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terça-feira, 23 de agosto de 2022

A Consciência Política tentando combater a Ignorância Erudita

Por Dag Vulpi - Publicado originalmente em 17 de julho de 2021.

Os impulsionadores da ignorância erudita têm uma certa predileção por difundir certos temas. É praticamente impossível você visitar uma rede social e não se deparar com alguma postagem ou comentário em que o assunto tratado não seja o comunismo. Não há nenhum problema no fato de as pessoas exporem suas opiniões sobre esse tema; muito ao contrário, considero o assunto pertinente e merecedor de toda atenção. Na verdade, o que me incomoda é o fato de que a maioria dos que se aventuram a enveredar nessa seara não sabe diferenciar comunismo de ditadura. Esse desconhecimento acaba causando um grande "prejuízo" para a conscientização coletiva.

Ainda que não seja um profundo conhecedor da causa, tentarei, de forma simples, colaborar na conscientização e consequente redução da ignorância erudita. Sinteticamente, tentarei mostrar os conceitos básicos e a discrepância entre Ditadura e Comunismo.

Ditadura: é um regime governamental no qual todos os poderes do Estado estão concentrados em um indivíduo, um grupo ou um partido. O ditador não admite oposição a seus atos e ideias e reserva para si o poder das decisões.

Comunismo: é uma ideologia. Um movimento político, filosófico, social e econômico cujo objetivo final é o estabelecimento de uma sociedade estruturada sobre as ideias de igualitarismo, propriedade comum dos meios de produção e ausência de classes sociais, do dinheiro e do Estado. O comunismo também não pode ser confundido com "o socialismo"; ele, conforme idealizado, se sugere como uma forma ESPECÍFICA de socialismo.

Agora que entendemos o básico do que preconiza uma ideologia comunista e um regime ditatorial, vamos fazer um pequeno exercício usando como exemplo uma ilha caribenha que vive uma ebulição social e que sempre é citada como exemplo de regime comunista.

Vamos exercitar juntos alguns questionamentos que poderão colaborar no entendimento da distinção entre os dois sistemas:

  1. Na ilha de Cuba existem classes sociais? Ou seja, lá, como no resto do mundo, existe uma parte majoritária da população que é muito pobre e outra minoritária formada por uma casta de cidadãos abonados?

  2. Na ilha de Cuba existe a presença do Estado? Ou seja, lá existe representante ou representantes que concentram direitos políticos e determinam leis e regras que devem ser obedecidas por seus cidadãos?

Se a resposta para uma das perguntas acima for "SIM", poderemos afirmar que Cuba NÃO é COMUNISTA, mas sim uma DITADURA. Afinal, na utópica visão idealista do comunismo, a sociedade não pode ser dividida em classes sociais distintas. Tampouco, nessa sociedade, poderia haver a presença do Estado.

Sigamos com nossos questionamentos.

  1. Na ilha de Cuba, o governo concentra todos os poderes do Estado? Por exemplo, o governante cubano impõe ao seu povo leis que limitam suas liberdades?

  2. O governo cubano não admite oposição aos seus atos e ideias e tem poder absoluto de decisão?

Se a resposta para uma das perguntas acima for SIM, será a confirmação de que Cuba é uma DITADURA e não COMUNISTA. Pois, na utópica visão idealizada do comunismo, não existiria um governo com poderes de impor limites à liberdade do seu povo. Tampouco, na utopia comunista, haveria situação ou oposição. Afinal, entende-se por comunismo, conforme citado acima, a ausência total de Estado.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Afinal, o que é uma ditadura?


Por Bruno André Blume* no portal Politize.
Um dos termos mais frequentemente utilizados em qualquer conversa sobre política no Brasil é ditadura. É natural que isso aconteça, afinal, o nosso país – assim como seus vizinhos e outros no resto do mundo – possui um histórico de experiências ditatoriais. Europa, Ásia, África, América: esses regimes existiram e continuam a existir por toda parte.

Mas nem é preciso se referir a uma ditadura de verdade para alguém usar esse termo em um debate. Afinal, é fácil classificar governos de que não gostamos como autoritários, ditatoriais. E, para confundir ainda mais, muitas democracias realmente lidam de forma autoritária com a divergência, assim como se utilizam de métodos ditatoriais para alcançarem seus objetivos – mesmo que na maior parte do tempo sejam democráticos e respeitem as regras do sistema político vigente.

