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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

A parte e o todo na ética do discurso



Como se vê, a teoria da ação comunicativa de Habermas desdobra-se em sua ética do discurso, que por sua vez tem como finalidade o consenso. Posto desse modo, o entendimento será sempre alvo da ética do discurso. Assim, em meio a um arrazoado de argumentos, quando alcançado o consenso, chega-se à verdade; não a verdade objetiva, “mas as proposições validadas no processo argumentativo em que se alcança o consenso”. Como se percebe, a ética habermaseana pressupõe a autenticidade do discurso e a prioridade do coletivo sobre o indivíduo. Tal ética não tem pretensões de prometer uma vida feliz para o sujeito social, ao contrário: o objeto da ética discursiva é a validade da norma, construída pelo “todo coletivo” por meio do consenso que as partes individuais decidiram construir.

A respeito disso, vejamos o que o Olinto Pegoraro diz: “na ética discursiva, não existe uma preocupação de ordem existencial de cada pessoa e de cada situação concreta, visando orientar o sujeito para uma vida boa e feliz; pelo contrário, a ética deontológica discute as condições nas quais uma norma pode ser aceita como válida; então, o problema ético se desloca da questão do bem para a questão do justo, da felicidade pessoal para a validade prescritiva da norma.” Percebe-se que a ética discursiva tem por objeto a construção de uma sociedade mais democrática, tendo em vista que aquilo que foi aprovado com a aquiescência da maioria consensual deve ser validado como escolha mais justa e pragmática. Como peculiaridade, nota-se que a ética discursiva é procedimental, isto é, quando todos que estão envolvidos no debate se prestam a cumprir o que foi acordado por meio de uma norma, tem-se aí a universalização concreta e pragmática do processo instalado para chegar ao consenso.

A ética do discurso enseja sempre que a autenticidade discursiva tenha apenas uma finalidade, qual seja, a busca pela verdade. Por isso, no projeto ético habermaseano, não há espaço para mentiras políticas e nem coisas afins. Para Habermas, todo discurso deve ter a pretensão de dizer sempre a verdade. “Falar é ipso facto levantar uma pretensão de validade; qualquer pessoa que realiza um ato de fala é obrigada a exprimir pretensões universais à validade e de se supor que é possível honrálas”, diz Habermas, citado por O. Pegoraro. Portanto, reitere-se isso: no projeto ético habermaseano, não há espaço para interesses escusos, aqueles que tanto seduzem os políticos.

Mas como devem ser os critérios do discurso apregoado por Habermas? E o que é esse tipo de discurso? – o leitor deve estar indagando agora. Vejamos como Helferich ajuda-nos a compreender isso: “O discurso é uma espécie de negociação, na qual, em primeiro lugar, não é permitido excluir ou diminuir ninguém; em segundo, só contam argumentos e jamais artimanhas retóricas e, em terceiro, a sentença não é pronunciada por um único indivíduo, mas consiste na concordância sem coerção, no consenso de todos os implicados”. Assim, o discurso deve ser democrático, ninguém deve ser excluído. Em resposta à primeira indagação, Helferich afirma: “As obrigações, válidas em todo discurso, são de natureza moral [...] Elas nos comprometem, de modo geral, com a racionalidade que não podemos contestar, no sentido de uma ética da comunicação sincera, e nos oferecem um critério para discutir e julgar, fundamentalmente, normas morais: são moralmente obrigatórias todas as normas que podem ser legitimadas por meio do consenso, ou seja, do acordo sem a coerção dos argumentadores.” Observa-se, aqui, que as obrigações impostas pela ética do discurso são a comunicação sincera, a moral e a ausência de qualquer tipo de coerção.

Portanto, a teoria comunicativa de Habermas tem um viés plenamente democrático. Todos devem participar. Ninguém deve ser excluído do projeto de construção de uma sociedade melhor. Nesse plano, a razão comunicativa deve prevalecer sobre a razão subjetiva. A respeito disso, Martins e Aranha afirmam que “a ação comunicativa supõe o entendimento entre os indivíduos que procuram, pelo uso de argumentos racionais, convencer o outro (ou se deixar convencer) a respeito da validade da norma: instaura-se aí o mundo da sociabilidade, da espontaneidade, da solidariedade, da cooperação”.

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Por José Fernandes P. Júnior

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