domingo, 10 de janeiro de 2016

Democracia Representativa

Quando falamos em democracia logo vêm diversos conceitos ligados ao direito de votar, o direito de ir e vir, de escolher os nossos governantes, enfim, são os mais variados conceitos que deixam uma ambiguidade em relação ao seu real significado.

            Em seu termo etimológico democracia significa governo do povo, governo da maioria:

por democracia entende-se uma das várias formas de governo, em particular aquelas em que o poder não está nas mãos de um só ou de poucos, mais de todos, ou melhor, da maior parte, como tal se contrapondo às formas autocráticas, como a monarquia e oligarquia (BOBBIO, 2000, p. 07).

            Na Grécia antiga o conceito de democracia estava muito ligado a participação popular, o povo ia para ágora (praça pública) e deliberava o que era importante ou não para sua cidade e principalmente deliberavam o que era melhor para seus compatriotas.

            Hoje vivemos em um modelo de democracia representativa, onde a sociedade delega a um representante o direito de representá-lo, e de tomar as decisões que melhor favoreça os interesses de toda a população. 

            Para Bonavides tal modelo tem, hoje, como principais bases:

A soberania popular, o sufrágio universal, a observância constitucional, o princípio da separação dos poderes, a igualdade de todos perante a lei, a manifesta adesão ao princípio da fraternidade social, a representação como base das instituições políticas, limitação de prerrogativas dos governantes, Estado de Direito, temporariedade dos mandatos eletivos, direitos e possibilidades de representação, bem como das minorias nacionais, onde estas porventura existirem (2006, p. 294).

            Em uma democracia representativa ou indireta, os cidadãos elegem representantes, que deverão compor um conjunto de instituições políticas (Poder Executivo e Poder Legislativo) encarregadas de gerir a coisa pública, estabelecer leis e/ou executá-las, representantes que devem visar os interesses daqueles que os elegem: a população.

            O mecanismo pelo qual os representantes são eleitos é o sufrágio universal: o voto. Durante muitos anos o direito ao voto foi negado a muitas pessoas, seja por cor, condição social, gênero. Mas aos poucos este direito foi se estendendo a uma grande parcela populacional, por lutas deles mesmos. Hoje, muito se vê a desvalorização do voto, seja por parte do eleitor, que vende, troca, deixa-se manipular, ou mesmo pelos candidatos, que usam de mecanismos ilegais para chegarem ao poder.

            De acordo com Lima Júnior:

O sufrágio universal e a igualdade perante a lei são os princípios estruturantes do sistema eleitoral democrático: um homem, um voto, um valor, constitui assim a expressão síntese e, simultaneamente, o teste efetivo da soberania popular (apud SELL, 2006,p: 87)

            No Brasil o sufrágio universal garante à população a escolha de seus representantes, que melhor possibilite a manutenção dos interesses popular com justiça e igualdade para todos. Para muitos o voto é uma poderosa arma contra a corrupção e os regimes totalitários que possam vir a oprimir a população.

            Além disso, revela uma doutrina de duplicidade entre o eleitor que legitima através do voto seu representante, e o próprio eleito que tem a confiança do povo para governa em favor do mesmo, “duas vontades legítimas e distintas [...], sendo a vontade menor do eleitor, restrita à operação eleitoral, e a vontade autônoma do eleito, oriunda daquela operação” (BONAVIDES, 2006, p. 223).

            Nessa transmissão de poderes de um para o outro, o voto significa a vontade do povo em decidir o que ele julga ser melhor para sua cidade. No entanto, esse mesmo voto que deveria representar a vontade popular, muitas vezes esbarra em um sistema majoritário que ao invés de conceber a vontade da maioria, limita-se a concentrar-se nas coligações partidárias e não no voto majoritário deixando muitos candidatos fora do sistema eleitoral.

            No Brasil existem dois sistemas eleitorais, o majoritário e o proporcional. Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. É comum acontecer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que não são eleitos. Nesse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa.

             O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele teve. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.

            O sistema eleitoral majoritário é usado para eleger os chefes do executivo, o presidente, os governadores e prefeitos, e também para as eleições ao Senado. Nas eleições presidenciais o sistema empregado é de maioria absoluta, onde o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos para ser eleito. O segundo turno acontece caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno da eleição. Este sistema é utilizado também nas eleições para governadores dos Estados e prefeitos das cidades com mais de 200.000 habitantes.

Crise do modelo representativo

            O sistema representativo vem ao longo dos anos recebendo diversas críticas. Isto se deve as inúmeras denúncias a respeito da administração do poder público, que ao invés de administrar em favor do povo acabam agindo em benéfico próprio.

            De acordo com MANFREDINI:

o que tem se vivenciado no Brasil é a crise desse modelo. Os representantes já não representam o povo; este, por sua vez, já não se interessa pelos assuntos políticos. O número de partidos cresce, mas as ideologias continuam as mesmas, e, o poder legislativo ainda não logrou sua independência, continua a operar com preponderância do executivo (2008, p. 25).

            Antonio Lambertucci – então secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República na época do governo Lula –, concorda com Manfredini ao afirmar que embora a forma representativa das instituições democráticas seja uma necessidade das sociedades complexas, ela carrega “[...] as limitações à expressão democrática direta dos cidadãos, o que é uma característica própria dos sistemas políticos por representação” (2009, p. 83).

            A democracia representativa é alvo de críticas pois o que mais se vê constantemente é a questão da corrupção, do descaso político, e o descaso da própria população. Dando um grande espaço para que aqueles que se elegem façam o que bem entenderem, deixando de lado os interesses da população para se auto beneficiar com seu cargo. Além disso,

A dinâmica atual da democracia representativa em nosso país revela uma triste realidade, a parcela da população que se posiciona e questiona ativamente as irregularidades praticadas e a não representatividade dos partidos políticos e governantes do país é bastante reduzida (FONSECA, 2009, p. 15).

            Deste modo a democracia representativa é uma forma de governo que visa atender as necessidades de uma grande maioria, mas que infelizmente é corrompida, aqueles que deveriam defender o povo em busca de um bem comum, desde o momento em que se elegem já usa de instrumentos que não demonstram qualquer interesse no bem do povo e sim em seus próprios interesses.

            De qualquer forma, o modelo representativo é aquele cujo poder é delegado a um representante e este tem o papel de trabalhar em benéfico de toda a população. Neste contexto, o voto mostra-se como uma importante ferramenta da participação popular, mas que pela falta de comprometimento de muitos governantes tem sido desacreditado por boa parte da população, mas que ainda assim é capaz de mudar a realidade social e política do país.

Referências Bibliográficas

BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
FONSECA, Jumária Fernandes Ribeiro. O Orçamento Participativo e a Gestão Democrática de Goiânia. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento e Planejamento Territorial). Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Planejamento Territorial da Universidade Católica de Goiás. Goiânia, 2009.
LAMBERTUCCI, Antonio Roberto. A participação social no governo Lula. In: AVRITZER, Leonardo (org.). Experiências nacionais de participação social. São Paulo: Cortez, 2009. (Coleção Democracia Participativa)
MANFREDINI,KARLA M. Democracia Representativa Brasileira: O Voto Distrital Puro Em Questão. Florianópolis, 2008.
SELL, Carlos Eduardo. Introdução á sociologia politica: politica e sociedade na modernidade tardia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.

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