Tendo essas reflexões em mente, nos perguntamos: como pode ser definida a ditadura? Quais características são comuns a todos os regimes ditatoriais? É isso que vamos procurar esclarecer neste texto.

Conceito
Segundo Maurice Duverger, a ditadura pode ser definida como um regime político autoritário, mantido pela violência, de caráter excepcional e ilegítimo. Ela pode ser conduzida por uma pessoa ou um grupo que impõe seu projeto de governo à sociedade com o auxílio da força. Normalmente, ditadores chegam ao poder por meio de um golpe de Estado. Já o filósofo político Norberto Bobbio afirma que a ditadura moderna é um regime caracterizado pela concentração absoluta do poder e pela subversão da ordem política anterior.

Centralização, autoritarismo e violência
Ditaduras costumam ser bastante centralizadoras. O poder fica extremamente concentrado nas mãos da pessoa ou grupo que governa o Estado, com pouca ou nenhuma abertura para o debate político. Os espaços de comunicação e deliberação costumam ser fortemente regulados ou suprimidos. Isso inclui a imprensa, os poderes legislativo e judiciário (que deixam de ser independentes, como costuma ser de acordo com a divisão dos três poderes) e os partidos políticos, que muitas vezes são proibidos de existir.

Dessa forma, calando vozes de oposição, as ditaduras forçam consensos e implementam suas políticas com poucas ou nenhuma consulta à sociedade. É por isso que o autoritarismo e a violência são duas das marcas de qualquer ditadura. No Brasil, no último período ditatorial que tivemos (1964-1985), houve censura à imprensa, proibição de quase todos os partidos políticos, perseguição a opositores e, em alguns momentos, o fechamento do Congresso Nacional. O Ato Institucional Número Cinco (AI-5), de 1968, concedeu poderes extraordinários ao Presidente da República, como decretar recesso do Poder Legislativo em todos os níveis da federação a qualquer momento.

Excepcionalidade e ilegitimidade

Ditaduras normalmente possuem caráter excepcional (são regimes de exceção) e surgem a partir de golpes de Estado. As ditaduras da Roma antiga já eram de exceção, mas, como explica Bobbio, nada tinham a ver com as ditaduras modernas. Os ditadores romanos eram investidos pelo senado para atuar em situações de emergência, geralmente guerras. Também tinham prazos rígidos para cumprir sua missão, que não se prolongavam mais de seis meses. Era um mecanismo previsto nas leis romanas. Hoje em dia, é raro que haja qualquer previsão legal de instauração de ditaduras dentro de regimes democráticos. Mesmo assim, no século XX, elas se proliferaram em países da América Latina, Europa, África e Ásia.

Ainda é comum que ditadores declarem seus regimes como sendo de exceção, como também nota Bobbio. A existência da ditadura seria, portanto, um mal necessário para que a ordem nacional seja restaurada – e assim que isso acontecesse, o regime deixaria de existir. Entretanto, ditaduras que se declaram de exceção podem se arrastar por décadas, como aconteceu no Brasil (a ditadura militar iniciada em 1964 foi terminar apenas mais de 20 anos depois).

Uma vez que alcança o poder por meio de golpes de Estado, sem consentimento dos cidadãos, ditaduras também possuem problemas de legitimidade. Raramente elas se iniciam por meio de eleições diretas. Golpes de Estado são o ponto de partida mais comum. Além disso, o regime ditatorial disponibiliza poucos instrumentos de participação popular na política, como eleições, consultas populares e assembleias.

Mas atenção: algumas ditaduras podem até utilizar alguns instrumentos democráticos para passar um verniz de legitimidade em seus governos. Via de regra, esses instrumentos são severamente controlados para evitar que manifestem discordância das políticas e visões do regime oficial.

Variações de ditadura

Dependendo das características do regime e dos grupos que o promovem, a ditadura pode ser classificada de diferentes formas. Veja algumas das mais conhecidas a seguir:

Ditadura militar

Uma das formas de ditadura mais comuns em muitas partes do mundo é a militar. Ocorre quando as forças militares tomam o poder, normalmente com o uso de seu próprio arsenal bélico. O motivo para haver tantas ditaduras militares é justamente a força que tal segmento do Estado possui. Quando as forças armadas se insurgem contra o poder político constituído, é muito difícil contra-atacar.

