si mesmo. Ele faz mau a essa CPI, fez mal ao Brasil, veio dizer inverdades”. O deputado, então, foi interrompido por uma discussão generalizada.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) reclamou do tom utilizado por Sampaio e questionou o tratamento acusatório dispensado a Gabrielli. “Vocês foram muito bons com Barusco aqui. Respeito!”, referindo-se ao depoimento ocorrido no dia anterior, do ex-gerente de Serviços da estatal Pedro Barusco. O deputado Afonso Florence (PT-BA) pediu que a CPI abordasse também atos de corrupção praticados em 1997 e 1998, conforme havia explicado Barusco.

“Essa cronologia começou em 1997, 1998, disse um réu confesso. Se há tantos indícios de que houve corrupção entre 1997 e 1998, temos que investigar esse período também”. Já o deputado Valmir Prascidelli (PT-SP) defendeu Gabrielli e criticou os colegas de oposição. “O senhor saiba que existem deputados aqui que defendem os criminosos confessos, que dilapidaram a Petrobras. Tem uns aqui que trataram muito bem o senhor Barusco, faltou colocarem gelinho na água dele. E hoje tentam hostilizar o senhor aqui, que fez uma ótima gestão na Petrobras e não está sendo acusado de nada."

Gabrielli iniciou seu depoimento fazendo a defesa da Petrobras e um balanço da sua gestão frente à empresa, que ele qualificou como positiva, pois a companhia ampliou sua produção e exploração. “Com a descoberta do pré-sal, temos uma produção nessa área superior a 800 mil barris por dia. Para você produzir a mais de 6 mil metros de profundidade é preciso ter estrutura para isso. Uma estrutura tecnicamente desafiadora, de sucesso para a Petrobras”.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Apesar de desvalorização, real mantém valor frente ao euro




Ruth Costas Da BBC Brasil
Em tempos de real em queda, ao menos um grupo de turistas brasileiros parece ter recebido um alento - os que vão para a Europa. A forte desvalorização do euro em relação ao dólar significa que o real quase manteve seu valor frente à moeda europeia.

Segundo Rafael Bistafa, economista da Rosenberg Associados, há um ano eram necessários R$3,28 reais para comprar um euro. Hoje, a cotação não é muito diferente: R$ 3,31. Já o dólar passou de R$2,35 para R$3,11 no mesmo período.

"A questão é que não foi só o real que se desvalorizou frente ao dólar. Costumamos acompanhar uma cesta de 21 moedas de economias relevantes - destas, 20 perderam valor neste início de ano", diz Bistafa.

"O real de fato foi a que mais caiu - perdeu 13,4% de seu valor desde janeiro. Mas o euro também teve queda de 11,5%."

Outras moedas que tiveram forte desvalorização frente ao dólar, segundo Bistafa, foram a lira turca (-9,7%), o peso colombiano (-8,9%) e a coroa sueca (-8,2%).

Thiago Biscuola, da RC Consultores diz que "evidentemente, com o real em queda, ficou mais difícil para todo mundo viajar para o exterior". "Mas ao menos as viagens para a Europa não ficaram tão mais caras, enquanto o 'sonho da Disney' de fato vai pesar muito mais no bolso", diz ele.

Razões
Na raiz da valorização do dólar está a recuperação da economia americana. Números positivos para o mercado de trabalho do país divulgados na semana passada ajudaram a reforçar a expectativa de que o FED (o Banco Central americano) deve começar a aumentar os juros - o que tende a fazer com que divisas antes aplicadas em economias emergentes voltem ao país.

"No caso do real, esse fator ainda se combinou com a crise política e econômica interna e às incertezas criadas pela (operação) Lava Jato. Como resultado, a moeda brasileira acabou se distanciando das de outros países emergentes", diz Biscuola.

Já a moeda europeia chegou ao seu menor nível em relação ao dólar em 12 anos depois que o Banco Central europeu começou a colocar em prática seu pacote de estímulos econômicos para evitar recessão e deflação na zona do euro.

Espera-se que nos próximos 18 meses sejam injetados 1,1 trilhão de euros na economia da região com esse programa, que envolve a compra de títulos públicos - uma estratégia conhecida como quantitative easing, ou "afrouxamento quantitativo" e que foi colocada em prática nos Estados Unidos até o ano passado.

Com o mercado inundado por euros, a expectativa de consultorias econômicas é que um euro chegue a valer um dólar em breve - e algumas chegam a apostar em um valor mais baixo.

Segundo Andrew Walker, analista de economia da BBC , a desvalorização do euro é uma boa notícia para os exportadores da região, cujos produtos tendem a se tornar mais competitivos no mercado internacional.

