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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Caixa antecipa pagamento do FGTS inativo para nascidos em março, abril e maio


Agência Brasil
O pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em março, abril e maio foi antecipado do dia 10 para o próximo sábado (8).

Mais de 7,7 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir deste mês, e o valor disponível passa de R$ 11,2 bilhões, informou hoje (5) a Caixa Econômica Federal. Cerca de 2,3 milhões de trabalhadores (30%) receberão automaticamente o crédito nas contas da Caixa Econômica Federal no dia 8.

“O trabalhador não vai perder nenhum rendimento por termos antecipado para 8 de abril”, disse o presidente da Caixa, Gilberto Occhi. Ele explicou que o banco antecipou a atualização monetária e os juros dos saldos na conta para fazer o pagamento com o valor corrigido no sábado.

Neste sábado, 2,1 mil agências da Caixa ficarão abertas das 9h às 15h para atendimento aos nascidos em março, abril e maio. Na primeira fase, foram abertas 1,8 mil agências aos sábados. Além disso, o banco informou que abrirá 200 salas de autoatendimento, que terão a presença de funcionários para tirar dúvidas.

A relação das agências estará disponível no site do banco ainda hojje Também está prevista a abertura antecipada em duas horas das agências da Caixa entre a próxima segunda (10) e a quarta-feira (12) para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.

O diretor executivo de Fundos de Governo da Caixa, Valter Nunes, lembrou que no sábado não é possível transferir o dinheiro para outro banco por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), mas os clientes poderão enviar o dinheiro por DOC (Documento de Crédito), limitado ao valor de até R$ 4.999, 99, com liberação do dinheiro na terça-feira e isenção de tarifas.
Para valores a partir de R$ 10 mil, a Caixa exige a carteira de trabalho e a liberação do dinheiro demora um dia.

Dificuldades para sacar

O presidente da Caixa disse que um dos principais problemas enfrentados pelos trabalhadores para o saque na primeira fase foi a falta de informação sobre a data da demissão.

Gilberto Occhi lembrou que, em tais casos, as empresas têm que informar à Caixa que houve a demissão e o motivo. Quando isso não acontece, o trabalhador deve levar à Caixa a carteira de trabalho e o termo de rescisão. “Ao trazer essa documentação, o sistema precisa de dois dias úteis para que haja essa atualização.”
No caso de o empregador não fazer os depósitos, a orientação da Caixa é procurar inicialmente a empresa e, se não for resolvido, o sindicato da categoria e a Superintendência Regional do Trabalho.

Balanço da primeira fase

Entre os dias 10 e 31 de março, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 5,9 bilhões a cerca de 3,7 milhões de pessoas. O valor equivale a 85% do total inicialmente previsto (R$ 6,96 bilhões) e aproximadamente 77% dos trabalhadores (4,8 milhões), nascidos em janeiro e fevereiro, beneficiados com a Medida Provisória 763, que permite o saque de contas inativas. Segundo Occhi, na primeira fase 24 mil clientes dos bancos usaram o dinheiro do FGTS para quitar R$ 368 milhões de dívidas com o banco.

Cronograma de pagamento

O pagamento das contas inativas começou no dia 10 de março e vai até 31 de julho, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Que nasceu em janeiro e fevereiro e ainda não sacou o dinheiro, pode buscar os recursos até julho. As retiradas poderão ser efetuadas até o dia 31 de julho deste ano e apenas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta inativa.


quarta-feira, 2 de março de 2016

Comissão do Senado aprova fim de contribuição por demissão sem justa causa




O PSDB, ao propor essa PL, segue suas diretrizes e mais uma vez se posiciona do lado mais pesado da balança, conseguindo aprovar um projeto que extingue direitos dos trabalhadores e beneficia os patrões.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (2) o projeto (PLS 550/15) que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa. Com essa aprovação, o projeto está pronto para ir a votação no plenário do Senado, mas ainda sem data prevista.

Para o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta, a contribuição social foi criada como forma de corrigir o FGTS em função de perdas geradas pelos planos Verão e Collor I, porém essa necessidade não existe mais. 

A correção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi estimada em cerca de R$ 42 bilhões. À época, a intenção do Supremo era garantir que o fundo cumprisse a função de operar políticas sociais. Segundo Cunha Lima, a recomposição foi alcançada em 2012, por isso "inexistem motivos para que essa contribuição se perpetue". O senador tucano lembrou que o Congresso Nacional já aprovou uma  proposta do então senador Renato Casagrande, que acabava com a contribuição social (PLS 198/2007), mas o texto foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto, explicou que a proposta não mexe com o bolso do trabalhador, mas dá um alívio aos empresários. "Recomposto o patrimônio do FGTS, não há motivo que justifique a manutenção da contribuição em foco, que só aumenta o custo da mão de obra no país", disse.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Saiba como cadastrar o trabalhador doméstico no eSocial

O governo prorrogou, até 30 de novembro, o prazo de cadastro do empregado e do empregador doméstico no eSocial. Com o credenciamento, será possível gerar o boleto unificado de recolhimento dos encargos. Se você ainda não fez o cadastro, veja abaixo o passo a passo que a Agência Brasil preparou.

Veja o passo a passo para fazer o cadastro:
1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores
2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso
3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados
4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho
5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.

6) No momento do cadastro,  o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador
7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridadeApós preencher os campos,  clique no botão Cadastrar/Admitir O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.
8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador
9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Saiba como calcular a correção do seu FGTS


Cadastro em site da Caixa dá acesso a informações do saldo

Por Mikaella Campos mikaella.campos@redegazeta.com.br
Por meio de ações individuais ou coletivas, milhares de trabalhadores travam na Justiça uma luta pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) maior. Se a reivindicação for julgada procedente, pessoas admitidas antes de junho de 1999 podem conseguir mais que dobrar seus rendimentos. Para quem entrou no mercado a partir daquela data, as correções podem atingir 41%.

O sonho de um fundo de garantia reajustado pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) é uma questão antiga, mas tomou forma em 2013, quando a Taxa Referencial (TR) passou a ter um desempenho ainda pior que os de anos anteriores.

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