quarta-feira, 13 de junho de 2012

Santa Leopoldina: prefeito afastado é alvo de nova ação


O juiz Carlos Ernesto Campostrini Machado, da Comarca de Santa Leopoldina, acolheu nesta terça-feira (12) petição inicial ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito afastado do município, Ronaldo Martins Prudêncio, e seu ex-secretário de Obras Ramilson Coutinho Ramos.
Em Ação Civil Pública, o MP atribui aos dois a prática de atos de improbidade administrativa, dentro do inquérito que investigou uma série de irregularidades que ficou conhecida como “Moeda de Troca”.
Segundo denúncia do Ministério Público, aceita pelo juiz Carlos Ernesto, Ronaldo Prudêncio e Ramilson Ramos teriam forjado uma situação de emergência no município para contratar a execução de obras sem licitação no valor superior a R$ 2,1 milhões.
O Ministério Público pediu ainda a indisponibilidade de bens para garantia de eventual condenação dos acusados e afastamento cautelar de Ronaldo Prudêncio. Entretanto, esses dois pedidos já haviam sido deferidos pelo magistrado Carlos Ernesto em outra ação cível, além do fato de o então prefeito permanecer afastado desde 2010, quando estourou a “Operação Moeda de Troca”.
De acordo com a decisão do juiz Carlos Ernesto no acolhimento da ação, o Ministério Público sustenta que Ronaldo Prudêncio, na condição de prefeito e ordenador de despesas, “firmou contratos administrativos, mediante dispensa indevida de licitação, de obras e serviços de engenharia, cujo valor global alcançou a monta de R$ 2.114.135,48, pagos a Decottignies & Moraes Engenharia LTDA.”
O contrato destinava-se à “execução dos serviços de obra e engenharia de contenção de encosta”, nas ruas Funil e Reginaldo Terra, na sede de Santa Leopoldina. O Ministério Público afirma ainda em sua denúncia que as contratações foram feitas mediante dispensa de licitação ilegítimas, “mormente porque houve, por parte de Ramilson Coutinho Ramos, então secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, em conjunto com Ronaldo Martins Prudêncio, forjamento de situação de emergência, com prorrogações intencionais da vigência do Decreto Municipal n. 294/2008, por duas vezes, até que firmado o primeiro contrato questionado.”
Informa, ainda, que, passada a situação emergencial em que o município se encontrava em razão da enchente de 2008, por solicitação do então secretário Ramilson Ramos, Ronaldo Prudêncio firmou o segundo contrato administrativo, já no ano de 2010, mediante nova dispensa de licitação, com objeto idêntico à primeira contratação, o que caracterizaria mais uma burla à licitação e fracionamento de execução de obra pública.
Bens indisponibilizados – O juiz Carlos Ernesto Campostrini Machado, determinou a indisponibilidade dos bens de Ronaldo Martins Prudêncio, e de mais seis  pessoas e de quatro empresas acusadas de participação nas fraudes em licitações desvendadas na “Operação Moeda de Troca”. Em sua decisão, o juiz limita o bloqueio em até R$ 80 mil.
Além do prefeito afastado, tiveram seus bens tornado indisponíveis os empresários Jefferson Rodrigues, Paulo César Santana Andrade, Ozelia Barbosa Oliveira da Silva, Valdeir Nunes dos Santos, Andréia Inácio Rosa e Robson de Souza Colombo, além das empresas  Antônio Carlos Sena Filho-ME, Patrícia Pereira Ornelas Andrade ME (Vip Produções e Eventos, nome fantasia), Adailton Pereira dos Santos ME (Styllus Produções e Eventos) e a Associação Montanhas Capixabas Turismo.
A decisão do magistrado atende a um pedido do Ministério Público Estadual, que denunciou o grupo por improbidade administrativa. De acordo com a decisão do juiz Carlos Ernesto, em sua denúncia o MP sustentam que o então prefeito Ronaldo Prudêncio e o então secretário Municipal de Turismo, “em ofensa aos princípios da Administração Pública, firmou convênio com uma das empresas citadas no processo num valor global de R$ 120 mil para organização e execução de ações destinadas à realização do Carnaval Leopoldinense de 2010.
Ainda segundo a denúncia, “o dito convênio foi firmado com o fito de satisfazer interesses pessoais” das pessoas denunciadas.

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