O mesmo efeito pode ser sentido no Brasil.
Walter Cover, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Material de Construção (Abramat), por exemplo, diz que só em janeiro as exportações do setor cresceram 26% em relação ao mesmo período do ano passado, em parte em função da desvalorização.

"Além disso, no ano passado o Brasil importou R$ 12 bilhões em material de construção e achamos que de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões dessa demanda total pode passar a ser suprida por produção interna em 2015, agora que os importados estão mais caros."

Lava Jato: vice-PGR pede ao STJ investigação de governadores do RJ e AC


O ex-governador Sérgio Cabral e o ex-secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro Régis Fichtner do Rio de Janeiro também devem ser investigados.

Com informações do site do Ministério Público Federal - 12/03/2015

A vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a abertura de dois inquéritos para investigar os governadores do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e do Acre, Tião Viana. Com base em depoimentos de colaboração premiada, conduzida pela Força Tarefa do Ministério Público Federal que investiga a Operação Lava Jato no Paraná, a vice-PGR viu indícios dos crimes de corrupção passiva e lavagem de ativos, envolvendo também o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e o ex-secretário da Casa Civil também do Rio Régis Fichtner.

No pedido dos inquéritos, foi solicitado ao STJ autorização para que a Polícia Federal colha o depoimento de nove pessoas, incluindo o governador e o ex-governador do estado, além da análise de informações sobre doações eleitorais. Nos autos que envolvem o governador do Acre, a vice-PGR solicitou, além do depoimento dele e informações sobre as doações de campanha, documentos em posse do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro. Nos dois casos foram solicitadas diligências para a colheita de evidências probatórias.

Rio de Janeiro - Em depoimento, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que Luiz Fernando Pezão agiu juntamente com Sérgio Cabral e Régis Fichtner para solicitar a ele e receber vantagem econômica indevida de R$ 30 milhões de empresas contratadas pela Petrobras para construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Segundo a vice-PGR, a revelação de que Paulo Roberto Costa atuava junto às empreiteiras na composição do caixa da campanha eleitoral de 2010 do PMDB está alinhada com o que disse Alberto Youssef.

O pedido de inquérito acrescenta informações sobre os doadores das eleições de 2010, disponibilizado no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral. Existem aportes financeiros das empresas ALUSA (R$ 500 mil), ODEBRECHT (R$ 200 mil) e UTC (R$ 1 milhão) no comitê financeiro único do PMDB/RJ e da OAS, sendo R$ 400 mil no comitê financeiro da Direção Estadual do PMDB/RJ e R$ 1 milhão no comitê financeiro da chapa Sérgio Cabral/Luiz Fernando Pezão.

Acre - Paulo Roberto Costa também informou que Tião Viana solicitou e recebeu vantagem econômica indevida de R$ 300 mil de recursos de propina recolhidos junto a empresas contratadas pela Petrobras no ano de 2010 como auxílio para sua campanha. As referências estão acompanhadas de anotações realizadas em agenda apreendida durante busca determinada pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Remessa ao STF - A vice-PGR pediu declínio de competência ao Supremo Tribunal Federal no caso que envolve o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia Mário Negromonte. Segundo a petição, Negromonte já responde a inquérito no STF pelos mesmos crimes que seriam investigados no STJ.

Confira a íntegra das petições: SD 456 e SD 458.

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Operação Lava Jato - Fases das denuncias


Denúncias

Se você quiser acompanhar a tramitação dos processos iniciados pelas denúncias do Ministério Público Federal, acesse a página da Justiça e informe o número e a chave do processo, que são indicados abaixo.

Entenda o que são denúncias criminais no Perguntas e Respostas.

Primeira fase

As denúncias da primeira fase do caso Lava Jato focaram especialmente na atuação de grupos criminosos comandados por doleiros. Além disso, foi oferecida a primeira denúncia referente à Petrobras. A segunda fase, a ser analisada adiante, tem por foco especialmente crimes relacionados à Petrobras.

01 - Evasão de US$ 500 milhões pela organização criminosa de ALBERTO YOUSSEF – Processo penal nº 5025699-17.2014.404.7000, chave de acesso 596848104414:

Síntese: Em 22 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO YOUSSEF, LEONARDO MEIRELLES, LEANDRO MEIRELLES, PEDRO ARGESE JÚNIOR, ESDRA DE ARANTES FERREIRA, RAPHAEL FLORES RODRIGUEZ e CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA pela prática de crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e de formação de organização criminosa.
Entre junho de 2011 e março de 2014, os acusados promoveram a evasão fraudulenta de aproximadamente 500 milhões de dólares (US$ 444.659.188,75), por meio de 3.649 operações, utilizando-se de complexa engenharia financeira, que envolveu importações fictícias justificadas pela celebração de contratos de câmbio por empresas de fachada, sendo algumas delas a “Indústria Labogen S.A.”, “Labogen Química Fina”, “Piroquímica”, “HMAR”, “RMV & CVV”, entre outras.

