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domingo, 4 de fevereiro de 2018

De papagaios e juízes


Guilherme Feliciano ressalta a livre convicção motivada da Magistratura na interpretação das leis trabalhistas.

Em artigo publicado nesta quarta-feira (18/10) no jornal Folha de S. Paulo, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, faz esclarecimentos e rebate as críticas que vêm sendo feitas à Justiça do Trabalho no que se refere à aplicação e interpretação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). O magistrado também rechaça as tentativas de "chantagem", que atentam contra a separação de Poderes. "Se os juízes não a aplicarem na sua integral literalidade, dizem os críticos, a Justiça do Trabalho poderá, inclusive, ser extinta. Trata-se de uma "chantagem" institucional que não deve ser aceita, a bem da higidez do modelo republicano de separação harmônica dos Poderes", destaca em um trecho. Leia a íntegra do artigo completa abaixo ou no link do jornal

GUILHERME FELICIANO*

Desde a sanção da Lei 13.467/2017, relativa à chamada "reforma trabalhista", uma insistente indagação ocupa a mídia e os corredores forenses: os juízes do Trabalho aplicarão a "lei da reforma trabalhista"? E como a aplicarão?

Alguns já se apressam em "repreender" uma Magistratura do Trabalho que, imaginam, poderia vir a "ignorar" a nova legislação. Há quem condicione a própria subsistência da Justiça do Trabalho a esse dilema: aplicar ou não aplicar a Lei 13.467/2017, eis a questão!

Se os juízes não a aplicarem na sua integral literalidade, dizem os críticos, a Justiça do Trabalho poderá, inclusive, ser extinta. Trata-se de uma "chantagem" institucional que não deve ser aceita, a bem da higidez do modelo republicano de separação harmônica dos Poderes.

Quanto à primeira questão, a resposta é curial. Juízes aplicam as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela Presidência da República. Essa é a sua função. E deixam de aplicá-las, no todo ou em parte, quando as compreendem inconstitucionais, até que haja, a respeito, uma palavra final do STF. Esse é o seu dever, desde Marbury vs. Madison (1803).

Ou seja: o fato de uma lei ter sido aprovada e sancionada não significa que ela não possua inconstitucionalidades; não por outra razão, o Estado dispõe de mecanismos de controle de constitucionalidade, tanto o difuso (realizado pelos juízes nos casos concretos), como o concentrado (STF).

E qual a resposta à segunda pergunta? Já que vão aplicar a Lei 13.467/2017, como os juízes do Trabalho o farão?

Não há, neste momento e a este propósito, resposta única possível. É na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir do próximo dia 11 de novembro, que residirá a indelével garantia do cidadão: a de que o seu litígio será apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais e legais, dizer a "vontade concreta da lei".

E cada qual há de fazê-lo com autonomia, sem se sentir premido por quem, externo às fileiras judiciárias, queira simplesmente ver abaixo a nova lei, como tampouco por quem queira vê-la aplicada vírgula por vírgula.

A Lei 13.467/2017 é indiscutivelmente polêmica. Na opinião de muitos —entre os quais me incluo—, repleta de preceitos que contrariam a Constituição e as convenções e tratados internacionais vigentes no território brasileiro (que, se disserem respeito a direitos humanos, integram-se ao ordenamento jurídico brasileiro com status de supralegalidade —STF, RE 466343/SP).

Nesses casos, a nova legislação não tem como prevalecer, basicamente porque não há lei contra a Constituição, nem contra o que é "supralegal". E isso é algo a se revelar na construção da jurisprudência dos tribunais.

Para colaborar com esse debate, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) realizou, nos dias 9 e 10 de outubro, a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, reunindo mais de 600 juízes, advogados, procuradores, auditores fiscais e professores, dedicados a debater o novo texto legal e os seus desdobramentos.

O evento promoveu uma discussão ampla e democrática com os principais operadores jurídicos do mundo do trabalho. Registre-se, a propósito, que até mesmo os assessores jurídicos de entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação do Comércio (CNC), foram convidados, conquanto não tenham comparecido.