Uma ditadura militar pode ter diferentes orientações ideológicas. Há exemplos de ditaduras consideradas de direita – caso da maior parte das que existiram na América Latina, como no Brasil (1964-1985), Chile (Augusto Pinochet, 1973-1990) e Argentina (1966-1973) – e de ditaduras de esquerda – Cuba e Coreia do Norte são exemplos.

Ditadura fascista

O fascismo merece um texto à parte. Mas cabe registrar que esse tipo de regime político também pode ser considerado uma ditadura, uma vez que envolve a presença de um líder autoritário, a censura e o uso da força bruta. Caracteriza-se também pelo ultranacionalismo, o belicismo e por ideias populistas.

Ditadura do proletariado
Esse é uma forma de ditadura que provavelmente nunca foi de fato aplicada na realidade. A ditadura do proletariado é um conceito adotado dentro da teoria marxista. Essa ditadura seria exercida pela classe proletária (a classe dos trabalhadores, aqueles que vendem sua mão de obra para os donos dos meios de produção), em substituição ao Estado burguês (o Estado como o conhecemos hoje). Seria um estado de transição anterior ao comunismo, em que o proletariado passaria a ter todo o controle da sociedade e da política. Apesar do nome, a teoria prevê que esse regime político possuiria bases democráticas, uma vez que as autoridades públicas seriam eleitas e destituídas pelo sufrágio universal.

Ditadura e regimes totalitários é a mesma coisa?
Apesar de terem significados muito próximos, existe uma diferença entre ditadura e totalitarismo. Ditadura se refere estritamente a um regime autoritário comandado por um líder ou grupo com excessivo poder, sem consentimento popular e que se utiliza da força para manter sua liderança.

Já o totalitarismo é um regime que, além de autoritário, ainda promove esforços para controlar e regular todos os aspectos da vida pública e privada. Dentro de regimes totalitários, a vida de cada cidadão é monitorada pelo grupo no poder, que controla cada instituição governamental. Valoriza-se também a lealdade ao partido ou grupo no poder. A ideologia governamental torna-se central para a vida da maior parte da população. Regimes totalitários também se ancoram no uso da propaganda política para conquistar e controlar o pensamento da população.

Um bom exercício para compreender a diferença entre ditadura e totalitarismo é olhar para suas formas opostas. A ditadura é o contrário de uma democracia, no sentido de que é um governo sem o consentimento do povo. Já o totalitarismo é visto como o contrário de pluralismo, um sistema em que há liberdade de pensamento, de crença e respeito aos direitos fundamentais.

Uma ditadura nem sempre é totalitária, já que pode conviver com alguma pluralidade de pensamento e sem a preocupação de controlar absolutamente todos os aspectos da vida da população. Apesar disso, muitas ditaduras são de fato totalitárias, especialmente as mais conhecidas do século XX: o nazismo de Hitler na Alemanha, o fascismo de Mussolini na Itália, o comunismo na União Soviética, entre outros.

Conclusão: Um regime avesso à democracia
Apesar das muitas reflexões que surgem a partir da discussão sobre o significado de ditadura, Bobbio afirma que o uso atual do termo pode ser resumido a apenas um ponto: a falta de democracia nesses regimes. De fato, totalitárias ou não, militares ou não, fascistas ou comunistas, as ditaduras modernas têm em comum o fato de serem também antidemocráticas.

Conseguiu esclarecer o que seria uma ditadura? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Referências
Norberto Bobbio: Dicionário de Política – Ditadura – CPDOC: AI-5   – Diferença entre totalitarismo e ditadura – Farol Político: ditadura – Ditadura: definição, características e exemplos

*Bruno André Blume - Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e editor de conteúdo do portal Politize!.

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Família de Herzog pede condenação do Brasil em corte internacional


Durante audiência nessa quarta-feira (24) na sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos na Costa Rica, a família de Vladimir Herzog pediu a responsabilização do Estado brasileiro pela impunidade em relação ao assassinato do jornalista por agentes da ditadura militar e a revisão da Lei da Anistia para que os responsáveis por sua morte possam ser identificados e punidos.

Saiba mais:

Em sua fala, Clarice Herzog casada à época com Vlado e presidente do Instituto Vladimir Herzog, disse esperar que a Corte exija do Estado brasileiro o fim da impunidade e preste explicações sobre as circunstâncias da morte de Herzog aos familiares. “A sociedade tem direito de saber o que aconteceu. Os familiares que tiveram essa perda nunca tiveram nada [de reparação]. Abri uma ação e depois dessa vieram outras e nunca houve uma resposta. Ignoraram tudo e nós ficamos lá no passado”, disse perante a Corte.