Os valores foram enviados para as empresas “DGX IMP. AND EXP. LIMITED” e “RFY IMP.EXP.LTD”, entre outras, no exterior, as quais eram offshores controladas por acusados. Os atos de evasão aconteceram entre os anos de 2009 e 2013.
Algumas das transações financeiras de evasão de divisas envolveram empresas e/ou bancos na China, Coreia, Canadá, Formosa/Taiwan, Taiwan, Índia, Uruguai, Estados Unidos, Itália, Hong Kong, Ucrânia, Bélgica, Liechtenstein e Costa Rica.

Além disso, a denúncia acusou CARLOS ALBERTO e YOUSSEF por terem lavado dinheiro sujo com a compra de um imóvel avaliado em R$ 3.727.733,56.

O Juiz Federal Sergio Moro suspendeu o trâmite dessa Ação Penal, em 9 de dezembro de 2014, por 30 dias, ou até que seja avaliada a homologação pelo Supremo Tribunal Federal do acordo de colaboração premiada feito com YOUSSEF.
Veja a denúncia.

02 - Lavagem do tráfico internacional de drogas – Processo penal nº 5025687-03.2014.404.7000, chave de acesso 380118535714:

Síntese: Em 22 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de RENE LUIZ PEREIRA, SLEIMAN NASSIM EL KOBROSSY, MARIA DE FÁTIMA STOCKER, CARLOS HABIB CHATER, ANDRÉ CATÃO DE MIRANDA e ALBERTO YOUSSEF pela prática de crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico internacional de drogas, de lavagem de dinheiro – tendo como antecedentes os crimes de tráfico internacional de drogas e de evasão de divisas.

Os denunciados promoveram evasão de divisas para o exterior de US$ 124 mil, valor proveniente do tráfico internacional de drogas. A lavagem de dinheiro consistiu na utilização de contas de laranjas para lavar valores provenientes do tráfico de drogas transnacional. RENE foi denunciado também pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, em razão do transporte de 678 kg de cocaína.

O processo, mais tarde, foi desmembrado em relação a SLEIMAN NASSIM EL KOBROSSY, foragido, e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, narcotraficante presa na Espanha em virtude de outro processo. O processo desmembrado assumiu o número 5043130-64.2014.404.7000, chave de acesso 461422285514.
Em 20 de outubro de 2014, ao sentenciar esta ação penal, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR condenou RENE pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, recebendo pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa. Condenou também HABIB a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa e ANDRÉ a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa, ambos pelo crime de lavagem de dinheiro.
Veja a denúncia.
Veja a sentença.

03 - Lavagem de dinheiro desviado da Petrobras – Processo penal nº 5026212-82.2014.404.7000, chave de acesso 160320068914:

Síntese: Em 23 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO YOUSSEF, ANTÔNIO ALMEIDA SILVA, ESDRA DE ARANTES FERREIRA, MÁRCIO ANDRADE BONILHO, MURILO TENA BARROS, LEANDRO MEIRELLES, LEONARDO MEIRELLES, PAULO ROBERTO COSTA, PEDRO ARGESE JÚNIOR e WALDOMIRO DE OLIVEIRA.

Os acusados teriam formado organização criminosa e lavado dinheiro oriundo de crimes contra a Administração Pública, em especial corrupção e desvio de dinheiro relacionados à construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Empresa beneficiada com contratos inflados, o Consórcio CNCC – Camargo Correa CNEC pagou propina da ordem de R$ 25 milhões ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, PAULO ROBERTO COSTA, com dinheiro oriundo de crime de fraude à licitação.

Para disfarçar o pagamento da propina e entregar “limpo” esse dinheiro sujo, o pagamento foi intermediado por duas empresas, num esquema orquestrado pelo doleiro ALBERTO YOUSSEF e por várias outras pessoas comandadas por ele. O dinheiro de propina seguia do Consórcio para empresas fornecedoras de tubos, a Sanko Sider e a Sanko Serviços, como se dissesse respeito ao pagamento pelo fornecimento de tubos e serviços. Dali, o dinheiro ia para empresas de fachada controladas por YOUSSEF, especialmente a empresa MO Consultoria, a título de “prestação de serviços” que só existia no papel. Finalmente, YOUSSEF disponibilizava o dinheiro para PAULO ROBERTO COSTA, inclusive mediante a “doação” de um veículo Land Rover Evoque.
Veja a denúncia.