O único patamar possível de segurança jurídica, a partir de agora, é aquele que se constrói pela fundamentação judicial, em ambientes dialógicos, até a consolidação das jurisprudências. A norma não "é" o texto, ela se extrai do texto, por via da interpretação (STF, ADPF 153).

Que venham, portanto, os debates judiciais. E, para que se chegue a um horizonte de convergência jurídica, cumprirá observar rigorosamente o pressuposto essencial de legitimidade das decisões judiciais, reconhecido pela Assembleia Geral da ONU em sua Resolução 40/1932: a independência técnica dos juízes. A salvo de quaisquer pressões, aliciamentos, influências, ameaças ou chantagens. Para além da clausura da literalidade. Juízes não são papagaios.

*GUILHERME FELICIANO, 44, é juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, professor da Faculdade de Direito da USP e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra

Do site oficial da Anamatra

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Nova lei trabalhista começa a valer a partir de amanhã; veja mudanças


As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes.

A Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer há quatro meses entra em vigor no sábado (11). A nova lei trabalhista traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

Entenda as principais mudanças:

Jornada de trabalho: a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Férias: com as novas regras, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Tempo na empresa: as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme não são consideradas dentro da jornada de trabalho.

Descanso: a partir de agora, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração: deixa de ser obrigatório o pagamento do piso ou salário mínimo na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários: patrão e funcionário poderão negociar o plano de carreira sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Contribuição sindical: a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e será opcional.

Trabalho intermitente (por período): antes não havia essa regra, agora o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office): a legislação também não contemplava essa modalidade de trabalho. A partir de agora, tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial: a nova regra permite que a duração do trabalho pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Transporte: o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Negociação: convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. 

Demissão: o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais: o texto impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Terceirização: haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez: mulheres grávidas ou lactantes que antes estavam proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres, agora poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas: o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual: a homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Multa: a multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Temer sanciona reforma trabalhista


O presidente Michel Temer sancionou hoje (13), sem vetos, a reforma trabalhista, intitulada Lei de Modernização Trabalhista, em evento no Palácio do Planalto. Diante de uma plateia repleta de ministros e parlamentares, Temer disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.

“Esse projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”, disse.
O presidente reafirmou a importância do diálogo com o Congresso durante o seu governo. “Eu devo registrar, que desde o início do meu mandato, eu assumi o compromisso de levar adiante as reformas com apoio expressivo do Congresso Nacional. O Legislativo quando aprova, como aprovou agora, está ajudando a governar. E de outro lado, nós dialogamos com a sociedade”.

Foi o capítulo final de um longo caminho para o governo e seus aliados no Congresso. Debates em comissões na Câmara e no Senado e, no dia da votação final, senadoras de oposição impedindo a realização da votação no plenário por sete horas. Sem citar diretamente a oposição, Temer criticou a disputa política no âmbito das reformas.

“Vejo que não é discussão de conteúdo, é disputa política. Faríamos muito bem se discutíssemos o conteúdo. Quando a disputa é apenas ideológica, política, é como se tivessem uma venda nos olhos e não contribuem”, disse.

A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

“O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer.

Pontos polêmicos
Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados após diálogo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.

Segundo o líder do governo senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido para a conclusão da MP e que há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse.

Apoio

Romero Jucá também discursou durante o evento e reiterou seu apoio – e dos partidos da base aliada – a Michel Temer. "Tenho sido testemunha da sua coragem para com o país. Entre a saída mais fácil e o correto, o senhor tem escolhido o correto para a grande maioria da população. Persevere no caminho do bem. Os partidos da base não faltarão a Vossa Excelência. Os congressistas brasileiros, na sua grande maioria, vão avançar nas reformas”.

