Mostrando postagens com marcador Pensamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Pensamento. Mostrar todas as postagens

sábado, 23 de março de 2013

Paradigmas De Uma Economia Fraterna

Postagem Dag Vulpi 17/04/2011 | Editado em 23/03/2013


Por Hélcio de Castro Padrão
Se aprofundarmos na principal razão ou razões da existência humana, acreditamos que o aprendizado ocupa posição de destaque.

Podemos dividir o aprendizado em três partes:

• Auto - conhecimento;
• Desenvolvimento do relacionamento social;
• Agir fraterno (contribuir para a sociedade / comunidade).

Ao analisarmos o ideal trimembrado que surgiu na Revolução Francesa, liberdade, igualdade e fraternidade, tanto a liberdade no pensar quanto a igualdade nas relações haviam sido descritas na Carta dos Direitos do Homem  em 1789 (que posteriormente foi inserida na Constituição Francesa por Napoleão Bonaparte):

“Artigo l. Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser fundamentadas senão sobre a utilidade comum”.

“Artigo 11. A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei”.

“Artigo 12. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; por conseguinte, esta força fica instituída para o benefício de todos, e não

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Bobbio, justiça e liberdade

Nascido em Turim, no dia 18 de outubro de 1909, filho de uma família burguesa do norte da Itália, Norberto Bobbio praticamente viveu o século XX por inteiro, vindo a falecer na mesma cidade aos 94 anos, no dia 9 de janeiro de 2004. Ele tornou-se, nos últimos anos, o pensador político italiano mais famoso do mundo e, bem ao contrário de Nicolau Maquiavel, seu conterrâneo que viveu no Renascimento, tornou-se um diligente ativista dos direitos individuais e não um apologista dos poderes do estado. Bobbio, emérito professor de Direito e Política em Turim, um filósofo da democracia, foi um insuperável combatente a favor dos direitos humanos.

Norberto Bobbio (1909-2004)

No partido da ação


"Cultura é equilíbrio intelectual, reflexão crítica, senso de discernimento, aborrecimento frente a qualquer simplificação, a qualquer maniqueísmo, a qualquer parcialidade". 

N. Bobbio, em carta a G.Einaudi, julho de 1968

Numa Itália dilacerada desde a queda de Mussolini, ocorrida em 25 de julho  de 1943, assistindo as forças alemãs do marechal Kesselring e as anglo-americanas do marechal Alexander a travarem batalhas de vida e morte, é que renasceu o pequeno Partito d´Azione, o partido da ação. No século XIX, no chamado Ressurgimento, época das lutas pela unificação nacional, ele fora o instrumento dos patriotas G.Mazzini e de Garibaldi. Voltara à vida liderado por Guido Calogero e por Aldo Capitini, congregando basicamente um

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Bobbio e os fundamentos da democracia

Bobbio identificava na visão tecnocrática de um lado e na postura indiferente, do outro, duas situações adversas à democracia. A primeira teimava em reduzi-la apenas a um ritual mecânico de sucessivas eleições, enquanto que a outra, ao dizer que podia ser eleito qualquer um, tanto faz (o qualunquismo), a desqualificava. Num resumo geral, pode-se dizer que para ele a democracia tinha como fundamentos:

·  estar sempre em transformação. O seu estado natural é a dinâmica, enquanto que no despotismo predomina a estática, sempre igual a sim mesmo;

·  o direito e o poder são duas faces da mesma moeda. Somente o poder cria o direito, e só ao direito cabe limitar o poder;

·  o centro da atenção da democracia repousa numa concepção individualista da sociedade. Ela somente se desenvolve onde os direitos de liberdade têm sido reconhecidos por uma constituição;

·  trata-se de um conjunto de regras que estabelece quem está autorizado a tomar decisões coletivas e quais são os seus procedimentos;

·  baseia-se na regra de que a democracia é o regime da maioria e que o Estado Liberal é o suposto histórico-jurídico do Estado Democrático;

·  é um regime que define o bom governo como aquele age em função do bem comum e não do seu exclusivo interesse, e se move através de leis estabelecidas, claras para todas, e não por determinações arbitrárias;

·  considera um governo excessivamente paternal (imperium paternale) como negativo insistindo que a democracia é um governo de leis por excelência

Na luta pelos direitos

A emergência da doutrina dos direitos (do Homem , do Cidadão, etc...) é produto da história moderna. Surgiu com as revoluções liberais do século XVIII, graças ao engajamento dos pensadores iluministas como Locke, Montesquieu, Voltaire, e J.J. Rousseau. Procurou a sua universalização com a aprovação, na assembléia geral da ONU em 1948, dos Direitos Universais do Homem e do Cidadão.

Se numa primeira fase os direitos foram concebidos pelos teóricos jusnaturalistas modernos (o homem tem direitos por natureza e ninguém, muito menos o Estado, pode subtraí-los ou aliená-los), a transição da teoria à pratica deu-se graças as revoluções liberais de 1776 e 1789. Com a declaração de 1948 a política dos direitos humanos passou a ser estendida ao mundo inteiro.

Neste longo périplo, os direitos humanos deixaram de ser aplicados somente em determinadas pólis, nos estados-nacionais que os aprovaram (Estados Unidos, França, Itália, etc..), e passaram a ser difundidos pela cosmopólis, isto é aos integrantes do planeta como um todo.

As modificações dos direitos

Se em determinado momento os jusnaturalistas procuram fixar uma universalidade abstrata dos direitos (direito à vida, à liberdade, à propriedade), gradativamente, no transcorrer dos dois últimos séculos, verificou-se a incorporação de novos direitos (ao trabalho, à educação, à organização sindical e partidária). Subdividindo-se contemporaneamente nos direitos da mulher, da criança e do idoso. Neste espaço de tempo os defensores dos direitos, para se afirmarem, tiveram que enfrentar os poderes religiosos (a resistência das igrejas), os poderes políticos (resultantes do estado de conquista) e , por fim, o poder econômico (o peso do capital).

Uma distinção chama a atenção: na luta pela conquista da primeira geração dos direitos – sob a égide da ideologia liberal - o indivíduo posicionava-se contra o estado (absolutista). Na segunda geração, a dos chamados direitos sociais – sob influência do socialismo -, o estado (preferivelmente democrático) é visto como aquele que irá garantir as conquistas alcançadas, evitando que o poder econômico as revogue.

Os direitos, por serem históricos, jamais serão os mesmos e nunca serão estáticos. Cada época formula um conjunto deles para ser atingido, novos grupos sociais, sexuais ou étnicos, a cada instante solicitam que suas demandas sejam atendidas e incorporadas no corpo geral dos direitos. Esses, agindo como se fossem ondas, atingem as praias das nações mais distantes e afastadas. Vivemos, pois, no que Bobbio chamou de a Era dos Direitos, uma longa caminhado da humanidade em direção a maior liberdade e maior igualdade possível. 


Mais Bobbio Justiça e Liberdade.
História - Cultura e Pensamento

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

Seguir No Facebook