04 - Crimes da organização criminosa do doleiro CHATER – Processo Penal nº 5026663-10.2014.404.7000, chave de acesso 730731842714:

Síntese: Em 25 de abril de 2014 , o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS HABIB CHATER, ANDRÉ CATÃO DE MIRANDA, EDIEL VIANA DA SILVA, RICARDO EMILIO ESPOSITO, KATIA CHATER NASR, EDIEL VINICIUS VIANA DA SILVA, TIAGO ROBERTO PACHECO MOREIRA, JULIO LUIS URNAU, FRANCISCO ANGELO DA SILVA e ANDRÉ LUIS DE PAULA SANTO pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e por formarem organização criminosa.

Os acusados integraram uma organização criminosa comandada por CARLOS HABIB CHATER. Essa organização criminosa operou uma instituição financeira paralela ao sistema de câmbio oficial, sem a devida autorização, especialmente para promover evasão de divisas e lavagem de dinheiro, o que fazia por meio de empresas de fachada constituídas em nome de pessoas interpostas. O valor envolvido nos crimes é de R$ 2,5 milhões.

O processo, mais tarde, foi desmembrado em relação aos réus soltos, sendo eles: KATIA CHATER NASR, RICARDO EMILIO ESPOSITO, TIAGO ROBERTO PACHECO MOREIRA e EDIEL VINICIUS VIANA DA SILVA. O processo desmembrado assumiu o número 5059126-05.2014.404.7000, chave de acesso 609531939414.
Veja a denúncia.

05 - Lavagem de dinheiro por meio das empresas DUNEL-CSA, no Paraná, por CHATER, YOUSSEF e outros – Processo Penal nº 5047229-77.2014.404.7000, chave de acesso 296082211014:

Síntese: Em 10 de julho de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS HABIB CHATER, EDIEL VIANA DA SILVA, DINORAH ABRÃO CHATER, ALBERTO YOUSSEF, CARLOS ALBERTO MURANI, ASSAD JANINI, DANIELLE KEMMER JANENE, MAHEIDIN HUSSEIN JENANI, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA E RUBENS DE ANDRADE FILHO.

Os acusados lavaram recursos criminosos de titularidade do ex-deputado federal JOSÉ JANENE para investimentos em empreendimento industrial em Londrina (PR). Isso foi feito por meio da constituição da Dunel Indústria, bem como pela aquisição de equipamentos para a empresa. Foi lavada quantia superior a R$ 1 milhão, estimando-se os danos em valor superior a R$ 10 milhões. A denúncia ainda relata a ocorrência do crime de apropriação indébita por parte de ALBERTO YOUSSEF, DANIELLE KEMMER JANENE, CARLOS ALBERTO MURARI, comandados pelo ex-deputado federal JOSÉ JANENE.

O processo, mais tarde, foi desmembrado em relação aos réus soltos, sendo eles: ASSAD JANINI, CARLOS ALBERTO MURARI, DANIELLE KEMMER JANENE, DINORAH ABRÃO CHATER, MEHEIDIN HUSSEIN JENANI e RUBENS DE ANDRADE FILHO. O processo desmembrado assumiu o número 5070943-66.2014.404.7000, chave de acesso 454631849014.
Veja a denúncia.

06 - Crimes da organização criminosa da doleira NELMA – Processo Penal nº 5026243-05.2014.404.7000, chave de acesso 473093924214:

Síntese: Em 24 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de NELMA MITSUE PENASSO KODAMA, IARA GALDINO DA SILVA, LUCCAS PACE JÚNIOR, JOÃO HUAGN, CLEVERSON COELHO DE OLIVEIRA, JULIANA CORDEIRO DE MOURA, MARIA DIRCE PENASSO, FAIÇAL MOHAMED NACIRDINE e RINALDO GONÇALVES DE CARVALHO.

NELMA KODAMA era importante operadora do mercado paralelo de câmbio, envolvida na prática de crimes financeiros, especialmente evasão de divisas e de crimes de lavagem de dinheiro, tendo os demais acusados a auxiliado. A dimensão econômica dos crimes é superior a R$ 11 milhões.

Esse processo penal englobou a tentativa de evasão de divisas que ocorreu quando NELMA foi presa, tentando fugir para o exterior (Milão/ITA) com € 200 mil em espécie, que não haviam sido declarados às autoridades alfandegárias. Esse fato havia iniciado uma investigação e acusação criminal em São Paulo, as quais foram deslocadas posteriormente para Curitiba, onde foram registradas com o nº 5022489-55.2014.404.7000, chave de acesso 686498247414.
Veja a denúncia.

