domingo, 10 de janeiro de 2016

Poder Legislativo

Origem

            A ideia de um Parlamento como entendemos surgiu no final da Idade Média e meados da modernidade, no contexto das monarquias absolutistas, contudo,

Se é verdade que entre os Parlamentos medievais e os modernos há enormes diferenças, quer se considere sua composição, seus poderes ou duração, também é verdade que, pelo menos um dos Parlamentos contemporâneos, e não certamente o de menor importância, nasceu, por evolução, das instituições medievais (BOBBIO, 1998, p. 878).

            Esse Parlamento a que Bobbio se refere é o Parlamento Britânico que teve um processo de ascensão a partir da Revolução Gloriosa (1688).

            É preciso considerar que no absolutismo o poder era exercido sem dependência ou controle de outros poderes e a autoridade soberana não tinha limites constitucionais. O monarca ou rei instituía, ele próprio, as leis e impostos a seu bel-prazer. Com os abusos da autoridade do monarca que tornava cada vez mais onerosos os tributos, a aristocracia e os comerciantes passaram a se reunir em assembleias para debater essas e outras dificuldades que afligiam a comunidade. Foi da “evolução” dessa assembleia que surgiu o Poder Legislativo, através do Parlamento, e se manteve no modelo da democracia representativa até os dias de hoje.

            Com a existência do Parlamento, o poder do rei começou a ficar limitado. A instituição ou aumento de tributos passou a depender da concordância com o Parlamento e com o tempo o Parlamento passou a representar também um espaço “público” de discussão. Aqui também começa a surgir o embrião da divisão dos poderes em executivo e legislativo.

            Com a divisão de poderes surgiu também a necessidade de estabelecer a competência de cada um deles. Ao Poder Legislativo ficou a incumbência principal, mas não a única, de elaborar leis. De modo geral, ao Poder Executivo cabe a execução e administração da máquina pública e ao Legislativo o papel de legislar e fiscalizar o Executivo.


Os séculos XIX e XX são o período de consolidação do Parlamento:

Alguém o definiu como século [XIX] de ouro do parlamentarismo europeu. Na Inglaterra, na França (excetuados os períodos imperiais), na Bélgica, na Holanda e na Itália, o Parlamento constitui-se o centro do debate político, estendendo progressivamente a sua influência ao Governo que havia sido até então expressão do poder régio. A monarquia constitucional cede o lugar ao regime parlamentar, que tem como fulcro a "responsabilidade" do governo perante o Parlamento. Naturalmente, esta transição acontece não sem inquietações e conflitos: suas etapas estão marcadas por votos de censura parlamentar, por dissoluções antecipadas das câmaras por parte do rei com o fim de lhes bloquear o desenvolvimento, e por verdadeiras crises constitucionais. Mas, no começo do século XX, o conflito entre o Parlamento e a monarquia já se havia resolvido, em quase todos os países europeus, a favor do primeiro (BOBBIO, 1998, p. 879).

Definição do termo Parlamento

            Norberto Bobbio, em seu Dicionário de Política, expõe a seguinte definição do que seja o Parlamento:

Parlamento pode definir-se assim: uma assembleia ou um sistema de assembleias baseadas num "princípio representativo", que é diversamente especificado, mas determina os critérios da sua composição. Estas assembleias gozam de atribuições funcionais variadas, mas todas elas se caracterizam por um denominador comum: a participação direta ou indireta, muito ou pouco relevante, na elaboração e execução das opções políticas, a fim de que elas correspondam à "vontade popular" (BOBBIO, 1998, p. 880).
  
Referências Bibliográficas

BOBBIO, Norberto. Parlamento. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. trad. Carmen C, Varriale et al.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1998. Vol I.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 17. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001.

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