Reforma consolida direitos e traz segurança jurídica, diz ministro do Trabalho

O Governo Federal brinca com a capacidade cognitiva da população brasileira ao afirmar que as mudanças nas leis trabalhistas consolidam direitos e trazem segurança jurídica. Obviamente que elas, as alterações na Lei, não consolidam direitos, muito ao contrário, elas reduzem drasticamente direitos que foram conquistados em décadas de lutas. Quanto a tal segurança jurídica, se ela existir, e pelo jeito existe, ela assegura somente os direitos dos patrões, uma vez que com as alterações aprovadas já não vale o que manda legislado, mas sim o combinado entre patrão e empregado. Essa poderia até ser uma evolução na Lei no tocante a celeridade dos processos caso vivêssemos num pais com equilíbrio entre a oferta e aa procura de empregos, porém, com a defasagem na oferta de vagas de emprego, quem está com a faca e o queijo na mão são os patrões, cabendo aos que necessitam trabalhar, deixarem-se submeter as vontades de seus patrões.

A reforma trabalhista consolida direitos e traz segurança jurídica, disse hoje (13) o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Durante a cerimônia de assinatura da nova legislação trabalhista, ele disse que as mudanças favorecerão a criação de empregos e a recuperação da economia.

“A proposta vem para criar ambiente com segurança onde o empregador não fique com medo de contratar e o trabalhador empregado tenha garantia dos seus direitos e da preservação do emprego”, discursou o ministro.

De acordo com Nogueira, a reforma se centra em três eixos, a consolidação de direitos, a segurança jurídica e a geração de empregos. Ele disse que a legislação trabalhista foi modernizada após um amplo diálogo e que representantes tanto dos trabalhadores como dos empregadores foram ouvidos pelo governo em dezembro do ano passado.

O ministro do Trabalho destacou que a reforma trabalhista será um instrumento importante na recuperação da economia e do mercado de trabalho. “De dezembro de 2014 a dezembro de 2015, o Brasil fechou mais de 1,5 milhão de postos de trabalho. O fechamento levou muitos pais e mães de família a passarem dificuldades. O governo está se esforçando para alcançar esse objetivo de proporcionar um endereço para morar e para trabalhar para cada família do país”, acrescentou.

Conflitos
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, disse que a nova legislação reduzirá o número de conflitos trabalhistas e trará mais segurança jurídica, não apenas para o empresário como para o empregador. Segundo ele, a reforma representa um momento histórico de modernizar as relações de trabalho no país.

“Nós, como juízes do trabalho, sentíamos falta de um marco regulatório seguro. As empresas precisam de segurança jurídica e os trabalhadores precisam de proteção, mas muitas não eram reais. A proteção sem marco regulatório seguro é proteção de papel”, disse.

Para Gandra, a reforma trabalhista ajudará a garantir o direito dos trabalhadores terceirizados, ao trazer para a legislação critérios para decisões que antes dependiam de uma súmula do TST. “A Justiça do Trabalho pode ser mais rápida, mais célere e dar mais segurança jurídica à medida que os marcos regulatórios preenchidos. Não temos mais lacunas a preencher”, declarou.


O presidente do TST ressaltou que a prioridade das negociações coletivas é o ponto central para, segundo ele, modernizar as relações trabalhistas. “O Brasil segue o caminho de outros países, que estabelecem legislação enxuta com direitos básicos para todos os trabalhadores. Aquilo que é próprio de cada categoria, como portuários, aeronautas, professores, a gente estabelece por meio de negociação coletiva. Quem melhor conhece as condições de trabalho são aqueles que trabalham na área. Estabelecer negociações coletivas é a espinha dorsal dessa história”, concluiu.

Governo envia a parlamentares minuta de MP que altera reforma trabalhista

O governo enviou ao Congresso, no fim da manhã de hoje (13), uma minuta com os pontos da Medida Provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. O texto que altera pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovado nessa terça-feira (11) pelo plenário do Senado.

O envio da minuta aos parlamentares antes da publicação da MP foi confirmado pela assessoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado. Ontem (12), ele prometeu que o presidente Michel Temer manteria o acordo feito com os senadores, de que alteraria a proposta via MP para que seu texto principal fosse aprovado sem alterações.

