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domingo, 7 de dezembro de 2014

Diferença entre Referendo e Plebiscito

Recebem o nome de plebiscito e referendo duas modalidades de consulta ao povo para decidir sobre matéria de relevância nacional. As regras de ambos os institutos estão na lei 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta o artigo 14 da constituição federal.

Urna Eletrônica usada no referendo do Estatuto do Desarmamento em 2005. Foto: Agência Brasil
 
Aspectos legais
O artigo 14 da Constituição Federal determina que "a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, e também, nos termos da lei, pelo plebiscito, referendo e pela iniciativa popular". A iniciativa popular permite a manifestação direta do povo na elaboração das leis.

A lei 9.709/98 estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do artigo 18 da constituição (que aborda incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados), o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo respeitam os dispositivos previstos nas constituições estaduais e com a lei orgânica.

Outro dispositivo constitucional fundamental sobre o tema é o artigo 49 da carta magna diz que o congresso nacional é o responsável por decidir se uma medida de interesse nacional deve ser submetida a plebiscito ou referendo. É o congresso também que convoca a consulta e enumera as perguntas que serão realizadas. Isso tudo deixa claro a limitação de poderes do presidente da república, como chefe do Executivo, neste caso em particular. O presidente pode mesmo sugerir um plebiscito ou um referendo, mas só deputados e senadores podem aprová-lo.

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

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