terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Justiça mantém bloqueio de bens de diretor do governo do PSDB de SP


A justiça manteve a determinação de bloqueio de bens de José Roberto Zaniboni, ex-diretor de operação e manutenção da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) durante o governo do PSDB de SP, conforme pedia o Ministério Público Federal. O bloqueio atinge contas de investimento, ações, títulos do tesouro nacional e cédulas de crédito imobiliárias existentes em nome do investigado. 

O bloqueio foi decretado pela Justiça Federal no inquérito que investiga um esquema que teria cometido os crimes de corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha tendo por objeto fraudes em contratos do Metropolitano de São Paulo e da CPTM. Inicialmente, o valor bloqueado chegava a R$ 2.979.501,71.

Zaniboni embargou essa decisão e a Justiça Federal, acolhendo parcialmente o pedido, decidiu liberar a conta no Banco do Brasil, na qual o investigado recebe sua aposentadoria. Ele apelou da decisão, mas cerca e dois meses depois desistiu expressamente do recurso. Alguns dias depois, no entanto, entrou com uma petição questionando novamente o bloqueio, alegando excesso de prazo. O pedido não foi sequer apreciado, pois a Justiça que ele já estava precluso (preclusão é a perda do direito de manifestar-se em determinada fase do processo), considerando a desistência anterior. Uma nova apelação foi apresentada por ele e o recurso foi inadmitido.

Contra essa decisão, Zaniboni interpôs novo recurso, que foi desprovido pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), seguindo o parecer da procuradora da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues. “Da decisão que julga o incidente caberia apenas apelação defendendo justamente a origem lícita dos bens constritos, não a formulação de qualquer pedido de levantamento fundado em excesso de prazo, pois, repise-se, não se prestam os embargos à discussão de eventual excesso de prazo, mas sim e apenas sobre a licitude dos bens constritos”, aponta a procuradora.

Entenda o caso
O bloqueio dos bens de João Roberto Zaniboni, ex-diretor de Operação e Manutenção da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), foi decretado tendo em vista sua suposta participação num esquema investigado pela Polícia Federal, que apura possíveis delitos de corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e fraudes em contratos do Metrô e da CPTM.

De acordo com nota divulgada pela Procuradoria da República em São Paulo, o Ministério Público Federal já dispõe de documentos que comprovam a ocorrência de evasão de divisas por parte de alguns investigados no inquérito sobre a formação de um cartel de empresas multinacionais apara fraudar licitações da CPTM entre 1998 e 2008. Agora, é fundamental que se aguarde a resposta de pedidos de colaboração internacional para a apresentação de eventuais provas que demonstrem a prática de lavagem de dinheiro. Isso porque a condenação por esse crime pode gerar penas de prisão por até 16 anos, além de perda e repatriamento dos bens dos réus. Já a condenação por evasão de divisas permite que os réus sejam condenados a no máximo 6 anos e não possibilita a recuperação de recursos ilegalmente depositados na Suíça.

(Com informações: PR/SP)
Processo nº 0006735-23.2014.4.03.6181


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!

Abração

Dag Vulpi

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

Seguir No Facebook