07 - Crimes contra o sistema financeiro do doleiro RAUL SROUR – Processo Penal nº 5025692-25.2014.404.7000, chave de acesso 720446888114:

Síntese: Em 22 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de RAUL HENRIQUE SROUR, RODRIGO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SROUR, RAFAEL HENRIQUE SROUR, VALMIR JOSÉ DE FRANÇA, MARIA LÚCIA RAMIRES CARDENA e MARIA JOSILENE DA COSTA.

RAUL HENRIQUE SROUR seria importante operador do mercado paralelo de câmbio, estando envolvido na prática de diversos crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Os demais acusados o auxiliaram na prática de crimes. A dimensão econômica dos crimes é superior a R$ 3 milhões.
Veja a denúncia.

08 - Embaraço à investigação de organização criminosa por parentes de PAULO ROBERTO COSTA – Processo Penal nº 5025676-71.2014.404.7000, chave de acesso 751092683414:

Síntese: Em 21 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de PAULO ROBERTO COSTA, ARIANA AZEVEDO COSTA BACHMANN, HUMBERTO SAMPAIO DE MESQUITA, MARCIO LEWKOWICZ e SHANNI AZEVEDO COSTA BACHMANN por embaraçarem a investigação de crimes praticados por organização criminosa.

Os acusados suprimiram papéis, documentos e valores da empresa Costa Global, durante o processamento de busca e apreensão executada no dia 17 de março de 2014.
Veja a denúncia.

09 - Crimes financeiros de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA, o "Ceará" – Processo Penal nº 5025695-77.2014.404.7000, chave de acesso 395793892214:

Síntese: Em 22 de abril de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA, conhecido como Ceará, pela prática de crimes financeiros.

O acusado teria operado diversas vezes no mercado paralelo de câmbio, formando verdadeira instituição financeira irregular. A dimensão econômica dos crimes é superior a R$ 5 milhões.

Houve, nesse caso, suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), estando o réu submetido a período de prova.
Veja a denúncia.

10 - Crimes financeiros e de lavagem de Procópio, YOUSSEF, NELMA e outros – Processo Penal nº 5049898-06.2014.404.7000, chave de acesso 881165886814:

Síntese: Em 21 de julho de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO PROCÓPIO JUNQUEIRA PACHECO DE ALMEIDA PRADO, ALBERTO YOUSSEF, MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS, RAFAEL ANGULO LOPEZ, ANTONIO MANUEL DE CARVALHO BAPTISTA VIEIRA, LEANDRO MEIRELLES, LEONARDO MEIRELLES e NELMA MITSUE PENASSO KODAMA, por formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro transnacional, envolvendo contas secretas no exterior. Os valores ilícitos movimentados são da ordem de R$ 215 milhões.
Veja a denúncia.

11 - Crimes financeiros antigos de YOUSSEF (Caso Banestado) – Processo Penal nº 5035110-84.2014.404.7000, chave de acesso 942004087314:

Síntese: Em 23 de maio de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO YOUSSEF pela prática de crimes de evasão de divisas e de gestão fraudulenta de instituição financeira, em função da manutenção e movimentação fraudulenta de 26 contas correntes em nome de pessoas interpostas na agência centro do Banco do Estado do Paraná S/A, em Londrina, sendo que, no período de janeiro de 1998 a agosto de 1999, as contas correntes movimentaram R$ 238.045.554.40.

Essa denúncia foi oferecida após a quebra por youssef do acordo de colaboração celebrado em 2003. Em razão da informação de celebração de novo acordo de colaboração premiada, o feito está sobrestado desde o dia 23 de outubro de 2014.
Veja a denúncia.

12 - Crimes financeiros antigos de YOUSSEF (Caso Banestado) – Processo Penal nº 5049485-90.2014.404.7000, chave de acesso 497723317914:

Síntese: Em 10 de julho de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de alberto youssef pela evasão de mais de R$ 100 milhões e por operar instituição financeira sem autorização. Os crimes foram praticados por meio do esquema de contas CC5 e laranjas em 1997 e 1998. A denúncia foi oferecida após a quebra de acordo de delação premiada firmada pelo réu com o MPF no “caso Banestado”.
Veja a denúncia.

Foram oferecidas outras denúncias contra Alberto Youssef por outros procuradores da República em razão da quebra do acordo de colaboração.
No Processo Penal nº 5035707-53.2014.404.7000, em 28 de maio de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Alberto Youssef pela prática de crimes de corrupção ativa e de participação em gestão fraudulenta, envolvendo o pagamento de US$ 131.000,00 a Gabriel Nunes Pires Neto, para que a Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículo LTDA. obtivesse empréstimo de US$ 1.500.000,00 no Banestado.