O procurador da República Sérgio Suiama apontou a necessidade de reabertura das

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Corte Interamericana de Direitos Humanos começa a julgar caso Vladimir Herzog


A Corte Interamericana de Direitos Humanos começa a julgar hoje (24) o caso da morte do jornalista Vladimir Herzog, assassinado por agentes da ditadura brasileira em outubro de 1975. A audiência será transmitida pela internet a partir do meio-dia (horário de Brasília)

A expectativa da família é que uma sentença aponte a responsabilidade do Estado brasileiro por fatos relacionados à morte de Herzog e a apuração no âmbito penal da prisão arbitrária, tortura e morte do jornalista. Até hoje nenhum dos envolvidos no crime foi punido.

“Talvez a maior importância nessa futura sentença seja provocar uma mudança de cultura no Brasil e responsabilizar o Estado pelos crimes que comete. O que aconteceu

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Senado argentino aprova lei que impede redução das penas de membros da ditadura


Horas antes da manifestação, convocada em todo o país pelas organizações de Direitos Humanos, o Senado argentino aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), uma lei que impede a libertação antecipada de condenados por crimes contra a humanidade. A legislação neutraliza uma decisão, tomada pela Suprema Corte, na semana passada, que permitia a redução das penas dos que reprimiram movimentos contrários à ditadura (1976-1983), que estão na cadeia ou esperando julgamento.

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“Foi uma decisão terrível porque, de um momento ao outro, perdemos o que conquistamos ao longo dos últimos 40 anos”, disse à Agência Brasil, Haydée Garcia. Ela é uma das 14 fundadoras das Mães da Praça de Maio – organização criada por um grupo de mulheres argentinas para buscar os filhos que desapareceram nos porões da ditadura. Em 1977, uma delas teve a ideia de marcar um encontro, toda quinta-feira, às 15h30 na Praça de Maio, em frente ao palácio presidencial, para mostrar aos ditadores que não desistiriam da busca. Um ritual que existe até hoje.

Desse primeiro grupo, apenas Haydée e Mirta Baravalle, de 93 anos, estão vivas. “Desde 1977, nunca falto ao nosso encontro semanal, porque na Praça de Maio sinto que nossos filhos e netos estão conosco e seus sonhos também”, disse. A filha de Mirta estava grávida quando foi levada pelos militares, junto com o marido. Ela deu luz a um menino, em cativeiro, que está na lista das 500 crianças roubadas na ditadura para serem entregues ilegalmente em adoção. “Quarenta anos depois, continuo sem saber que fim levaram e buscando uma resposta”, disse Mirta.

Nesta quarta-feira, as Mães da Praça de Maio se juntaram a outras organizações de defesa dos Direitos Humanos, para um protesto em frente a Casa Rosada. “Queremos mostrar que estamos juntos e unidos contra a decisão da Suprema Corte, que foi tomada pouco depois de termos comemorado o 40º aniversário de nossa primeira marcha”, disse Haydée. No fim da tarde, a Praça estava lotada e muitas pessoas usavam um lenço branco, símbolo das Mães, que amarravam uma fralda de pano na cabeça com o nome do filho desaparecido bordado.

A manifestação tinha sido marcada para exercer pressão politica e impedir que os autores de crimes contra a humanidade possam se beneficiar da lei, conhecida como “dois por um” e que – segundo a polêmica decisão da Suprema Corte – valia para todos os prisioneiros. A legislação permite contar cada ano de prisão preventiva, à espera da condena definitiva, como dois. Como a Justiça é lenta, muitos dos que reprimiram os movimentos contrários à ditadura podiam encurtar suas penas.

Os protestos terminaram em comemoração. “Tivemos a sorte de que a sociedade reagiu com firmeza e pudemos reverter a situação”, disse Estela Carlotto. “Muitos juízes rejeitaram os pedidos de redução de pena feitos pelos repressores, apesar da decisão da Suprema Corte. E hoje os legisladores acabam de aprovar uma lei impedindo que os genocidas sejam libertados antecipadamente”, disse.