Ao enviar uma minuta aos parlamentares antes de publicar a MP, o governo abre a possibilidade de receber sugestões de alteração no texto. A postura foi tomada após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmar que os deputados não aceitariam mudanças na reforma trabalhista.


A minuta enviada pelo governo toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Temer discutirá com congressistas MP de pontos polêmicos da reforma trabalhista


O presidente Michel Temer recebeu hoje (12) o relator da reforma trabalhista na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN). Temer informou ao deputado que a Câmara participará da criação da medida provisória (MP) que vai alterar pontos polêmicos da reforma aprovada ontem no Senado. “A MP será fruto de negociação entre a Câmara e o Senado”, disse Marinho à reportagem da Rádio Nacional.

Marinho negou que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tenha fechado as portas da Casa para alterações em pontos polêmicos da reforma. Na madrugada de hoje, Maia postou uma mensagem em sua conta no Twitter dizendo que deputados não aceitarão mudanças na reforma trabalhista.

“Ele não ia se comprometer com uma MP sem ter participado da negociação do texto. Mas não vai se furtar a discutir uma MP no congresso”, disse o deputado. Marinho também garantiu que será mantido o caráter opcional do Imposto Sindical, conforme a reforma que seguiu ontem para sanção presidencial.

Temer vai sancionar o texto da reforma trabalhista amanhã (13), às 15h, em uma solenidade no Palácio do Planalto. Ainda não há uma data para envio da MP que altera pontos polêmicos.

A reforma altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas. A aprovação da reforma trabalhista é considerada essencial pelo governo para a recuperação da economia e a queda do desemprego.

Reforma trabalhista: veja ponto a ponto como ficou a lei aprovada pelo Congresso

Aprovado depois de conturbada sessão no Senado na noite desta terça-feira (11), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas.

Enviado pelo governo ao Congresso Nacional e aprovado no Senado sem alterações em relação ao texto que passou pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora aguarda sanção do presidente Michel Temer.

Durante a tramitação, o governo negociou com os parlamentares a votação rápida das mudanças em troca da garantia de seis vetos e da revisão de alguns pontos polêmicos por meio de medida provisória ou novos projetos de lei do Executivo.

Um das questões polêmicas da reforma aprovada pelo Congresso é a possibilidade de que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em locais insalubres. O projeto de lei estabelece que o afastamento, antes garantido nessas condições, só será autorizado mediante pedido médico nos casos consideradas insalubres em graus médio ou mínimo.

Outro ponto que gerou controvérsia entre o governo e parlamentares é a regulamentação do trabalho intermitente, que permite alternar períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A expectativa é que o governo edite uma medida provisória restringindo os setores que podem adotar essa modalidade de jornada.

O texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as principais mudanças:

Horas In Itinere
O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Tempo na empresa
Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

Descanso
Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Rescisão
A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

Rescisão por acordo
Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

Comissão de fábrica
Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.

Danos morais
A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

Quitação anual
O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

Justa causa
A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.

Salários
Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.

Salários altos

Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.

Aprovação de mudanças nas leis trabalhistas divide opiniões

A aprovação do projeto de lei que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na noite de ontem (11), pelo Senado, dividiu opiniões entre especialistas, entidades de classe e organizações sociais.

Enquanto o presidente Michel Temer disse que a aprovação das mudanças, por 50 votos a 26, é uma “vitória do Brasil na luta contra o desemprego”, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reafirmou que a iniciativa trará “prejuízos irreparáveis ao país e incontáveis retrocessos sociais”.

Em nota, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, disse que as mudanças, já aprovadas na Câmara dos Deputados, não gerarão empregos, não aumentarão a segurança jurídica, nem diminuirão a litigiosidade judicial, mas afetarão a independência técnica dos juízes, com dispositivos como a limitação pecuniária das indenizações por danos morais com base nos salários dos trabalhadores.