No Processo Penal nº 5061472-26.2014.404.7000, em 10 de setembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de Alberto Youssef pela prática de crimes de gestão fraudulenta, operação irregular de instituição financeira e evasão de divisas envolvendo a movimentação de mais de US$1,3 bilhão a título de operações de câmbio no mercado negro (tipo dólar-cabo) por meio de duas contas abertas em nome das offshores Ranby International Corp. e June International Corp. mantidas na agência do Banestado em Nova York.

Segunda fase

As denúncias da segunda fase do caso Lava Jato focaram especialmente o desvio de recursos da Petrobras.

13 - Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas à empresa OAS – Processo Penal nº 5083376-05.2014.404.7000, chave de acesso 330733364414:

Síntese: Em 11 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO, vulgo “Léo pinheiro”, AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS, MATEUS COUTINHO DE SÁ OLIVEIRA, JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BREGHIROLLI, FERNANDO AUGUSTO STREMEL ANDRADE e JOÃO ALBERTO LAZZARI por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014.

Pessoas vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor, YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas pelos operadores financeiros. O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 30 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente R$ 10 milhões. Foram 20 atos de corrupção e 14 de lavagem de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 200 milhões.
Veja a denúncia.

14 - Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas à empresa Galvão Engenharia – Processo Penal nº 5083360-51.2014.404.7000, chave de acesso 186763734614:

Síntese: Em 11 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, ERTON MEDEIROS FONSECA, JEAN ALBERTO LUSCHER CASTRO, DARIO DE QUEIROZ GALVÃO FILHO e EDUARDO DE QUEIROZ GALVÃO por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014.

Pessoas vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor, YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas pelos operadores financeiros.

O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 50 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente R$ 5 milhões. Foram 37 atos de corrupção e 12 de lavagem de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 256 milhões.
Veja a denúncia.

15 - Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas à empresa Engevix – Processo Penal nº 5083351-89.2014.404.7000, chave de acesso 624881216014:

Síntese: Em 11 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA, ENIVALDO QUADRADO, GERSON DE MELLO ALMADA, CARLOS EDUARDO STRAUCH ALBERO, NEWTON PRADO JUNIOR e LUIZ ROBERTO PEREIRA por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014.

Pessoas vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor, YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas pelos operadores financeiros.

O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 50 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente R$ 13 milhões. Foram 33 atos de corrupção e 31 de lavagem de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 160 milhões.
Veja a denúncia.

16 - Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas à empresa Mendes Júnior – Processo Penal nº 5083401-18.2014.404.7000, chave de acesso 409507355714:

Síntese: Em 11 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA, JOÃO PROCÓPIO JUNQUEIRA PACHECO DE ALMEIDA PRADO, ENIVALDO QUADRADO, SÉRGIO CUNHA MENDES, ROGÉRIO CUNHA DE OLIVEIRA, ÂNGELO ALVES MENDES, ALBERTO ELÍSIO VILAÇA GOMES, JOSÉ HUMBERTO CRUVINEL RESENDE, ANTONIO CARLOS FIORAVANTE BRASIL PIERUCCINI, MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA, RICARDO RIBEIRO PESSÔA, JOÃO DE TEIVE E ARGOLLO e SANDRA RAPHAEL GUIMARÃES por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014.

Pessoas vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor, YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas pelos operadores financeiros.

Essa denúncia incluiu também a imputação de atos de lavagem de dinheiro que YOUSSEF ganhou por meio dos crimes. Os recursos sujos foram aplicados pela empresa GFD, em nome de terceiras pessoas, em diversos bens, inclusive imóveis no Paraná.

O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 70 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente R$ 8 milhões, sem contar a lavagem de dinheiro por meio de bens da empresa GFD. Foram 53 atos de corrupção, 11 de lavagem de dinheiro relacionados à empreiteira e mais 30 lavagens vinculadas especificamente com a GFD. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 215 milhões.
Veja a denúncia.

17 - Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas às empresas Camargo Correa e UTC – Processo Penal nº 5083258-29.2014.404.7000, chave de acesso 248371556614:

Síntese: Em 11 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, e em 12 de dezembro de 2014 ofereceu aditamento à denúncia, contra ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, DALTON DOS SANTOS AVANCINI, JOÃO RICARDO AULER, EDUARDO HERMELINO LEITE, “Leitoso”, MARCIO ANDRADE BONILHO, RICARDO RIBEIRO PESSOA, JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO e ADARICO NEGROMONTE FILHO por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa. Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014.