Em outubro serão feitas eleições legislativas na Argentina. Os resultados dessa votação servirão para medir o índice de aprovação do presidente Mauricio Macri na primeira metade de seu mandato e os direitos humanos são considerados um tema sensível no país. Macri parabenizou os legisladores pela “rapidez com a qual começaram a solucionar um vácuo legal” e disse que sempre foi “contra qualquer ferramenta usada em favor da impunidade, especialmente quando aplicadas a delitos de lesa humanidade”.

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Mais motivo para cassação: “erro da ditadura foi torturar e não matar”




Deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) dá mais motivo para o processo que responde no Conselho de Ética da Câmara por apologia à tortura; durante participação no programa Pânico, da rádio Jovem Pan, nesta sexta-feira 8, ele disse não se arrepender de suas declarações, como a que pode fazê-lo perder o mandato: sua reverência ao coronel reformado Brilhante Ustra, torturador do período da ditadura militar, durante seu voto pelo impeachment da presidente Dilma em abril desse ano; "O erro da ditadura foi torturar e não matar", disparou; réu no STF por apologia ao estupro, depois de dizer que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada por ser feia, ele definiu o caso como uma "explosão" sua: "Entrei em muitos debates na Câmara e explodi algumas vezes. Como foi o caso da Maria do Rosário"


O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) deu mais motivo para sua cassação nesta sexta-feira 8, durante participação no programa Pânico, da rádio Jovem Pan.

Alvo de processo no Conselho de Ética da Câmara por apologia à tortura, depois de ter reverenciado o coronel reformado Brilhante Ustra, torturador do período da ditadura militar, durante seu voto pelo impeachment da presidente Dilma em abril desse ano, Bolsonaro disse não se arrepender de suas declarações.

Para piorar, ele disparou: "O erro da ditadura foi torturar e não matar". Em defesa à ditadura militar, afirmou: "Naquela época existiam grandes debatedores. O período de 64 foi pintado errado pelo PT. Quem tem dúvida, pergunte para o vovô. E veja como o Brasil era naquela época e compare com hoje em dia".

Réu no Supremo Tribunal Federal por apologia ao estupro, após ter dito que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada por ser feia, o deputado definiu o caso como um momento de "explosão" seu. "Entrei em muitos debates na Câmara e explodi algumas vezes. Como foi o caso da Maria do Rosário", disse.

terça-feira, 26 de abril de 2016

OAB classifica como ato abominável citação de torturador por Bolsonaro


A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB/RJ), protocolou hoje (25), na Câmara dos Deputados e na Procuradoria-Geral da República requerimento denunciando o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por quebra de decoro parlamentar e apologia à tortura. O pedido tem como base a atitude do parlamentar quando da votação - na Câmara - do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Na ocasião, Bolsonaro, da bancada do Estado do Rio, não só fez apologia à ditadura militar como proferiu palavras de exaltação à memória do ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, já falecido, e que chefiou o Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) de São Paulo, local onde foram torturados presos políticos.

Na representação, de 24 páginas, encaminhada ao Conselho de Ética da Câmara, a OAB pede a cassação do deputado federal motivada por “diversas violações à Constituição brasileira, ao Regimento Interno da Câmara e ao Código de Ética parlamentar”. Na avaliação da OAB/RJ, “não cabe a essa Casa do Povo outra postura senão a cassação do mandato do representado, uma vez que sua presença macula e desrespeita o parlamento brasileiro”.


Classificando a declaração como um “ato abominável”, o ofício, também encaminhado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denuncia criminalmente Bolsonaro por apologia à tortura, e pede providências do Ministério Público. “Além de configurar quebra de decoro parlamentar, configura também [a atitude do parlamentar] ilícito penal, uma vez que é apologia ao crime e a criminoso, no caso, um dos maiores torturadores já conhecidos do período militar, que foi declarado como tal pela Justiça brasileira”.


Desde a sessão do último dia 17, quando da votação do processo do impeachment na Câmara, que o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, vem condenando as declarações do deputado.


Em nota divulgada pela OAB/RJ, Santa Cruz sustenta que "houve [por parte de Bolsonaro] apologia a uma figura que cometeu tortura e também desrespeitou a imagem da própria presidente.”  Na avaliação do presidente da OAB/RJ, além da falta ética do parlamentar, “que deve ser apreciada pelo Conselho de Ética da Câmara, é preciso que se julgue também o crime de ódio."

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