“Ele [o projeto aprovado] catapulta os conflitos trabalhistas, fomenta a migração para contatos precário e induz à recessão”, afirmou Feliciano sobre o projeto de lei de autoria do Poder Executivo.

Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que reúne mais de mil sindicatos patronais e quase 600 mil empresas, aprovou as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e disse que as alterações prestigiam o diálogo entre patrões e empregados, representados por seus sindicatos, e contribuirão para harmonizar as relações trabalhistas no país, assegurando o reconhecimento de instrumentos coletivos de negociação, que passam a ter força de lei.

“A valorização do papel da negociação coletiva, reconhecido pelo Estado, dá força aos personagens principais do mundo do trabalho – empresas e trabalhadores – para que pactuem rotinas e condições de trabalho específicos à realidade em que estão inseridos”, destacou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. Segundo Furlan, não há perda ou redução de "direitos assegurados e alçados ao patamar constitucional”. Ele ressaltou que a negociação coletiva, além de prevista na Constituição Federal, já é uma prática comum no Brasil, embora, muitas vezes, acordos e convenções trabalhistas legitimamente negociados sejam anulados judicialmente, criando um quadro de insegurança jurídica.

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) manifestou apoio às mudanças na legislação trabalhista, considerando-as “um importante passo para a modernização das relações de trabalho no Brasil”."As reformas são necessárias para que nossa economia recupere a capacidade de crescer e gerar empregos”, diz a entidade, que lembra a necessidade de outras mudanças, mas amplas, como a da Previdência Social.

“Também é imprescindível uma agenda de reformas que promova a reavaliação profunda do papel do Estado, com o objetivo de aumentar a participação do setor privado em vários setores; aprofunde o ajuste fiscal, por meio de reforma tributária que mire uma carga de impostos mais racional e justa e estimule os investimentos em infraestrutura, suportados por fontes de financiamento diversificadas e majoritariamente privadas”, acrescenta a Anbima. A entidade diz, porém, que esta é uma “agenda difícil, que exigirá muito debate”.

Para Miguel Torres, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, vice-presidente da Força Sindical e presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, as mudanças vão beneficiar somente as empresas e patrões, induzindo o país à recessão econômica. Torres disse que as mudanças rebaixarão salários e ampliarão a rotatividade da mão de obra. “Sempre é o mais fraco que acaba perdendo. Uma bola de neve que irá ter efeito negativo na economia nacional, que ainda está na UTI [unidade de terapia intensiva]”.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), por sua vez, divulgou nas redes sociais mensagem em que promete continuar lutando contra as novas regras trabalhistas, que ainda têm que ser sancionadas pelo presidente Michel Temer.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, disse que a aprovação das mudanças na CLT é “uma vitória da sociedade e do Brasil”. “Todos os direitos consagrados dos trabalhadores permanecem sem nenhuma alteração. Por exemplo, 30 dias de férias anuais, 13º salário, FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], descanso semanal remunerado, entre outros.

Além disso, novas formas de emprego serão geradas”, afirmou Skaf. Para Skaf, o país “está maduro para viver uma nova forma de relação entre trabalhadores e empregadores, positiva para todos” e cobrando mudanças tributárias, na Previdência e na política.

Trabalhadores também divergem
Pesquisa realizada pela empresa de recrutamento e seleção Vagas.com mostra divergência também entre os trabalhadores quanto aos efeitos das mudanças na CLT. Metade dos entrevistados consideram a reforma trabalhista ruim ou péssima. A outra metade divide-se entre 41% que acharam as propostas boas ou muito boas, 6% que as consideravam indiferentes e 3% que não souberam opinar. Entre os pontos mais mal avaliados pelos 3.011 internautas que responderam ao questionário disponibilizado no site da empresa estão a possibilidade de redução de salários; o trabalho intermitente e a terceirização em qualquer atividade.

Sobre conhecimento do tema, apenas 12% responderam que conheciam a proposta na íntegra; 3% desconheciam o assunto e a maioria (85 %) que sabia pouco a respeito das propostas de mudança.