Pessoas vinculadas às empreiteiras corruptoras pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras para que o dinheiro chegasse “limpo” ao diretor. YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, mediante a interposição de duas empresas de fornecimento de tubos, conexões e mapeamentos e estatísticas, chamadas Sanko Sider e Sanko Serviços. Em seguida, o dinheiro era repassado para empresas de fachada controladas por YOUSSEF, inclusive por meio de contratos fictícios de prestação de serviços entre a Sanko e tais empresas de fachada.

O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 86 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente R$ 37 milhões. Foram 11 atos de corrupção e 117 de lavagem de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 340 milhões.

18 - Corrupção e lavagem de FERNANDO SOARES e CERVERÓ – Processo Penal nº 5083838-59.2014.404.7000 , chave de acesso 812850623214:


Síntese: Em 14 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ALBERTO YOUSSEF, NESTOR CUÑATI CERVERÓ, JÚLIO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO e FERNANDO ANTÔNIO FALCÃO SOARES, vulgo Fernando Baiano, por lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas. Os crimes ocorreram dentro do período de 2006 a 2012.

JÚLIO CAMARGO pagou propina de aproximadamente US$ 40 milhões para NESTOR CERVERÓ, a fim de conseguir a contratação de dois navios sonda pela Petrobras, para perfuração em áreas profundas no México e na África, em favor da Samsung Heavy Industries Co., construtora dos navios. Os contratos firmados, somados, atingiram pelo menos US$ 1,2 bilhão.

A corrupção e o pagamento da propina foram intermediados pelo lobista e operador financeiro FERNANDO SOARES. A propina foi paga no exterior por JÚLIO CAMARGO a FERNANDO SOARES, encarregado de repassá-la a NESTOR CERVERÓ. Uma parte dos pagamentos foi intermediada por meio do operador financeiro alberto youssef que, valendo-se de pessoas interpostas e offshores, bem como simulando contratos de câmbio, investimentos e empréstimos, viabilizou a internalização de parte do dinheiro no Brasil.

O valor de corrupção foi de US$ 53 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente US$ 40 milhões. Foram dois atos de corrupção, 64 de lavagem de dinheiro e sete crimes financeiros. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 156 milhões, sem prejuízo do perdimento de aproximadamente R$ 140 milhões, num total buscado de R$ 296 milhões.
Veja a denúncia.

19 - Formação de quadrilha de FERNANDO SOARES e NESTOR CERVERÓ; lavagem de dinheiro por NESTOR CERVERÓ E OSCAR ALGORTA – Processo Penal nº 5000196-57.2015.404.7000, chave de acesso 479600746515:

Síntese: Em 23 de dezembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Fernando Soares, Nestor Cerveró e Oscar Algorta - os dois primeiros pelo crime de formação de quadrilha e os dois últimos pelo crime de lavagem de dinheiro -, no âmbito da Operação Lava Jato, que investiga desvios de recursos da Petrobras.

Segundo a denúncia, a lavagem de dinheiro se deu por meio da compra de uma cobertura de luxo no Rio de Janeiro, em nome da offshore uruguaia Jolmey, que tinha Oscar Algorta como presidente do Conselho de Administração, para ocultar a real propriedade atribuída a Cerveró. A transação foi feita com valores ilícitos recebidos com o pagamento de propina. Fernando Soares é apontado como operador financeiro do esquema, que se associou a Cerveró em práticas criminosas.

Dentre os pedidos está o perdimento do apartamento bem como os valores das contas-correntes da empresa, bem como o pagamento de reparação dos danos causados pela infração no valor de R$ 7,5 milhões.
Veja a denúncia.

20 - Crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha relacionados à Diretoria de Serviços da Petrobras. A denúncia envolve 27 pessoas - Processo Penal nº 5012331-04.2015.404.7000, chave de acesso 113217283115:

Síntese: Em 16 de março de 2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 27 pessoas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha. O esquema desenvolvido junto à Diretoria de Serviços da Petrobras permitiu o desvio de recursos públicos a partir de quatro obras: Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari. As empresas responsáveis foram OAS, Mendes Junior e Setal.

Segundo a denúncia, os valores saíam dos contratos com a Petrobras, passavam por sofisticados processos de lavagem de dinheiro e chegavam até os diretores corrompidos na Petrobras. Segundo as estimativas, foram 24 atos de corrupção totalizando R$ 136 milhões e 503 atos de lavagem de ativos que somam R$ 292 milhões.

A Força-tarefa do MPF identificou o uso de doações oficiais para disfarçar o recebimento propina em pagamento lícito mas que, na verdade, tratava-se de lavagem de dinheiro. A pedido de Renato Duque, foram feitas 24 doações ao Partido dos Trabalhadores (PT) entre outubro de 2008 e abril de 2010, totalizando R$ 4,26 milhões.
Veja a denúncia.