Uma consulta pública aberta no site do Senado e encerrada hoje (12) obteve resultado diferente. Dos 188.952 internautas que responderam à pergunta sobre o apoio à proposta de alteração da CLT, 172.163 disseram que não e 16.789 afirmaram que sim.

Senadores criticam declaração de Maia sobre reforma trabalhista

Senadores de governo e de oposição atrasaram em mais de 40 minutos hoje (12) a sabatina da subprocuradora Raquel Dodge na Comissão de Constituição e Justiça da Casa para repudiar uma manifestação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre a reforma trabalhista. Após a aprovação do texto no Senado, na noite de ontem (11), Maia disse, pelo Twitter, que a Câmara não aceitará mudanças na lei. “Qualquer MP [medida provisória] não será reconhecida pela Casa”, escreveu o deputado.

Revoltados, os senadores lembraram a carta enviada a eles pelo presidente da República, Michel Temer, pedindo apoio para aprovação da reforma trabalhista e se comprometendo a vetar e reenviar ao Congresso por meio de medida provisória alguns pontos polêmicos da proposta que foram alvo de inúmeras emendas de parlamentares. Muitos senadores só concordaram em manter o texto aprovado pela Câmara depois desse acordo.

“Quero aqui reafirmar o compromisso de que os pontos tratados como necessários para os ajustes e colocados ao líder do governo, senador Romero Jucá, e à equipe da Casa Civil, serão assumidos pelo governo, se esta for a decisão final do Senado da República. Reputo esse entendimento como fundamental para melhorar a vida de milhões e milhões de brasileiras e brasileiros e sempre estarei aberto ao diálogo e ao entendimento, vetores fundamentais para o fortalecimento da democracia no nosso Brasil”, disse Temer na carta que à época foi lida na CCJ pelo líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR).

Companheiro de partido de Maia, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) destacou que o entendimento foi feito publicamente. “O líder leu o acordo aqui na comissão. Todos nós assinamos as modificações para decidir que a não inclusão seria a acrescida peça MP. É inadmissível que o presidente da Câmara venha agora, depois da matéria votada, dizer que é retrocesso aquilo que foi acrescido. O Senado saberá reagir fortemente e exigir que acordo seja cumprido. Resposta grosseira, inoportuna e deselegante. Acredito que terá a humildade de se pronunciar e retroceder de uma atitude que nada acrescenta a um momento tão grave como este”, criticou.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) classificou a declaração de Maia de “infeliz”. “[Maia] não tem poder de barrar qualquer acordo firmado entre o governo e a base aliada”, ressaltou.

O senador Lasier Martins (PSD-RS) disse que, com essa atitude, Maia se mostra um ditador. “Atribuo à essa declaração uma atitude esquizofrênica”, acrescenta.

Armando Monteiro (PTB-PE) também atacou Rodrigo Maia e disse que a manifestação parece mais de alguém que já se via na cadeira do presidente da República do que propriamente do presidente da Câmara.

Derrotados ontem na votação da reforma trabalhista, senadores de oposição também engrossaram o coro dos governistas contra a atitude de Rodrigo Maia. O senador Jorge Viana (PT-RJ) considerou que Maia "desmoralizou o Senado" ao se pronunciar "pelo Twitter, como Donald Trump".

As manifestações dos senadores sobre a declaração do presidente da Câmara ocorreram antes da sabatina da subprocuradora Raquel Dodge, indicada para assumir como procuradora-geral da República no lugar de Rodrigo Janot, que termina o mandato em setembro.

Maia diz que Câmara não aceitará mudanças na reforma trabalhista


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse hoje (12) que os deputados não aceitarão mudanças na reforma trabalhista aprovada ontem (11) pelo Senado. Por meio do Twitter, Maia afirmou que caso o presidente Michel Temer envie uma medida provisória sobre o assunto, a proposta "não será reconhecida" pela Câmara.

"A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa", escreveu Maia, às 00h08 desta quarta-feira. A mensagem foi publicada na rede social, mencionando uma reportagem sobre o assunto, cerca de duas horas após a votação.

No final de junho, em carta enviada aos senadores, o presidente Michel Temer se comprometeu a cumprir um acordo para vetar alguns trechos da matéria e enviar uma medida provisória regulamentando as lacunas deixadas pelos eventuais vetos. Caso uma MP seja editada por Temer, ela passa a vigorar com força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara.

Votação
Aprovada no plenário do Senado após uma sessão tumultuada que durou o dia inteiro, a reforma trabalhista modifica mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas. Como já havia sido apreciado pelos deputados, o projeto agora segue para sanção presidencial.

Para que a proposta não voltasse a ser analisada pela Câmara dos Deputados, os senadores governistas não aceitaram nenhuma mudança de mérito no texto e rejeitaram as emendas e destaques para que pontos específicos do projeto fossem alterados.

terça-feira, 11 de julho de 2017

Senado conclui aprovação e reforma trabalhista vai para sanção de Temer

Após aprovar o texto principal, em uma sessão marcada por confusões e protestos, os senadores concluíram há pouco a votação da reforma trabalhista. Enviado pelo governo e aprovado no Senado da mesma forma como veio da Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas. A sessão chegou a ser iniciada às 11h de hoje (11), mas as senadoras da oposição ocuparam a Mesa do Senado e impediram que o presidente da Casa, Eunício Oliveira, conduzisse os trabalhos, que foram retomados apenas no início da noite.

Por mais de sete horas, as parlamentares permaneceram no Plenário, mesmo com as luzes apagadas. Com críticas ao mérito da reforma e ao modo como ela seria apreciada, as senadoras da oposição rejeitaram por diversas vezes sugestões de acordo para que a votação fosse retomada.

De acordo com o senador Jorge Viana (PT-AC), as parlamentares tomaram uma atitude política e criticou o fato de o Senado não ter feito qualquer alteração para melhorar a proposta vinda da Câmara, abrindo mão do papel de casa revisora.

Após uma série de bate-bocas e tentativas de negociações, o presidente do Senado voltou ao Plenário no início da noite e, com um microfone sem fio, anunciou que retomaria o comando da sessão de qualquer jeito. Com duras críticas à posição das senadoras, Eunício Oliveira disse que sempre buscou cumprir os acordos, garantindo inclusive discussões da matéria para além das previsões regimentais. “Nem a ditadura militar ousou ocupar a Mesa do Congresso Nacional. Isso não existe no regime democrático”, reclamou.

Destaques
Com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção, o texto-base do projeto de lei foi aprovado por volta das 19h50, mas os senadores continuaram a discussão por mais duas horas e trinta minutos, enquanto analisavam três destaques que buscavam alterar pontos específicos do projeto. As sugestões buscavam excluir da reforma mudanças como a regulamentação do trabalho intermitente e a obrigação de que mulheres grávidas e lactantes apresentem atestado médico para que sejam afastadas de atividades insalubres.

Um dos destaques buscava derrubar a possibilidade do trabalho intermitente, que prevê a possibilidade de o empregador contratar e remunerar os trabalhadores apenas durante o tempo da prestação de serviços, excluindo períodos de inatividade. Outra proposta de mudança, também rejeitada pela maioria dos senadores, visava a manter a legislação trabalhista acima das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Vetos
Para que a proposta não voltasse a ser analisada pela Câmara dos Deputados, os senadores governistas não aceitaram nenhuma mudança de mérito no texto e rejeitaram também as emendas apresentadas de modo individual. No entanto, como resposta aos pontos polêmicos da proposta, há um compromisso do presidente Michel Temer de vetar seis pontos da reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.

Um desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo os relatores da matéria, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.

Mudanças
A proposta de reforma trabalhista prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano,  além de novas regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional.

Saiba mais sobre a reforma trabalhista:

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