21 - Lavagem de dinheiro por meio de empresas do Grupo Setal/SOG por JOÃO VACCARI NETO, RENATO DE SOUZA DUQUE E AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO - Processo Penal nº 5019501-27.2015.4.04.7000, chave de acesso 445208915115:

Síntese: Em 27 de abril de 2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra JOÃO VACCARI NETO, RENATO DE SOUZA DUQUE e AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO pela lavagem de dinheiro de crimes de fraude à licitação, cartelização e praticados por organização criminosa, em detrimento da Petrobras, por 24 vezes, no total de R$ 2,4 milhōes, correspondentes a parte das propinas pagas, entre abril de 2010 e dezembro de 2013.

Segundo a denúncia, parte da propina paga a Duque, então diretor de Serviços da Petrobras, foi direcionada por empresas do grupo Setal Óleo e Gás, controlado por Augusto Mendonça, para a Editora Gráfica Atitude Ltda., a pedido de João Vaccari Neto, então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores.

Os repasses aconteceram por meio de dois contratos de fachada firmados por empresas do Grupo Setal com a Gráfica Atitude Ltda., em 01/04/2010 e em 01/07/2013. A gráfica jamais prestou serviços reais às empresas do grupo Setal, emitindo notas frias para justificar os pagamentos.

O MPF pediu a condenação dos réus à restituição de R$ 2,4 milhões, bem como ao pagamento, a título de indenização, de mais R$ 4,8 milhões.
Veja a denúncia

22 - Embaraço à investigação de organização criminosa por GUILHERME ESTEVES DE JESUS e LILIA LOUREIRO ESTEVES DE JESUS - Processo Penal nº 5020227-98.2015.4.04.7000:

Síntese: Em 29 de abril de 2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra GUILHERME ESTEVES DE JESUS e sua esposa, LILIA LOUREIRO ESTEVES DE JESUS, pela prática do delito de embaraço de investigação de infração penal, previsto no art. 2º, § 1º e §4º, II, III, IV e V, da Lei 12.850/2013.

Segundo a denúncia, em 5 de fevereiro de 2015, durante busca e apreensão autorizada pela Justiça na residência do operador financeiro Guilherme Esteves, os acusados impediram o pronto acesso dos policiais ao local das buscas. Com isso, possibilitaram que Lilia fugisse do local pela porta dos fundos da casa com um volumoso pacote que continha valores em espécie, documentos e provas úteis à investigação. A ação foi registrada em imagens por câmeras de segurança interna da residência, prova que instrui a ação penal.

O MPF pediu a condenação dos acusados pelo crime de embaraço à investigação de organização criminosa qualificado, cuja pena varia de 3 anos e 6 meses a 13 anos e 4 meses de prisão, além do pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil.
Veja a denúncia.

23 - Corrupção, lavagem de dinheiro e peculato envolvendo agentes políticos que não contam com foro privilegiado. Processos 5023121-47.2015.404.7000 e 5023135-31.2015.404.7000

Síntese: Em 14 de maio de 2015, o Ministério Público Federal no Paraná ofereceu denúncia contra treze pessoas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Entre os acusados, estão os ex-deputados André Vargas, Luiz Argôlo, Pedro Corrêa e sua filha, Aline Corrêa. Esta é a primeira denúncia da Força-tarefa que envolve agentes políticos. Anteriormente, foram denunciados empresários, agentes públicos (funcionários de órgãos e empresas públicas) e operadores (do mercado financeiro).
Veja as denúncias:

24 - Lavagem de dinheiro por André Vargas, Leon Vargas e Eidilaira Soares. Processo 5023121-47.2015.4.04.7000:

Síntese: Em 23 de junho de 2015, o Ministério Público Federal no Paraná ofereceu denúncia contra o ex-deputado André Vargas (pela segunda vez), seu irmão Leon Vargas, e sua esposa Eidilaira Soares, por lavagem de dinheiro (ocultação de bens).

Segundo a denúncia, com o objetivo de lavar parte do dinheiro gerado pelos seus crimes e não despertar a atenção das autoridades, Vargas adquiriu um imóvel de luxo em Londrina pelo valor de mercado, mas registrou no contrato, na escritura pública e na declaração de imposto de renda um valor bastante inferior ao preço real de aquisição, pagando a diferença informalmente (“por fora”). Para isto, contou com a ajuda do irmão, Leon (que negociou o valor com a imobiliária), e sua companheira Eidilaira (que emprestou seu nome para a aquisição do bem). 

O MPF pediu a condenação dos réus à pena de reclusão, de três a dez anos, e multa.
Veja a denúncia.


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